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Quem recebe dividendos e passa de R$ 600 mil no ano: redutor do imposto mínimo segue sem regra

Resposta rápidaQuem tem renda acima de R$ 600 mil em 2026 fará o cálculo do imposto mínimo na declaração de 2027, mas uma parte da conta segue indefinida. Segundo o InvestNews, em reportagem de 2 de novembro, a Receita ainda não regulamentou o redutor, que limita a 34 por cento a soma do imposto da empresa com o do acionista. Há ao menos seis ações no STF, sem julgamento de mérito.
Neste artigoA conta nova da declaração de 2027Como funciona hojeO que é o redutor, e por que importaO que falta definirA disputa na JustiçaPerguntas frequentesFontes

A conta nova da declaração de 2027

Quem recebe dividendos e tem renda alta terá uma etapa a mais na próxima declaração. E uma peça dessa conta ainda não tem regra.

O InvestNews mostrou em 2 de novembro de 2026 que a Receita Federal não publicou instrução normativa sobre o redutor do imposto mínimo. O programa da declaração de 2027 só deve sair no início do próximo ano, segundo outra reportagem do InvestNews, de 30 de outubro. Até o fechamento, em 7 de novembro, não encontramos norma sobre o redutor entre as notícias de novembro da Receita, mas essa lista não substitui a consulta ao Diário Oficial.

Como funciona hoje

São duas regras diferentes, ligadas à Lei 15.270/2025:

  • Retenção mensal: desde janeiro de 2026, a empresa retém 10 por cento quando paga mais de R$ 50 mil no mês a um mesmo CPF. Passou do limite, o desconto vale sobre o total. Juros sobre capital próprio, fundos imobiliários e ETFs ficam de fora dessa regra, segundo o InvestNews.
  • Imposto mínimo anual: apurado na declaração por quem tem renda acima de R$ 600 mil. A alíquota sobe gradualmente até 10 por cento, a partir de R$ 1,2 milhão. O imposto já pago é abatido.

Para quem fica abaixo de R$ 600 mil, a retenção vira crédito na declaração.

O que é o redutor, e por que importa

O redutor limita a 34 por cento a soma do imposto da empresa (IRPJ e CSLL) com o imposto mínimo do acionista. Para quem paga os 10 por cento, ele só atua se a carga efetiva da empresa superar 24 por cento na regra geral. Esse ponto de partida é de 30 por cento para seguradoras e financeiras não bancárias, e de 35 por cento para bancos.

O exemplo do InvestNews, para R$ 1 milhão em dividendos:

Carga efetiva da empresaSoma com os 10 por centoRedutor
20 por cento30 por centonão há
30 por cento40 por centoR$ 60 mil
34 por cento44 por centoR$ 100 mil, o que zera o imposto mínimo

O que falta definir

Especialistas ouvidos pelo InvestNews citam dúvidas sobre tributos diferidos, dividendos intermediários, lucros de vários anos, holdings e balanços consolidados. A EFD-Reinf, segundo a reportagem, não tem campo para a alíquota efetiva da empresa.

Há também um problema de calendário. A declaração vence no fim de maio, e a escrituração da empresa com o IRPJ e a CSLL efetivos sai cerca de dois meses depois. O advogado tributarista Heitor Cesar Ribeiro alerta, na reportagem, que um cálculo errado feito a partir de balanços publicados pode resultar em multa de 75 por cento.

A disputa na Justiça

Existem ao menos seis ações no STF, nenhuma com julgamento de mérito. A liminar do ministro Nunes Marques estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo de aprovação da distribuição de lucros de até 2025, mas o referendo do plenário não tinha data, segundo o InvestNews.

No TRF-4 e na Justiça Federal de São Paulo houve decisões individuais que afastam ou limitam a retenção. Elas valem só para quem é parte nos processos.

Texto informativo, sem recomendação de investimento. Quem está perto do limite de R$ 600 mil deve levar a conta ao seu contador. Informações conferidas em 7 de novembro de 2026; as regras podem mudar se a Receita publicar a norma.

Perguntas frequentes

Quem entra no imposto mínimo?

Quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano. A alíquota sobe aos poucos e chega a 10 por cento em R$ 1,2 milhão, e o imposto já pago é descontado da conta.

O que é o redutor?

É o mecanismo que limita a 34 por cento a soma do imposto da empresa com o imposto mínimo do acionista, segundo a descrição do InvestNews. A Receita ainda não publicou instrução sobre ele.

A retenção de 10 por cento é definitiva?

Não. É antecipação, aplicada quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a um CPF. Abaixo de R$ 600 mil de renda anual, vira crédito na declaração.

A retenção incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Hoje, ultrapassado o limite, ela incide sobre o total, segundo o InvestNews. A OAB pede na Justiça que atinja só o excedente. Decisões individuais valem apenas para as partes.

Lucros de até 2025 ficam de fora?

Sim, se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e o pagamento ocorrer até 2028. Liminar do STF estendeu a aprovação até 31/1/2026, mas ainda falta o referendo do plenário.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 7 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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