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MEI estourou o limite? Até R$ 97,2 mil em 2026 a saída é em janeiro; acima, o efeito é retroativo

Resposta rápidaEm 2026, o MEI com CNPJ anterior ao ano que fatura entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil deixa o regime em 1º de janeiro seguinte. Acima disso, o efeito volta a janeiro do ano do excesso. Nos dois casos, a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte, com multa de R$ 50 se atrasar. Em 2027, o limite sobe a R$ 110 mil.
Neste artigoPara quem é este guiaOs limites de 2026 a 2028Passou do limite: as duas faixasUm exemplo em duas etapasCNPJ aberto no próprio anoOutros motivos, mesmo sem excessoQuando o sistema faz sozinhoPasso a passo da comunicaçãoSair por vontade própriaO que muda depoisErros comunsPerguntas frequentesFontes

Para quem é este guia

É para quem tem MEI e percebeu, perto do fim de 2026, que o faturamento passou de R$ 81 mil, contratou mais gente ou mudou de atividade. Também serve para quem quer sair do regime por vontade própria.

Desenquadrar é deixar o Simei, o sistema de valores fixos mensais do MEI. A informação usada aqui tem referência em 06/11/2026. O manual da Receita é de abril de 2025, antes da Lei Complementar 238/2026. Por isso, ele usa os valores antigos, que continuam a ser os de 2026.

Os limites de 2026 a 2028

AnoLimite anualLimite mensal para quem abre o CNPJ no ano
2026R$ 81.000R$ 6.750
2027R$ 110.000R$ 9.166,67
2028 em dianteR$ 140.000R$ 11.666,67

Os dois aumentos vêm da LC 238/2026. A Econet Editora aponta que a ampliação depende da previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias.

Mais detalhes estão em o que muda para o MEI em 2027.

Atenção: o limite novo só vale em 2027. Faturamento de 2026 acima de R$ 81 mil continua sendo excesso. A página do governo informa que o limite de R$ 81 mil vai até 31/12/2026.

Passou do limite: as duas faixas

A regra muda conforme o tamanho do excesso, sempre comparando com a receita acumulada no ano.

Excesso de até 20 por cento (em 2026, de R$ 81.000,01 a R$ 97.200)

  • Prazo para comunicar: último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.
  • Efeito: a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Na página do governo, a orientação é entregar a declaração anual (DASN) em janeiro do ano seguinte, informando o total de vendas, e pagar o boleto gerado sobre o excesso.

Excesso acima de 20 por cento (em 2026, acima de R$ 97.200)

  • Prazo para comunicar: último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem.
  • Efeito: retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso.
  • Os tributos e obrigações do Simples Nacional, ou de outro regime, valem desde o início do ano. A página do governo recomenda procurar um contador imediatamente.

As fontes consultadas não dizem qual será o valor da margem de 20 por cento sobre o novo limite de 2027. O texto da LC 238 que consultamos não menciona essa margem. Confira a versão atualizada do manual antes de usar uma conta própria.

Um exemplo em duas etapas

O manual traz um caso que ajuda a ver o risco. Em valores do limite de R$ 81 mil:

  • Em agosto, a receita acumulada chega a R$ 90 mil. O MEI comunica no início de setembro. O efeito seria em 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Em outubro, a receita acumulada chega a R$ 98 mil, acima de R$ 97,2 mil. Ele precisa fazer nova comunicação até o último dia útil de novembro, e o efeito passa a ser 1º de janeiro do próprio ano.

O manual diz que não é recomendável esperar janeiro para verificar se o excesso passou de 20 por cento, pelo prazo e pela multa.

CNPJ aberto no próprio ano

Quem abriu a empresa no ano tem limite proporcional. Multiplica-se o valor mensal pelo número de meses entre a abertura e dezembro, e fração de mês conta como mês inteiro.

Exemplo do manual: CNPJ aberto em 11 de maio tem oito meses. O limite é de R$ 54.000, e a faixa de até 20 por cento vai até R$ 64.800.

  • Até R$ 64.800: efeito em 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Acima disso: desenquadramento a partir da data de abertura do CNPJ.

O prazo para comunicar é o mesmo: último dia útil do mês seguinte.

Outros motivos, mesmo sem excesso

Estes casos também obrigam à comunicação, até o último dia útil do mês seguinte ao fato, com efeito no primeiro dia do mês seguinte ao fato:

  • participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • mudar a natureza jurídica para algo diferente de empresário individual;
  • ter mais empregados que o permitido, ou pagar acima do limite;
  • abrir filial;
  • passar a exercer ocupação fora do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Duas atenções:

Empregados. O manual e a página do governo ainda falam em um único empregado. A LC 238 passa a admitir até dois, cada um com um salário mínimo ou o piso da categoria, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, vale a regra atual. O manual considera descumprimento o pagamento de gratificações, gorjetas, percentagens e abonos. Horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno não entram na conta do limite.

Compras. A página do governo cita também comprar insumos ou mercadorias acima de 80 por cento do valor das vendas, a partir do segundo ano de atividade.

Se o motivo existia desde o ingresso no regime, o desenquadramento retroage à data de início da opção, e o pedido é feito por processo na Receita.

Quando o sistema faz sozinho

Alterar dados no CNPJ equivale à comunicação em três situações: mudar a natureza jurídica, incluir ocupação fora do Anexo XI e abrir filial. O efeito começa no mês seguinte. Por isso, vale conversar com o contador antes de mexer no cadastro. A página do governo informa ainda que a Receita pode desenquadrar de ofício se a situação não for corrigida.

Passo a passo da comunicação

1. Abra o Portal do Simples Nacional e clique nos serviços do MEI. Também é possível entrar pelo e-CAC, com conta gov.br. 2. Faça login com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso. 3. Vá em Opção e depois em Desenquadramento do Simei. 4. Escolha o motivo. No caso de excesso, há opções separadas para "até 20 por cento" e "acima de 20 por cento", e para o ano de abertura. 5. Informe a data do fato. Em excesso de receita, o manual orienta usar o último dia do mês da ultrapassagem. 6. Clique em calcular a data de efeito, confira a mensagem e confirme.

Errou? É possível registrar nova comunicação com motivo e data corretos, se a data de efeito for anterior à do último evento registrado para o mesmo período. O limite é de três alterações.

Sair por vontade própria

Quem quer deixar o MEI sem estar impedido usa a opção "por opção". O efeito depende do mês:

  • comunicação em janeiro: vale desde 1º de janeiro do mesmo ano;
  • comunicação nos demais meses: vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

O manual proíbe usar essa saída quando a situação exige a comunicação obrigatória.

O que muda depois

Quem sai do Simei e não foi excluído do Simples Nacional continua no Simples sem precisar optar de novo. A partir da data de efeito, os tributos passam a ser recolhidos pelas regras desse regime, com o aplicativo PGDAS-D. Se houver impedimento ao Simples, é preciso fazer também a comunicação de exclusão.

Algumas alterações também precisam ser levadas à Junta Comercial. A página do governo cita os códigos 375 (natureza jurídica), 376 (atividade econômica) e 378 (filial).

Quem ultrapassa o limite em um ano também fica impedido de optar pelo Simei no ano seguinte, segundo o manual. Antes de planejar a volta, confirme a regra vigente no Portal do Simples.

E as dívidas antigas? Segundo a Econet, citando a PGFN, desenquadramento após a publicação da lei não afasta por si só o perdão de dívidas, com ressalva para situações com efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido. Quem vai desenquadrar de forma retroativa precisa olhar esse ponto com atenção. Veja o que a PGFN confirmou.

Erros comuns

  • Comunicar "por garantia". Não existe comunicação preventiva.
  • Esperar janeiro. O prazo é o do mês seguinte ao excesso.
  • Contar com o limite de 2027 para o faturamento de 2026. O novo valor só vale em 2027.
  • Parar o DAS sem conferir a data de efeito. O recolhimento só muda a partir dela. Veja as regras do DAS.

A multa por faltar ou atrasar a comunicação obrigatória é de R$ 50, sem redução. Mesmo com o prazo vencido, o MEI deve comunicar.

Este guia é informativo. Em caso de excesso acima de 20 por cento, a própria página do governo orienta procurar um contador.

Perguntas frequentes

Quanto o MEI pode faturar em 2026?

R$ 81 mil no ano. Em 2027, o limite é de R$ 110 mil, e a partir de 2028 será de R$ 140 mil, conforme a LC 238/2026.

O que acontece se eu passar do limite em até 20 por cento em 2026?

Para CNPJ aberto antes de 2026, com receita de até R$ 97.200, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

E se eu passar de R$ 97.200 em 2026?

O desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026. Quem abriu o CNPJ em 2026 segue o limite proporcional: acima de 120 por cento dele, retroage à data de abertura.

Qual é a multa por não comunicar?

R$ 50, sem redução, segundo o manual da Receita. A comunicação precisa ser feita mesmo fora do prazo.

Deixo também de ser do Simples Nacional?

Não necessariamente. Quem é só desenquadrado do Simei continua no Simples, salvo se houver impedimento ou opção por sair.

Posso comunicar antes de estourar o limite?

Não. O manual diz que não existe comunicação preventiva. Ela só é feita quando o motivo já ocorreu.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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