Declaração anual do MEI: prazo de 2027 vai até 31/5; veja como fazer, corrigir e a multa mínima
Neste artigo
O que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregarQual é o prazoAntes de começar: dois bloqueios comunsPasso a passo para declararComo corrigir um erroQuanto custa atrasarFaturou acima do limiteO que muda em 2027DASN não é Imposto de RendaErros que dão trabalhoOnde tirar dúvidaPerguntas frequentesFontesO que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregar
A DASN-SIMEI é a declaração anual do microempreendedor individual. Nela, o MEI informa quanto faturou no ano anterior e se teve empregado.
Quem entrega? Todo empresário que foi optante do Simei em pelo menos um dia do ano a que a declaração se refere, segundo o manual do Simples Nacional, atualizado em setembro de 2024.
Isso inclui três situações que costumam gerar dúvida:
- Quem não faturou nada: declara, e preenche os campos de receita com zero.
- Quem abriu o CNPJ no meio do ano: declara, porque foi optante em parte do período.
- Quem saiu do Simei e manteve o CNPJ: entrega a declaração normal do período em que foi MEI.
O tamanho da obrigação ajuda a entender por que o tema volta todo ano. Na temporada de 2026, referente a 2025, a Receita esperava 16.750.387 declarações. A 20 dias do fim do prazo, havia 6.406.668 entregas, cerca de 38 por cento, segundo dados publicados em 11 de maio de 2026.
Qual é o prazo
Situação normal: a declaração fica disponível em janeiro do ano seguinte e deve ser entregue até o último dia de maio. A referente a 2026 abre em janeiro de 2027 e, por essa regra, vai até 31 de maio de 2027, uma segunda-feira. A Receita ainda não publicou aviso específico sobre o exercício de 2027 nas fontes consultadas até 7 de novembro de 2026; confira o Portal do Simples Nacional em janeiro.
Baixa do CNPJ: o MEI só transmite a declaração no próprio ano em caso de extinção. O prazo da chamada situação especial é:
- último dia de junho, se a extinção ocorreu entre janeiro e abril;
- último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
Se o MEI saiu do Simei antes da baixa, no mesmo ano, a declaração é normal, não especial. E, se a declaração de extinção foi entregue por engano, a saída indicada pelo manual é retificar.
Antes de começar: dois bloqueios comuns
O manual lista duas condições para conseguir entregar:
1. Declarações anteriores em dia. O sistema pede ordem cronológica. Quem é MEI desde 2022 e nunca declarou precisa começar por 2022. 2. Apurações mensais feitas no PGMEI. Se um mês não foi apurado, aparece um aviso, e é preciso gerar o DAS desse período antes de seguir.
Não é necessário ter pago tudo para que os valores apareçam: a declaração mostra separadamente o valor apurado e o valor pago. As regras de atraso do boleto mensal estão no guia do DAS do MEI.
Passo a passo para declarar
O caminho abaixo segue o manual de setembro de 2024. Os nomes dos menus podem mudar.
1. Entre no Portal do Simples Nacional, abra o menu e clique em Serviços Públicos e depois em DASN SIMEI. No aplicativo MEI, a opção é "Fazer a declaração". 2. Informe o CNPJ. 3. Escolha o ano-calendário. Se a baixa já ocorreu, o sistema indica a situação especial e a data. 4. Preencha a receita de comércio e indústria. Esse campo inclui transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. 5. Preencha a receita de prestação de serviços. Aqui entram também locação e outras receitas sem ICMS nem ISS. 6. Responda se teve empregado no período. 7. Confira o resumo, com o valor apurado e o valor pago mês a mês. 8. Clique em Transmitir e salve o recibo.
Um cuidado: os campos pedem receita bruta, não lucro. O total é somado pelo sistema.
Guarde o recibo na hora. Depois, a impressão só sai pela Consulta Declaração Transmitida do MEI, no Portal do Simples Nacional, com código de acesso.
Como corrigir um erro
Depois de transmitida, a declaração só muda por retificadora.
- Entre de novo, escolha o ano e selecione a opção Retificar.
- Digite todos os valores outra vez, porque a tela não mostra os anteriores.
- Transmita e guarde o novo recibo.
Se o MEI alterar uma apuração no PGMEI depois de entregar a declaração, o sistema avisa que uma retificadora será entregue de forma automática.
Quanto custa atrasar
A entrega fora do prazo gera uma notificação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Darf, com código de receita 1506. O cálculo do manual é este:
- 2 por cento por mês de atraso, contados do mês seguinte ao prazo até o mês da entrega;
- limite de 20 por cento;
- base: total dos tributos declarados, incluindo eventual DAS de excesso;
- redução de 50 por cento pela entrega espontânea;
- valor mínimo de R$ 50.
Veja dois exemplos da redação, com o DAS de R$ 82,05 de comércio e indústria em 2026, conforme o guia do DAS citado acima (12 meses somam R$ 984,60). A conta é ilustrativa; o valor oficial é o da notificação.
| Entrega da declaração de 2026 | Percentual | Multa calculada | Com redução espontânea | Valor da multa |
|---|---|---|---|---|
| Setembro de 2027 (4 meses) | 8 por cento | R$ 78,77 | R$ 39,38 | R$ 50,00 (mínimo) |
| Janeiro de 2028 (8 meses) | 16 por cento | R$ 157,54 | R$ 78,77 | R$ 78,77 |
O manual prevê ainda um corte até o vencimento da notificação: 50 por cento no pagamento à vista ou 40 por cento se houver pedido de parcelamento. Confira o valor final no próprio documento.
Há outra consequência além da multa. A Lei Complementar 123 diz que o MEI pode ter a inscrição cancelada automaticamente após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de notificação (art. 18-A, § 15-B).
Faturou acima do limite
A própria DASN-SIMEI confere se a receita passou do teto. Em 2026, o limite anual é de R$ 81 mil, ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu o CNPJ no ano. Para o transportador autônomo de cargas, são R$ 251.600.
- Excesso de até 20 por cento (até R$ 97.200 no limite cheio): a declaração é transmitida, e o sistema gera um DAS sobre o que passou, atualizado com multa e juros. O MEI também precisa comunicar o desenquadramento.
- Excesso acima de 20 por cento: a transmissão é recusada. O MEI precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Os prazos e os efeitos estão no guia do desenquadramento. Os novos limites de 2027 e 2028 têm explicação no guia do MEI em 2027.
O que muda em 2027
A Resolução CGSN 195, de 21 de outubro de 2026, permite que a DASN-SIMEI sirva como documento fiscal eletrônico em vendas e serviços do MEI a consumidor final pessoa física sem CNPJ, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Os detalhes estão nesta notícia sobre a nota do MEI.
Quem espera o perdão de débitos previsto para 2027 também tem regras próprias, explicadas nesta notícia sobre a PGFN. O perdão e a entrega da declaração são assuntos separados: não conte com um para resolver o outro sem conferir.
DASN não é Imposto de Renda
Esse é um erro comum. A DASN-SIMEI trata da empresa e não cobra imposto, porque os tributos são pagos no DAS mensal, como explicou a B3 em conteúdo de março de 2025.
A pessoa física pode ter de entregar também a declaração de IR, conforme a própria renda. O cálculo olha o lucro, não o faturamento. A parte isenta usa percentuais sobre a receita bruta: 8 por cento em comércio, indústria e transporte de carga; 16 por cento em transporte de passageiros; e 32 por cento em serviços em geral, segundo o mesmo texto.
As regras da próxima temporada estão no guia do IR 2027.
Erros que dão trabalho
- Deixar para o último dia. Pendência no PGMEI ou declaração antiga em aberto trava a entrega.
- Informar lucro no lugar da receita bruta. O campo pede a receita bruta auferida no ano.
- Misturar comércio e serviços. Cada atividade tem seu campo, e a separação também pesa no cálculo do excesso.
- Usar a declaração especial sem ter baixado o CNPJ. O caminho de correção é a retificadora.
- Não guardar o recibo. Ele comprova a entrega.
Onde tirar dúvida
O canal oficial é o Portal do Simples Nacional, onde ficam a declaração, o manual e a consulta das entregas. No sistema, a opção Ajuda abre o manual em qualquer etapa.
Referência dos valores e regras: manual de setembro de 2024 e legislação consultada em 7 de novembro de 2026. Este texto é informativo e não substitui orientação de um profissional de contabilidade.
Perguntas frequentes
MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?
Sim. A obrigação vale para quem foi optante do Simei em pelo menos um dia do ano. Os campos de receita são preenchidos com zero.
Quando posso entregar a declaração de 2026?
A partir de janeiro de 2027, até o último dia de maio, que em 2027 cai em 31/5, uma segunda-feira. A exceção é a baixa do CNPJ.
Quanto é a multa por atraso?
São 2 por cento ao mês sobre os tributos declarados, limitados a 20 por cento, com redução de 50 por cento pela entrega espontânea e mínimo de R$ 50. O manual prevê outro corte se a multa for paga até o vencimento.
Errei o valor. Como corrijo?
Entre de novo na DASN-SIMEI, escolha o ano já declarado e use a opção Retificar. A tela não traz os valores anteriores, então é preciso informar tudo de novo.
Fiquei anos sem declarar. Posso entregar só a última?
Não. O sistema exige ordem cronológica: a declaração de um ano só passa depois da entrega do ano anterior.
A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?
Não. A DASN é da empresa. O imposto de renda da pessoa física é outra obrigação, que depende da renda de cada pessoa.
Fontes
- Portal do Simples Nacional - Manual da DASN-SIMEI (atualizado em setembro de 2024)
- Câmara dos Deputados - Lei Complementar 123/2006, texto atualizado
- Reforma Tributária - Receita recebe 38 por cento das declarações anuais do MEI a 20 dias do prazo final
- Fenacon - MEI tem até 31 de maio para entregar declaração anual
- Atlas Público - Resolução CGSN 195, de 21 de outubro de 2026
- B3 Bora Investir - Sou MEI: preciso fazer a declaração do IR como pessoa física?
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