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MEI com boleto atrasado: PGFN confirma perdão automático em 1º/1/2027, mas ICMS e ISS ficam

Resposta rápidaO MEI com contribuição mensal vencida até 13 de outubro de 2026 não precisa pedir o perdão. Segundo a PGFN, o cancelamento será automático a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive para débitos parcelados. O ICMS e o ISS do boleto continuam cobrados. Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei; se atrasar, a dívida antiga volta.
Neste artigoO que a PGFN esclareceuQual dívida é perdoadaO que fica de foraA condição para não perder o benefícioTenho acordo que mistura dívidas. E agora?Como conferirPerguntas frequentesFontes

O que a PGFN esclareceu

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 4 de novembro de 2026 um esclarecimento sobre o perdão das dívidas do microempreendedor individual (MEI). O recado principal: não é preciso fazer nenhum pedido.

Segundo a PGFN, o cancelamento das dívidas será feito de forma automática nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027.

O perdão está na Lei Complementar 238/2026, que alterou a lei do Simples Nacional. A notícia do Ministério da Fazenda cita a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, da PGFN e da Receita Federal, como a norma que regulamenta a medida.

Qual dívida é perdoada

Entram as contribuições mensais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026. O perdão é de 100 por cento do valor, com principal, juros, multa e encargo legal, segundo as perguntas frequentes da PGFN.

Vale para:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União;
  • débitos ainda na Receita Federal, sem inscrição;
  • dívidas parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas.

Segundo a PGFN, cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívidas inscritas na dívida ativa da União podem ser beneficiados. Essas dívidas somam R$ 12,57 bilhões, e quase 86 por cento desse total é considerado de difícil ou impossível recuperação.

O que fica de fora

O boleto mensal do MEI reúne valores de esferas diferentes. A PGFN deixa claro que ICMS e ISS não são perdoados. Eles continuam cobrados por estados e municípios, ainda que estejam no mesmo boleto.

Também não há devolução do que já foi pago. Os valores recolhidos são abatidos da dívida, e só o saldo é cancelado.

A condição para não perder o benefício

O perdão tem contrapartida. O MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais do período fixado pela lei. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada, descontado o que já foi pago.

A notícia da PGFN de outubro fala nas contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Segundo as perguntas frequentes, essa obrigação vale só para quem continua MEI. Não se aplica a quem deu baixa na empresa ou passou para outro porte, como microempresa.

Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários por isso.

Tenho acordo que mistura dívidas. E agora?

Parcelamento só com contribuições do MEI vencidas até 13/10/2026 será cancelado em 1º de janeiro. Já o acordo misto, com dívidas perdoadas e não perdoadas, não acaba por inteiro. Nesse caso, a PGFN orienta pedir revisão no Regularize (dívida inscrita) ou no Portal de Serviços da Receita (dívida não inscrita).

Até a baixa, as dívidas continuam exigíveis, segundo a PGFN.

Como conferir

  • Dívida ativa: Regularize, opção "Consulta Dívida Ativa".
  • Débitos não inscritos: Portal de Serviços da Receita Federal.

Desconfie de mensagens que cobram taxa para "liberar" o perdão: pela regra divulgada, não existe pedido a fazer. O novo teto de faturamento e as demais mudanças da lei estão no guia MEI em 2027: teto de R$ 110 mil e perdão de dívidas. Sobre o incentivo de até R$ 5 mil, veja o que se sabe do Pix MEI.

Informações de 5 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Preciso fazer algum pedido para ter o perdão?

Não. Segundo a PGFN, o cancelamento será feito de forma automática nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quais dívidas entram?

As contribuições mensais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo que estejam parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas. O perdão cobre principal, juros, multa e encargo legal.

O ICMS e o ISS do boleto também são perdoados?

Não. A PGFN diz que esses dois impostos continuam sendo cobrados, ainda que venham no mesmo boleto do MEI.

O que acontece se eu atrasar o boleto depois?

Quem continua MEI e atrasa perde o perdão. A dívida perdoada é recomposta, descontado o que já foi pago, segundo a PGFN. A notícia da PGFN de outubro fala nas contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

Vou receber de volta o que já paguei?

Não. Valores pagos antes não são devolvidos. Eles são abatidos da dívida e o saldo restante é cancelado.

Como confiro minhas dívidas?

Dívida ativa, no Regularize (opção Consulta Dívida Ativa). Débitos não inscritos, no Portal de Serviços da Receita Federal.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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