Quem vai declarar o IR em 2027: prazo ainda não saiu e imposto zera até R$ 60 mil no ano
Neste artigo
O que já é oficial e o que ainda não éAs datas dos anos anterioresQuem deve declarar: por que ainda não dá para cravarO que muda na declaração de 2027 por causa da Lei 15.270O que você já pode fazer agoraErros comuns nesta épocaMulta por atraso: a referência de 2026Onde acompanharPerguntas frequentesFontesAtualizado em 06/11/2026. Datas e valores conferidos nas páginas da Receita Federal nesta data. Este guia será revisto quando a Receita publicar as regras do IRPF 2027.
O que já é oficial e o que ainda não é
A declaração do Imposto de Renda entregue em 2027 refere-se ao ano-calendário de 2026. Ou seja, nela entram os salários, aluguéis, aposentadorias e demais rendimentos recebidos de janeiro a dezembro de 2026.
Até 06/11/2026, a Receita Federal não publicou a instrução normativa do IRPF 2027 nem anunciou datas. A lista de notícias da Receita de outubro e novembro de 2026 não traz nenhum anúncio sobre isso. A página oficial de prazos, atualizada em 16/03/2026, termina na declaração de 2026.
Para separar o que se sabe do que não se sabe:
| Ponto | Situação em 06/11/2026 |
|---|---|
| Data de início da entrega | Não divulgada |
| Prazo final | Não divulgado |
| Liberação do programa | Não divulgada |
| Limite de obrigatoriedade | Não divulgado |
| Calendário de restituição | Não divulgado |
| Tabela anual do imposto (exercício 2027) | Publicada pela Receita |
| Redução da Lei 15.270 no ajuste anual | Publicada pela Receita |
Quem vê em redes sociais uma "data oficial" do IR 2027 deve desconfiar. Enquanto a instrução normativa não sair no Diário Oficial, qualquer data é previsão.
As datas dos anos anteriores
Sem calendário novo, o melhor parâmetro é o histórico. Estes são os prazos registrados pela própria Receita:
| Declaração | Período de entrega | Norma |
|---|---|---|
| 2026 (ano-calendário 2025) | 23/03/2026 a 29/05/2026 | IN RFB nº 2.312/2026 |
| 2025 (ano-calendário 2024) | 17/03/2025 a 30/05/2025 | IN RFB nº 2.255/2025 |
| 2024 (ano-calendário 2023) | 15/03/2024 a 31/05/2024 | IN RFB nº 2.178/2024 |
Em 2024 houve uma exceção: quem morava em municípios do Rio Grande do Sul em calamidade pública teve prazo até 30/08/2024.
Em 2026, a sequência foi esta, segundo a Receita:
1. 16 de março: publicação da IN 2.312 no Diário Oficial e anúncio das regras. 2. 20 de março: liberação do programa gerador da declaração. 3. 23 de março: início da entrega, já com a declaração pré-preenchida disponível. 4. 29 de maio: fim do prazo e pagamento do primeiro lote de restituição.
Estimativa, não data oficial: desde 2021, a entrega começou em março e terminou no fim de maio. Se o padrão se repetir, a declaração de 2027 seria entregue entre março e maio de 2027. A Receita pode mudar esse calendário, e só a nova instrução normativa vale.
Quem deve declarar: por que ainda não dá para cravar
A pergunta mais comum é se a pessoa está obrigada. A resposta honesta, hoje, é que a Receita ainda não definiu os critérios de 2027.
O que existe é a lista da declaração de 2026, que serve para entender o tipo de critério usado:
- rendimentos tributáveis acima de um valor anual;
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte acima de outro valor;
- receita bruta de atividade rural acima de um teto;
- operações em bolsa acima de certo valor ou com ganho tributável;
- bens e direitos acima de um patrimônio mínimo no fim do ano;
- ganho de capital na venda de bens, entre outras situações.
Os valores de cada item mudam conforme a norma do ano. Em 2026, por exemplo, o limite de rendimentos tributáveis era de R$ 35.584,00. Esse número pertence à declaração de 2026 e não deve ser repetido como regra de 2027.
E quem ficou com imposto zero em 2026 por causa da redução até R$ 5 mil? Ter imposto zero e estar dispensado de declarar são coisas diferentes. A obrigação depende dos critérios que a Receita vai publicar, que podem incluir patrimônio, bolsa e outras situações além da renda.
O que muda na declaração de 2027 por causa da Lei 15.270
A declaração de 2027 é a primeira a aplicar no ajuste anual a redução criada pela Lei 15.270/2025. A página "Tributação de 2026" da Receita, atualizada em 27/04/2026, informa:
- Até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano: redução de até R$ 2.694,15, o suficiente para zerar o imposto devido.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução parcial, que diminui conforme a renda sobe até sumir em R$ 88.200,00.
- Acima de R$ 88.200,00: sem redução.
No mês a mês, o equivalente é imposto zero para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e redução decrescente até R$ 7.350.
Qual o efeito prático? A declaração refaz a conta com o total do ano. Quem recebeu de mais de uma fonte, ou teve renda variável, pode ver um resultado diferente do que viu nos contracheques. As fórmulas, a tabela anual completa e exemplos de cálculo estão no guia Isenção do IR até R$ 5 mil.
O que você já pode fazer agora
Não é preciso esperar o programa para adiantar o trabalho. As sugestões abaixo são da redação, com as regras da Receita indicadas em cada ponto.
1. Monte uma pasta do ano de 2026
Separe, física ou digital, um lugar para tudo que for de 2026:
- informes de rendimentos de empregador, INSS, bancos, corretoras e planos de previdência, quando forem liberados;
- recibos e notas de consultas, exames, dentista, psicólogo e plano de saúde;
- comprovantes de mensalidade escolar e de faculdade;
- contratos e recibos de aluguel, pago ou recebido;
- documentos de compra ou venda de imóvel, carro e outros bens.
Se um informe não chegar até a época da declaração, peça à fonte pagadora. Não declare valor de memória.
2. Confira os recibos de saúde
Em 2026, a declaração pré-preenchida passou a trazer a totalidade dos dados do Receita Saúde, segundo o anúncio das regras daquele ano. A sugestão da redação é guardar também os seus comprovantes, em papel ou digitais, para uma eventual conferência.
O passo a passo para quem teve a declaração retida está no guia de malha fina.
3. Revise os dependentes
Antes de incluir alguém, verifique se a pessoa ainda se enquadra como dependente e se os dados estão corretos. Na declaração de 2026, o sistema Meu Imposto de Renda passou a recuperar dependentes cadastrados no CPF e declarados nos três anos anteriores, e a emitir alerta sobre pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos.
Dois cuidados:
- em regra, o mesmo dependente não pode aparecer em duas declarações do mesmo ano; a Receita prevê exceção quando a relação de dependência muda no ano;
- quem inclui o dependente precisa declarar também os rendimentos e bens dele.
Na tabela anual do exercício 2027, a dedução é de R$ 2.275,08 por dependente.
4. Ponha o carnê-leão em dia
Quem recebeu de outra pessoa física ou do exterior em 2026 deve recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, segundo a Receita.
Como calcular, gerar o DARF e o que fazer em caso de atraso está no guia Carnê-leão em 2026.
5. Cadastre uma chave Pix no CPF
Em 2026, quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por Pix ficou à frente na fila da restituição, logo depois dos grupos com prioridade legal, como idosos e professores. Se as regras se mantiverem, ter a chave pronta ajuda. Como acompanhar os lotes está no guia de restituição.
6. Pense na destinação a fundos
Parte do imposto pode ser destinada a fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa, inclusive antes da declaração. Os limites e os prazos estão no guia Destinar parte do IR.
Erros comuns nesta época
- Usar o limite de 2026 para decidir se precisa declarar em 2027. O valor de R$ 35.584 vale só para a declaração de 2026.
- Achar que imposto zero significa dispensa. Uma coisa é o imposto devido; outra é a obrigação de entregar.
- Acreditar em data "confirmada" sem link da Receita. Até a instrução normativa sair, não há data oficial.
- Deixar para pedir documento em maio. Informes, recibos e contratos de 2026 são mais fáceis de juntar agora.
- Aceitar a pré-preenchida sem conferir. A própria Receita orienta conferir os dados enviados por empresas e planos de saúde.
Multa por atraso: a referência de 2026
Na declaração de 2026, quem era obrigado e entregou fora do prazo ficou sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20 por cento do imposto devido, segundo a Receita. O valor de 2027 depende das regras que ainda serão publicadas.
Onde acompanhar
As informações oficiais saem no site da Receita Federal, na área "Meu Imposto de Renda", e na página de prazos de entrega. Quando a instrução normativa do IRPF 2027 for publicada, ela passa a constar ali, com o período de entrega e a norma.
Este guia será atualizado assim que a Receita divulgar o calendário, o programa e os critérios de obrigatoriedade de 2027.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador para o seu caso.
Perguntas frequentes
Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2027?
Ainda não há data oficial. Até 06/11/2026 a Receita não tinha publicado a instrução normativa do IRPF 2027. Em 2024, 2025 e 2026 a entrega começou em março e terminou no fim de maio.
Quem é obrigado a declarar em 2027?
A Receita ainda não divulgou os critérios de 2027. O limite de R$ 35.584 de rendimentos tributáveis vale para a declaração de 2026 e não deve ser usado como regra para 2027.
Quem ganhou até R$ 60 mil em 2026 vai pagar imposto na declaração?
Pela tabela de redução anual da Receita, rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano têm redução que deixa o imposto devido em zero. Isso não significa, por si só, dispensa de entregar a declaração.
O programa da declaração de 2027 já pode ser baixado?
Não. Em 2026 o programa foi liberado em 20 de março, três dias antes do início da entrega. O de 2027 ainda não tem data.
O que posso fazer agora para declarar sem erro em 2027?
Juntar recibos de saúde e de educação de 2026, conferir dados dos dependentes, pôr o carnê-leão em dia e cadastrar uma chave Pix no CPF para a restituição.
Fontes
- Receita Federal - Prazo de entrega (histórico de 2020 a 2026)
- Receita Federal - Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março; prazo de entrega se encerra em 29 de maio (16/03/2026)
- Receita Federal - Tributação de 2026
- Receita Federal - Quem deve declarar
- Receita Federal - Carnê-Leão
- Receita Federal - Notícias de novembro de 2026
- Receita Federal - Quem posso incluir como dependente?
- Receita Federal - Manual Meu Imposto de Renda, Pessoas
Continue lendo
Quem recebe dividendos e passa de R$ 600 mil no ano: redutor do imposto mínimo segue sem regra
A declaração de 2027 terá conta nova para renda acima de R$ 600 mil, mas a Receita ainda não regulamentou o redutor para dividendos, diz o InvestNews (2/11/2026).
Declaração anual do MEI: prazo de 2027 vai até 31/5; veja como fazer, corrigir e a multa mínima
Guia da DASN-SIMEI para o MEI: quem entrega, prazo até o último dia de maio, passo a passo, retificadora, multa mínima de R$ 50, baixa do CNPJ e excesso de receita.
Paga boleto ou Pix? Split payment começa opcional em 2027 e não muda a tela da pessoa física
Quem paga boleto ou Pix não verá campos novos na fase inicial do split payment, prevista para 2027, diz o manual da Receita e do CGIBS. Veja o que muda para empresas.