Destinar parte do IR a fundos da criança e do idoso: limite de 6 por cento, prazos e passo a passo
Neste artigo
O que é destinar o Imposto de RendaQuem pode fazerOs dois caminhos para a pessoa físicaPasso a passo na declaraçãoExemplo para entender a contaErros comunsO corte de benefícios fiscais muda algo?Onde tirar dúvidasPerguntas frequentesFontesRegras conferidas em 5 de novembro de 2026, na legislação atualizada e nas páginas da Receita Federal. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso.
O que é destinar o Imposto de Renda
Destinar o IR é escolher que uma parte do imposto que você já deve vá para um fundo público de proteção à criança e ao adolescente ou à pessoa idosa. Esses fundos existem nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional e são geridos pelos conselhos de direitos.
O ponto principal: não é um gasto a mais. O valor doado volta como abatimento no imposto a pagar ou é somado à restituição, desde que você respeite os limites e os prazos.
Segundo a Secretaria de Comunicação do governo federal (Secom), as destinações de 2025 somaram R$ 394,5 milhões, com 58 por cento para os fundos da criança e do adolescente e 42 por cento para os fundos da pessoa idosa.
Quem quer abater a doação na declaração de 2027 e prefere doar direto ao fundo tem prazo até dezembro. A razão está na lei, como explicado abaixo.
Quem pode fazer
A destinação vale para quem entrega a declaração pelo modelo completo, o de deduções legais. Quem escolhe o desconto simplificado não pode destinar, segundo a Receita.
Também é preciso ter imposto devido. O limite é calculado sobre o imposto apurado na declaração. Se o seu imposto devido for zero, não há de onde tirar a dedução.
Isso importa para a declaração de 2027. A Lei 15.270/2025 zerou o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduziu o imposto até R$ 7.350, o que diminui ou elimina o imposto devido de parte dos contribuintes e, com ele, o espaço para a destinação. Entenda as faixas no guia sobre a isenção do IR até R$ 5 mil e a redução até R$ 7.350.
Empresas também podem doar, mas só as tributadas pelo lucro real, com limite de 1 por cento do imposto devido para cada fundo, segundo a Receita. Este guia trata da pessoa física; a empresa deve conferir as regras com o contador, porque o imposto de renda das empresas está entre os tributos alcançados pela redução de benefícios da Lei Complementar 224/2025.
Os dois caminhos para a pessoa física
1. Doar direto ao fundo durante o ano
Você faz um depósito na conta do fundo escolhido (municipal, estadual, distrital ou nacional) e pede o recibo, que o conselho emite em seu nome. Na declaração do ano seguinte, informa o valor na ficha "Doações Efetuadas".
- Limite: até 6 por cento do imposto devido, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260, II) e a Receita. O ECA manda observar, nesse teto, o art. 22 da Lei 9.532/1997, que trata do limite conjunto com outras deduções incentivadas. Quem também faz outras doações com abatimento no IR deve conferir no programa da declaração quanto ainda cabe.
- Prazo: a doação tem de ser feita no próprio ano-calendário. Para entrar na declaração de 2027, o depósito precisa acontecer até 31 de dezembro de 2026. Não deixe para o último dia, porque o dinheiro precisa sair da sua conta ainda em 2026.
- Vantagem: você pode escolher um fundo específico, como o da sua cidade, e, no caso dos fundos da criança, indicar um projeto aprovado pelo conselho (ECA, art. 260, parágrafo 2º-A, incluído pela Lei 14.692/2023).
2. Destinar na própria declaração
O segundo caminho é feito no programa do IR, na hora de entregar a declaração.
- Limite: até 3 por cento do imposto devido para fundos da criança e do adolescente e até 3 por cento para fundos da pessoa idosa (ECA, art. 260-A, e Lei 12.213/2010, art. 2º-A). A soma fica dentro do teto de 6 por cento.
- Prazo: o DARF da doação deve ser pago até o vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, que coincide com o prazo final de entrega. Em 2026, essa data foi 29 de maio. A data de 2027 ainda não foi divulgada pela Receita.
- Restrições da lei: não vale para quem usa o desconto simplificado, para quem apresenta a declaração em formulário, para quem entrega fora do prazo e para doações que não sejam em dinheiro.
Os dois caminhos podem ser usados juntos, desde que a soma não passe do limite. As duas leis permitem deduzir as doações feitas no ano ao mesmo tempo que a opção feita na declaração.
Passo a passo na declaração
Este é o roteiro divulgado pela Secom para a declaração de 2026. O de 2027 deve ser parecido, mas confira quando o programa for liberado.
1. No programa do IR, confirme que a opção de tributação está em "Por Deduções Legais". 2. Em "Fichas da Declaração", abra "Doações Diretamente na Declaração". 3. Escolha a aba do fundo (criança e adolescente ou pessoa idosa) e clique em "Novo". 4. Veja o valor disponível para doação, que o programa mostra no canto inferior direito. 5. Escolha o nível do fundo: municipal, distrital, estadual ou nacional. 6. Digite o valor, sem passar do máximo indicado, e confirme. 7. Entregue a declaração. 8. Depois da entrega, use a opção "Imprimir" para gerar o DARF do fundo escolhido e pague até o prazo final.
Quem tem restituição também pode destinar. Nesse caso, o valor pago no DARF é somado à restituição.
Exemplo para entender a conta
Imagine um contribuinte que, pelo modelo completo, tem R$ 2.000 de imposto devido na declaração. O limite total é de 6 por cento, ou R$ 120.
- Se ele doou R$ 60 a um fundo municipal da criança em 2026, ainda pode destinar mais R$ 60 na declaração, respeitando o teto de 3 por cento (R$ 60) para o fundo escolhido.
- Se doou R$ 200 durante o ano, só R$ 120 entram como dedução. O resto não volta.
Os números são ilustrativos. O valor exato que você pode usar aparece no próprio programa da declaração.
Erros comuns
- Doar sem conferir o modelo da declaração: quem acaba usando o simplificado perde a dedução da doação feita no ano.
- Esquecer o DARF: a destinação feita na declaração só vale com o pagamento no prazo. Sem ele, a lei manda cortar a dedução e cobrar a diferença do imposto com acréscimos legais.
- Entregar a declaração atrasada: a destinação na própria declaração não vale para quem entrega fora do prazo.
- Doar mais do que o limite: o excedente não vira dedução.
- Ficar sem recibo: na doação direta ao fundo, peça o recibo ao conselho em seu nome. Ele comprova o valor informado na ficha "Doações Efetuadas".
- Depositar em conta errada: confira os dados bancários do fundo no site do conselho ou da prefeitura antes de transferir. Pedidos de doação por mensagem, com conta de pessoa física, merecem desconfiança.
O corte de benefícios fiscais muda algo?
A Lei Complementar 224/2025 reduziu em 10 por cento vários incentivos tributários federais. Segundo as perguntas e respostas da Receita, atualizadas em 30 de julho de 2026, o Imposto de Renda da Pessoa Física está fora do alcance dessa redução. A regra da destinação para pessoas físicas, portanto, segue a do ECA e da Lei 12.213.
Onde tirar dúvidas
- Receita Federal: página "Fundos de Proteção às Crianças, Adolescentes e Pessoas Idosas", em gov.br/receitafederal.
- Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa: informa a conta do fundo, emite o recibo e lista os projetos aprovados.
- Ministério Público: pelo ECA, cabe ao Ministério Público definir, em cada comarca, como será fiscalizada a aplicação dos incentivos pelos fundos municipais da criança e do adolescente.
Se você também está planejando o fim do ano, veja os prazos e o cálculo do 13º salário de 2026.
Perguntas frequentes
Destinar o IR aumenta o imposto que eu pago?
Não. O valor doado é descontado do imposto devido ou somado à restituição, dentro dos limites da lei. O que muda é o momento: na doação durante o ano, você adianta o dinheiro e recupera na declaração.
Quem usa o desconto simplificado pode destinar?
Não. A Receita informa que a destinação exige a declaração por deduções legais, o chamado modelo completo.
Qual é o prazo para doar e deduzir na declaração de 2027?
A doação feita direto ao fundo precisa ocorrer no ano-calendário de 2026, ou seja, até 31 de dezembro. A destinação dentro da declaração de 2027 é paga por DARF até o fim do prazo de entrega, que a Receita ainda não divulgou.
Quanto posso destinar na própria declaração?
Até 3 por cento do imposto devido para fundos da criança e do adolescente e até 3 por cento para fundos da pessoa idosa, respeitado o teto total de 6 por cento.
O que acontece se eu não pagar o DARF da doação?
A lei manda glosar a dedução: você perde o abatimento e precisa pagar a diferença do imposto com acréscimos legais.
O corte de 10 por cento dos benefícios fiscais atinge essa dedução?
Segundo a Receita, a redução da Lei Complementar 224/2025 não alcança o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Fontes
- Receita Federal - Fundos de Proteção às Crianças, Adolescentes e Pessoas Idosas
- Câmara dos Deputados - Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), norma atualizada
- Câmara dos Deputados - Lei 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso), norma atualizada
- Secom - Campanha Declaração do Bem incentiva destinação do Imposto de Renda a políticas públicas para crianças, adolescentes e idosos
- Receita Federal - Perguntas e respostas: redução dos incentivos e benefícios tributários, V5 (30/7/2026)
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