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Carnê-leão em 2026: quem recebe de pessoa física paga até o último dia útil do mês seguinte

Resposta rápidaPaga carnê-leão quem mora no Brasil e recebe rendimento de outra pessoa física ou do exterior, como autônomo atendendo cliente particular ou dono de imóvel alugado a uma pessoa física. O cálculo é mensal, no Carnê-Leão Web do e-CAC, e o DARF de código 0190 vence no último dia útil do mês seguinte. Em 2026, a redução da Lei 15.270 também vale aqui: até R$ 5 mil no mês, o imposto fica zerado.
Neste artigoO que é o carnê-leãoQuem precisa pagarO que mudou em 2026: redução de até R$ 312,89Exemplos de cálculoQuais deduções entramAluguel: o que observarRecebe do exteriorPasso a passo para pagarAtrasou: quanto custaErros comunsComo isso aparece na declaraçãoPerguntas frequentesFontes

O que é o carnê-leão

O carnê-leão é o imposto de renda que a própria pessoa calcula e paga todo mês quando recebe dinheiro de quem não faz a retenção na fonte. Funciona como uma antecipação: o que foi pago ao longo do ano entra depois na declaração anual.

A regra, segundo a Receita Federal, vale para quem mora no Brasil e recebe rendimentos de outra pessoa física ou de fonte no exterior. O salário pago por empresa, que já tem o imposto descontado no contracheque, não entra nessa conta.

Dados deste guia: páginas da Receita Federal consultadas em 05/11/2026.

Quem precisa pagar

A lista da Receita inclui rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior com estas origens:

  • trabalho sem vínculo de emprego, como o do psicólogo, do dentista ou do professor particular que atende cliente pessoa física;
  • aluguel e sublocação de imóveis e de bens móveis;
  • arrendamento e subarrendamento;
  • transporte de cargas, com base de cálculo de no mínimo 10 por cento do que foi recebido;
  • transporte de passageiros, com base de no mínimo 60 por cento;
  • representação comercial autônoma e intermediação de negócios;
  • serviços prestados a embaixadas, consulados e organismos internacionais;
  • emolumentos e custas de tabeliães, notários e oficiais, salvo quando pagos pelos cofres públicos;
  • rendimentos de leiloeiro.

No caso do transporte, a Receita só trata como rendimento de pessoa física o serviço feito pelo próprio prestador, sem sociedade e sem usar mais de um veículo ao mesmo tempo.

O que mudou em 2026: redução de até R$ 312,89

A Lei 15.270/2025 criou, desde janeiro de 2026, uma redução no imposto mensal. Em dezembro de 2025, a Receita informou que a nova regra também se aplica a quem recebe rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, ou seja, ao carnê-leão.

Como fica, pela tabela oficial de 2026:

Rendimento tributável no mêsEfeito da redução
Até R$ 5.000,00Redução de até R$ 312,89, e o imposto fica zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento
Acima de R$ 7.350,00Sem redução, vale só a tabela progressiva

A tabela progressiva mensal de 2026 continua a mesma por baixo: isenção até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5 por cento a 27,5 por cento. A redução é descontada do imposto calculado por essa tabela.

Os detalhes da regra estão no guia Isenção do IR até R$ 5 mil.

Exemplos de cálculo

Os exemplos abaixo consideram um autônomo sem nenhuma dedução no mês, com a tabela de 2026. Na prática, o Carnê-Leão Web faz a conta sozinho.

Recebeu R$ 4.000 de clientes pessoas físicas. Pela tabela, o imposto seria de R$ 224,51 (22,5 por cento menos R$ 675,49 de parcela a deduzir). A redução cobre todo esse valor, e não há nada a pagar.

Recebeu R$ 6.000. A tabela dá R$ 741,27. A redução é de R$ 179,75 (R$ 978,62 menos 0,133145 vezes R$ 6.000). O DARF fica em R$ 561,52.

Recebeu R$ 8.000. A tabela dá R$ 1.291,27 e não há redução, porque o rendimento passou de R$ 7.350.

Quais deduções entram

A Receita admite quatro deduções no carnê-leão, desde que não tenham sido usadas em outro rendimento com retenção na fonte:

  • contribuição à previdência oficial;
  • dependentes, pelo valor mensal da tabela (R$ 189,59 por dependente em 2026);
  • pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública;
  • despesas do livro-caixa, só para autônomo, leiloeiro e titular de cartório.

O livro-caixa tem limite: a despesa do mês só pode ser abatida até o valor recebido pelo trabalho sem vínculo naquele mês. O que sobra passa para os meses seguintes, mas morre em dezembro e não vai para o ano seguinte. A contribuição ao INSS do próprio contribuinte não pode ser lançada no livro-caixa, porque já tem campo próprio.

Aluguel: o que observar

Quem aluga imóvel a pessoa física paga carnê-leão sobre o aluguel. Três pontos costumam gerar dúvida:

  • Data que vale. É a data em que o inquilino paga, mesmo que a imobiliária repasse depois.
  • O que pode ser abatido. Impostos, taxas e condomínio, quando o custo fica só com o dono, e as despesas de cobrança do aluguel.
  • Imóvel do casal. Em comunhão de bens, o aluguel é dividido em 50 por cento para cada cônjuge, ou fica todo em nome de um deles, por opção.

Recebe do exterior

Quem mora no Brasil e recebe de fonte no exterior, como um freelancer pago por cliente de outro país, também paga carnê-leão. A Receita ressalva os acordos internacionais para evitar a dupla tributação.

Na prática, o valor em moeda estrangeira é convertido primeiro em dólar e depois em reais, pelas regras da Receita. Para isso aparecer no sistema, é preciso marcar na configuração do ano que há rendimentos do exterior. Com a opção ligada, o Carnê-Leão Web abre campos para informar o imposto pago lá fora e fazer a compensação mês a mês.

Passo a passo para pagar

1. Entre no e-CAC com a conta gov.br e abra o Carnê-Leão Web, onde o preenchimento é feito pela internet. 2. Na primeira vez no ano, faça a configuração: diga se é autônomo, se recebe do exterior e informe ocupação e endereço profissional. Parte dessas escolhas não pode ser alterada depois. 3. Lance cada rendimento com a natureza (trabalho, aluguel ou outro), a data, a origem e o valor. 4. Registre as deduções do mês: previdência, dependentes, pensão e despesas do livro-caixa. 5. Abra o demonstrativo mensal. Se houver imposto a pagar, gere o DARF ali mesmo, com código 0190. 6. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Exemplo de prazo: o que foi recebido em outubro de 2026 tem de ser pago até segunda-feira, 30 de novembro de 2026.

Profissionais de saúde têm uma etapa a mais. Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física devem emitir o recibo eletrônico pelo Receita Saúde, dentro do mesmo sistema. O recibo não pode ser alterado e só pode ser cancelado em até 10 dias.

Atrasou: quanto custa

O DARF pago depois do vencimento tem dois acréscimos, segundo a Receita:

  • multa de mora de 0,33 por cento por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil depois do vencimento e limitada a 20 por cento;
  • juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1 por cento no mês em que se paga.

Imposto abaixo de R$ 10 não gera DARF: o valor é somado ao do mês seguinte.

Erros comuns

Achar que a isenção mensal resolve o ano. A redução zera o imposto do mês, mas a declaração anual soma salário, aluguel e trabalho autônomo. Segundo o Ministério da Fazenda, quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo de R$ 5 mil. Quem recebe R$ 4 mil de salário e R$ 3 mil de aluguel não paga nada mês a mês, mas soma R$ 84 mil no ano.

Usar a data do repasse da imobiliária. Vale a data do pagamento do inquilino.

Lançar o INSS no livro-caixa. A contribuição tem campo próprio de dedução.

Deixar para lançar tudo em dezembro. O imposto é mensal. Acumular os recebimentos não muda o vencimento de cada mês e pode gerar multa e juros.

Digitar à mão o imposto pago. A partir do ano-calendário de 2026, o manual informa que o campo de imposto pago deixou de aceitar lançamento manual e é preenchido automaticamente.

Como isso aparece na declaração

Tudo o que foi lançado e pago no carnê-leão entra na declaração anual, que é quando a Receita confere a soma de todas as rendas. Se a declaração ficar retida, veja como consultar e corrigir.

As regras e os valores deste guia são os publicados pela Receita Federal até 05/11/2026. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador para casos específicos.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil por mês de pessoa física paga carnê-leão em 2026?

Pela orientação da Receita, a redução de até R$ 312,89 vale para o carnê-leão e zera o imposto mensal de quem tem rendimento tributável de até R$ 5 mil no mês. Na declaração anual, porém, tudo é somado.

Qual o código do DARF do carnê-leão?

É o 0190. O período de apuração é o último dia do mês em que o dinheiro foi recebido, e o DARF é gerado pelo próprio Carnê-Leão Web.

O que acontece se eu pagar o carnê-leão atrasado?

Há multa de 0,33 por cento por dia de atraso, limitada a 20 por cento, mais juros pela Selic acumulada, segundo a página da Receita consultada em 05/11/2026.

Aluguel recebido por imobiliária entra no carnê-leão?

Entra quando o inquilino é pessoa física. Para a Receita, vale a data em que o inquilino paga, mesmo que a administradora ainda não tenha repassado o dinheiro.

E se o imposto do mês der menos de R$ 10?

O DARF não é gerado. O valor passa a ser somado ao imposto do mês seguinte.

Salário com desconto na fonte entra no carnê-leão?

Não. Rendimento que já sofre retenção na fonte, como o salário pago pela empresa, fica fora do cálculo mensal do carnê-leão.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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