Isenção do IR até R$ 5 mil: quem ganha até R$ 7.350 paga menos e o que muda na declaração de 2027
Neste artigo
O que mudou no Imposto de Renda em 2026Quem paga zero de imposto todo mêsQuem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 também paga menosQuem não tem reduçãoA tabela progressiva mensal de 2026E o 13º salário?O que muda na declaração de 2027Quando a declaração pode cobrar imposto de quem não teve retençãoO outro lado da lei: rendas mais altasPasso a passo para conferir se o desconto está certoErros comunsE o calendário do IR 2027?Perguntas frequentesFontesAtualizado em 04/11/2026. Valores da Receita Federal (página atualizada em 27/04/2026) e da Lei 15.270/2025.
O que mudou no Imposto de Renda em 2026
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou uma redução do Imposto de Renda da pessoa física que vale desde 1º de janeiro de 2026. Ela não mexeu na tabela progressiva. O que a lei fez foi criar um desconto que entra depois do cálculo normal do imposto.
Na prática, o efeito aparece de duas formas:
- Todo mês, na retenção feita pela empresa ou pelo órgão pagador, desde janeiro de 2026.
- Uma vez por ano, no ajuste da declaração de 2027, que trata dos rendimentos de 2026.
Por que isso importa? Porque muita gente ainda pesquisa se a isenção "foi aprovada". Foi, e já está em vigor no contracheque.
Quem paga zero de imposto todo mês
Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês recebe uma redução de até R$ 312,89. Esse valor é suficiente para zerar o imposto calculado pela tabela, segundo a Receita Federal.
O número R$ 312,89 não é aleatório. Veja a conta para quem recebe exatamente R$ 5.000 e usa só o desconto simplificado mensal de R$ 607,20:
- Base de cálculo: R$ 5.000,00 menos R$ 607,20 = R$ 4.392,80.
- Pela tabela, essa base cai na faixa de 22,5 por cento, com parcela a deduzir de R$ 675,49.
- Imposto pela tabela: R$ 312,89.
- Redução da Lei 15.270: R$ 312,89.
- Imposto a reter: zero.
A própria lei limita a redução ao valor do imposto calculado. Ou seja, ninguém recebe "imposto negativo".
Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 também paga menos
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução existe, mas vai encolhendo. A fórmula oficial é:
Redução = R$ 978,62 menos (0,133145 vezes o rendimento tributável do mês)
Quanto mais perto de R$ 7.350, menor o desconto. Em R$ 7.350 ele chega a zero.
Exemplos com o desconto simplificado mensal (R$ 607,20) e sem outras deduções:
| Rendimento tributável no mês | Imposto pela tabela | Redução da Lei 15.270 | Imposto a reter |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 574,29 | R$ 179,75 | R$ 394,54 |
| R$ 7.000,00 | R$ 849,29 | R$ 46,61 | R$ 802,68 |
Os valores acima são simulações feitas com a tabela e a fórmula publicadas pela Receita. No seu contracheque, a conta muda se a empresa usar as deduções legais, como contribuição ao INSS e dependentes, em vez do desconto simplificado. A redução, porém, é calculada sobre o rendimento tributável, e não sobre a base.
Quem não tem redução
Quem recebe mais de R$ 7.350,00 por mês em rendimentos tributáveis não tem redução mensal. Para essa faixa, o imposto segue a tabela progressiva de 2026, com alíquota máxima de 27,5 por cento sobre a base acima de R$ 4.664,68.
A tabela progressiva mensal de 2026
A tabela continua sendo o primeiro passo do cálculo. Ela segue a Lei 15.191/2025, e os valores abaixo valem desde janeiro de 2026, segundo a Receita:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5 por cento | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15 por cento | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5 por cento | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 por cento | R$ 908,73 |
Deduções mensais que entram na base: R$ 189,59 por dependente e desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que substitui as deduções legais quando for mais vantajoso.
E o 13º salário?
A lei estendeu a redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. Quem tem 13º tributável de até R$ 5.000 também fica com imposto zero, e quem está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem o desconto parcial.
Os prazos de pagamento e o cálculo das parcelas estão no guia 13º salário de 2026.
O que muda na declaração de 2027
A declaração entregue em 2027 refere-se ao ano-calendário de 2026. Nela, a Receita refaz a conta com os rendimentos do ano inteiro e aplica a redução anual:
- Até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano: redução de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto devido.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução de R$ 8.429,73 menos (0,095575 vezes os rendimentos tributáveis do ano).
- Acima de R$ 88.200,00: sem redução.
A tabela anual do exercício de 2027 é esta, segundo a Receita:
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | isento | - |
| De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | 7,5 por cento | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15 por cento | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5 por cento | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5 por cento | R$ 10.904,66 |
Deduções anuais: R$ 2.275,08 por dependente, limite de R$ 3.561,50 por pessoa com instrução e limite de R$ 17.640,00 para o desconto simplificado.
Quando a declaração pode cobrar imposto de quem não teve retenção
A redução mensal olha cada pagamento. A anual olha o total do ano. Essa diferença cria situações em que a pessoa não teve nada retido e, mesmo assim, tem imposto a pagar no ajuste.
Um exemplo: quem tem duas fontes de renda de R$ 4.000 por mês cada uma pode não ter retenção em nenhuma delas. Mas a soma dá R$ 8.000 por mês, ou R$ 96.000 no ano, acima do teto de R$ 88.200 da redução anual. Na declaração, o imposto é calculado sobre o total.
Se for o seu caso, separe um valor ao longo do ano para não ser pego de surpresa no ajuste.
O outro lado da lei: rendas mais altas
A mesma lei criou cobranças para rendas maiores, ambas com efeito a partir de 2026:
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil, têm retenção de 10 por cento na fonte sobre o total pago no mês. Lucros apurados até 2025 e distribuições aprovadas até 31/12/2025 ficam fora, nas condições da lei.
- Tributação mínima anual para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil no ano, a partir da declaração de 2027. A alíquota sobe gradualmente e chega a 10 por cento para quem passa de R$ 1,2 milhão, descontado o imposto já pago.
Esses pontos atingem uma parcela pequena dos contribuintes, mas explicam como a lei compensou a perda de arrecadação.
Passo a passo para conferir se o desconto está certo
1. Pegue o contracheque de qualquer mês de 2026 e localize o total de rendimentos tributáveis (salário, horas extras, adicionais). 2. Veja a linha do IRRF (imposto retido na fonte). 3. Se o total tributável ficou em até R$ 5.000, o IRRF deve estar zerado. 4. Se ficou entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplique a fórmula da redução e compare com a tabela acima. 5. Se houver diferença que você não entende, peça ao setor de pessoal a memória de cálculo. O acerto final do ano é feito na declaração de ajuste.
Erros comuns
- Achar que o limite é o salário líquido. A lei usa os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal; rendimentos isentos não entram na conta.
- Achar que a tabela mudou para R$ 5 mil. A faixa de isenção da tabela continua em R$ 2.428,80; o que zera o imposto é a redução.
- Esquecer da declaração. Quem tem mais de uma fonte de renda pode ter imposto a pagar em 2027, mesmo sem retenção mensal.
- Confiar em calculadoras desatualizadas. Use a tabela e a fórmula da Receita, com a data de atualização à vista.
E o calendário do IR 2027?
Até 04/11/2026, a Receita Federal não tinha publicado a instrução normativa com o prazo, o programa e as regras de obrigatoriedade da declaração de 2027. Assim que sair, o Finanças Claras atualiza este conteúdo.
Para ver como a Selic e outras decisões econômicas afetam seu orçamento, leia também a cobertura do Copom desta quarta-feira.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador para o seu caso.
Perguntas frequentes
A tabela do Imposto de Renda mudou para isentar quem ganha até R$ 5 mil?
Não exatamente. A tabela progressiva continua com isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo; o que zera o imposto até R$ 5 mil é uma redução aplicada depois do cálculo pela tabela.
O limite de R$ 5 mil é sobre o salário bruto ou líquido?
A lei usa os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, ou seja, o valor tributável recebido no mês, e não o líquido depositado na conta.
A redução vale para o 13º salário?
Sim. A lei manda aplicar a mesma redução ao imposto retido exclusivamente na fonte sobre o 13º.
Quem ganha R$ 8 mil por mês tem algum desconto?
Não. Acima de R$ 7.350 mensais não há redução mensal, e acima de R$ 88.200 no ano não há redução anual.
Quem não teve imposto retido no ano pode ter imposto a pagar na declaração de 2027?
Pode, por exemplo quando a soma de duas fontes de renda passa dos limites anuais, já que a redução anual considera o total de rendimentos tributáveis do ano.
Quando sai o calendário do Imposto de Renda 2027?
Até 04/11/2026 a Receita Federal não tinha publicado as regras nem o prazo da declaração de 2027.
Fontes
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