Carnê-leão em 2026: quem recebe de pessoa física paga até o último dia útil do mês seguinte
Neste artigo
O que é o carnê-leãoQuem precisa pagarO que mudou em 2026: redução de até R$ 312,89Exemplos de cálculoQuais deduções entramAluguel: o que observarRecebe do exteriorPasso a passo para pagarAtrasou: quanto custaErros comunsComo isso aparece na declaraçãoPerguntas frequentesFontesO que é o carnê-leão
O carnê-leão é o imposto de renda que a própria pessoa calcula e paga todo mês quando recebe dinheiro de quem não faz a retenção na fonte. Funciona como uma antecipação: o que foi pago ao longo do ano entra depois na declaração anual.
A regra, segundo a Receita Federal, vale para quem mora no Brasil e recebe rendimentos de outra pessoa física ou de fonte no exterior. O salário pago por empresa, que já tem o imposto descontado no contracheque, não entra nessa conta.
Dados deste guia: páginas da Receita Federal consultadas em 05/11/2026.
Quem precisa pagar
A lista da Receita inclui rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior com estas origens:
- trabalho sem vínculo de emprego, como o do psicólogo, do dentista ou do professor particular que atende cliente pessoa física;
- aluguel e sublocação de imóveis e de bens móveis;
- arrendamento e subarrendamento;
- transporte de cargas, com base de cálculo de no mínimo 10 por cento do que foi recebido;
- transporte de passageiros, com base de no mínimo 60 por cento;
- representação comercial autônoma e intermediação de negócios;
- serviços prestados a embaixadas, consulados e organismos internacionais;
- emolumentos e custas de tabeliães, notários e oficiais, salvo quando pagos pelos cofres públicos;
- rendimentos de leiloeiro.
No caso do transporte, a Receita só trata como rendimento de pessoa física o serviço feito pelo próprio prestador, sem sociedade e sem usar mais de um veículo ao mesmo tempo.
O que mudou em 2026: redução de até R$ 312,89
A Lei 15.270/2025 criou, desde janeiro de 2026, uma redução no imposto mensal. Em dezembro de 2025, a Receita informou que a nova regra também se aplica a quem recebe rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, ou seja, ao carnê-leão.
Como fica, pela tabela oficial de 2026:
| Rendimento tributável no mês | Efeito da redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redução de até R$ 312,89, e o imposto fica zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução, vale só a tabela progressiva |
A tabela progressiva mensal de 2026 continua a mesma por baixo: isenção até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5 por cento a 27,5 por cento. A redução é descontada do imposto calculado por essa tabela.
Os detalhes da regra estão no guia Isenção do IR até R$ 5 mil.
Exemplos de cálculo
Os exemplos abaixo consideram um autônomo sem nenhuma dedução no mês, com a tabela de 2026. Na prática, o Carnê-Leão Web faz a conta sozinho.
Recebeu R$ 4.000 de clientes pessoas físicas. Pela tabela, o imposto seria de R$ 224,51 (22,5 por cento menos R$ 675,49 de parcela a deduzir). A redução cobre todo esse valor, e não há nada a pagar.
Recebeu R$ 6.000. A tabela dá R$ 741,27. A redução é de R$ 179,75 (R$ 978,62 menos 0,133145 vezes R$ 6.000). O DARF fica em R$ 561,52.
Recebeu R$ 8.000. A tabela dá R$ 1.291,27 e não há redução, porque o rendimento passou de R$ 7.350.
Quais deduções entram
A Receita admite quatro deduções no carnê-leão, desde que não tenham sido usadas em outro rendimento com retenção na fonte:
- contribuição à previdência oficial;
- dependentes, pelo valor mensal da tabela (R$ 189,59 por dependente em 2026);
- pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública;
- despesas do livro-caixa, só para autônomo, leiloeiro e titular de cartório.
O livro-caixa tem limite: a despesa do mês só pode ser abatida até o valor recebido pelo trabalho sem vínculo naquele mês. O que sobra passa para os meses seguintes, mas morre em dezembro e não vai para o ano seguinte. A contribuição ao INSS do próprio contribuinte não pode ser lançada no livro-caixa, porque já tem campo próprio.
Aluguel: o que observar
Quem aluga imóvel a pessoa física paga carnê-leão sobre o aluguel. Três pontos costumam gerar dúvida:
- Data que vale. É a data em que o inquilino paga, mesmo que a imobiliária repasse depois.
- O que pode ser abatido. Impostos, taxas e condomínio, quando o custo fica só com o dono, e as despesas de cobrança do aluguel.
- Imóvel do casal. Em comunhão de bens, o aluguel é dividido em 50 por cento para cada cônjuge, ou fica todo em nome de um deles, por opção.
Recebe do exterior
Quem mora no Brasil e recebe de fonte no exterior, como um freelancer pago por cliente de outro país, também paga carnê-leão. A Receita ressalva os acordos internacionais para evitar a dupla tributação.
Na prática, o valor em moeda estrangeira é convertido primeiro em dólar e depois em reais, pelas regras da Receita. Para isso aparecer no sistema, é preciso marcar na configuração do ano que há rendimentos do exterior. Com a opção ligada, o Carnê-Leão Web abre campos para informar o imposto pago lá fora e fazer a compensação mês a mês.
Passo a passo para pagar
1. Entre no e-CAC com a conta gov.br e abra o Carnê-Leão Web, onde o preenchimento é feito pela internet. 2. Na primeira vez no ano, faça a configuração: diga se é autônomo, se recebe do exterior e informe ocupação e endereço profissional. Parte dessas escolhas não pode ser alterada depois. 3. Lance cada rendimento com a natureza (trabalho, aluguel ou outro), a data, a origem e o valor. 4. Registre as deduções do mês: previdência, dependentes, pensão e despesas do livro-caixa. 5. Abra o demonstrativo mensal. Se houver imposto a pagar, gere o DARF ali mesmo, com código 0190. 6. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Exemplo de prazo: o que foi recebido em outubro de 2026 tem de ser pago até segunda-feira, 30 de novembro de 2026.
Profissionais de saúde têm uma etapa a mais. Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física devem emitir o recibo eletrônico pelo Receita Saúde, dentro do mesmo sistema. O recibo não pode ser alterado e só pode ser cancelado em até 10 dias.
Atrasou: quanto custa
O DARF pago depois do vencimento tem dois acréscimos, segundo a Receita:
- multa de mora de 0,33 por cento por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil depois do vencimento e limitada a 20 por cento;
- juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1 por cento no mês em que se paga.
Imposto abaixo de R$ 10 não gera DARF: o valor é somado ao do mês seguinte.
Erros comuns
Achar que a isenção mensal resolve o ano. A redução zera o imposto do mês, mas a declaração anual soma salário, aluguel e trabalho autônomo. Segundo o Ministério da Fazenda, quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo de R$ 5 mil. Quem recebe R$ 4 mil de salário e R$ 3 mil de aluguel não paga nada mês a mês, mas soma R$ 84 mil no ano.
Usar a data do repasse da imobiliária. Vale a data do pagamento do inquilino.
Lançar o INSS no livro-caixa. A contribuição tem campo próprio de dedução.
Deixar para lançar tudo em dezembro. O imposto é mensal. Acumular os recebimentos não muda o vencimento de cada mês e pode gerar multa e juros.
Digitar à mão o imposto pago. A partir do ano-calendário de 2026, o manual informa que o campo de imposto pago deixou de aceitar lançamento manual e é preenchido automaticamente.
Como isso aparece na declaração
Tudo o que foi lançado e pago no carnê-leão entra na declaração anual, que é quando a Receita confere a soma de todas as rendas. Se a declaração ficar retida, veja como consultar e corrigir.
As regras e os valores deste guia são os publicados pela Receita Federal até 05/11/2026. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador para casos específicos.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil por mês de pessoa física paga carnê-leão em 2026?
Pela orientação da Receita, a redução de até R$ 312,89 vale para o carnê-leão e zera o imposto mensal de quem tem rendimento tributável de até R$ 5 mil no mês. Na declaração anual, porém, tudo é somado.
Qual o código do DARF do carnê-leão?
É o 0190. O período de apuração é o último dia do mês em que o dinheiro foi recebido, e o DARF é gerado pelo próprio Carnê-Leão Web.
O que acontece se eu pagar o carnê-leão atrasado?
Há multa de 0,33 por cento por dia de atraso, limitada a 20 por cento, mais juros pela Selic acumulada, segundo a página da Receita consultada em 05/11/2026.
Aluguel recebido por imobiliária entra no carnê-leão?
Entra quando o inquilino é pessoa física. Para a Receita, vale a data em que o inquilino paga, mesmo que a administradora ainda não tenha repassado o dinheiro.
E se o imposto do mês der menos de R$ 10?
O DARF não é gerado. O valor passa a ser somado ao imposto do mês seguinte.
Salário com desconto na fonte entra no carnê-leão?
Não. Rendimento que já sofre retenção na fonte, como o salário pago pela empresa, fica fora do cálculo mensal do carnê-leão.
Fontes
- Receita Federal - Carnê-Leão
- Receita Federal - Rendimentos sujeitos ao carnê-leão
- Receita Federal - Deduções possíveis no carnê-leão
- Receita Federal - Como pagar o carnê-leão
- Receita Federal - Manual do Carnê-Leão
- Receita Federal - Tributação de 2026
- Receita Federal - Receita atualiza normas relativas ao IRPF (18/12/2025)
- Ministério da Fazenda - Receita divulga nova tabela do IRPF (07/01/2026)
- Receita Federal - Orientação sobre o cálculo da redução a partir de 2026 (11/12/2025)
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