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Quem é MEI: teto de R$ 110 mil em 2027, perdão de dívidas e as regras de DAS e DASN

Resposta rápidaA Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, eleva o limite anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Também perdoa a parte previdenciária das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, valem os R$ 81 mil.
Neste artigoO que a LC 238/2026 muda para o MEIO perdão de dívidas: quem entra e quem fica de foraA condição para não perder o perdãoDívidas que o perdão não alcança: o que fazer até janeiroDAS: valor, vencimento e atrasoDASN-Simei: a declaração anualDesenquadramento: quando o MEI deixa de ser MEIErros comunsOnde resolverPerguntas frequentesFontes

Atualizado em 04/11/2026. Valores e prazos mudam; confira sempre a data das fontes ao fim da página.

O que a LC 238/2026 muda para o MEI

Em 21 de outubro de 2026 foi publicada a Lei Complementar 238, que altera a Lei Complementar 123, a lei do Simples Nacional. Ela mexe em três coisas que interessam a quem é MEI: o limite de faturamento, o número de empregados e as dívidas com a União.

O limite de receita bruta muda em etapas, segundo o texto publicado no Senado:

PeríodoLimite anualNo ano de abertura
Até 2026R$ 81.000R$ 6.750 por mês
Ano-calendário 2027R$ 110.000R$ 9.166,67 por mês
A partir de 2028R$ 140.000R$ 11.666,67 por mês

Os R$ 81 mil e os R$ 6.750 são os valores do documento de perguntas e respostas da Receita, na versão de abril de 2025. Os demais vêm da própria lei.

Atenção a um ponto: o teto de R$ 110 mil só vale para 2027. Quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 110 mil em 2026 não ganhou espaço extra neste ano.

A lei também prevê que o MEI possa ter até dois empregados em atividades definidas no texto, e não para todos os MEIs, cada um recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. Pelo art. 10, as mudanças nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da LC 123 (o teto de R$ 140 mil) produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028, e os demais dispositivos a partir de 1º de janeiro de 2027. Os detalhes de aplicação ainda dependem de regulamentação.

Há ainda uma condição no texto: segundo o art. 3º, a ampliação dos limites depende de a renúncia de receita constar nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. O texto da lei foi lido na página do Senado; vale conferir o artigo no original antes de tomar qualquer decisão que dependa do novo teto.

O perdão de dívidas: quem entra e quem fica de fora

A lei prevê remissão, o nome técnico do perdão, dos créditos da União de responsabilidade de MEIs. A data de corte é 13 de outubro de 2026.

Segundo as perguntas frequentes da PGFN, atualizadas em 28 de outubro de 2026:

  • O perdão cobre a contribuição previdenciária mensal do MEI (a parte do INSS dentro do DAS) vencida até 13/10/2026, com juros, multas e encargos.
  • Vale para dívidas inscritas em Dívida Ativa e para as que ainda não foram inscritas.
  • Vale mesmo que a dívida esteja parcelada, negociada, garantida ou suspensa.
  • ICMS e ISS não são perdoados, ainda que estejam no mesmo DAS.
  • Não há devolução de valores já pagos.
  • A dívida será extinta em 1º de janeiro de 2027. Até lá, ela continua exigível.

A PGFN diz que o contribuinte não precisa fazer solicitação neste momento. Quem tem ação judicial sobre a dívida deve observar o art. 6º da lei, que exige requerimento com desistência da ação para a baixa dos créditos.

E os acordos já feitos? Acordo que tenha só dívida perdoada será cancelado em 1º de janeiro de 2027. Acordo misto, com dívidas perdoadas e não perdoadas, não é cancelado por inteiro: o contribuinte deve pedir revisão no Regularize (dívida inscrita) ou no Portal de Serviços da Receita (dívida não inscrita).

A condição para não perder o perdão

A lei exige que o MEI mantenha em dia a contribuição mensal que vencer nos seis meses seguintes à vigência. Se isso não acontecer, o perdão é cancelado e a dívida é recomposta, abatidos os valores pagos.

A PGFN esclarece que essa obrigação vale apenas para quem continua formalmente como MEI. Quem deu baixa ou migrou para outro porte não precisa cumpri-la.

Qual é o período exato desses seis meses? A página da PGFN, atualizada em 28/10/2026, não detalha e diz que um ato conjunto com a Receita Federal ainda seria editado. Veículos especializados (Econet Editora, Guia Tributário) noticiam que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 740, de 22 de outubro de 2026, regulamenta a remissão e, segundo a Econet, exige o pagamento em dia das competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos de fevereiro a julho de 2027. Não consegui abrir o texto oficial da portaria. Confira no site da PGFN e da Receita antes de contar prazos.

Dívidas que o perdão não alcança: o que fazer até janeiro

Para o que ficar de fora do perdão, existem duas negociações com a PGFN abertas até 29 de janeiro de 2027, segundo o Ministério da Fazenda:

  • MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN 2.970/2026): débitos de até R$ 8.105,00, equivalente a cinco salários mínimos, com 50 por cento de desconto e até 60 parcelas. Adesão de 1º/10/2026 a 29/01/2027.
  • Desenrola MEI (Edital 9/2026, prorrogado): débitos inscritos em Dívida Ativa de até R$ 20.000,00, com desconto de até 70 por cento sobre juros, multas e encargos.

Na página da PGFN sobre o edital, a adesão é feita pelo Regularize, em "Negociar Dívida", e a primeira prestação precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Do contrário, a adesão é indeferida.

Dívidas de MEI com bancos são outro assunto. Segundo a Agência Brasil, elas serão renegociadas por leilões a partir de novembro, ligados à terceira fase do Desenrola, com desconto mínimo de 90 por cento exigido dos bancos. Confirme as regras nos canais do governo.

DAS: valor, vencimento e atraso

O DAS é a guia mensal única do MEI. A parte do INSS é fixa em 5 por cento do salário mínimo para o MEI em geral e 12 por cento para o caminhoneiro autônomo. A isso se soma R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5,00 de ISS (serviços), para quem é contribuinte de cada um.

Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, segundo a Receita:

AtividadeINSSICMSISSTotal
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00-R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05-R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

O caminhoneiro paga R$ 194,52 de INSS, mais ICMS e ISS quando for o caso.

O vencimento é o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por boleto, pelo aplicativo MEI ou pelo aplicativo do banco. A Receita também liberou a opção de cartão de crédito, conforme noticiado em 2025. O débito automático precisa ser ativado no Portal do Empreendedor até o dia 10.

E o valor de 2027? Ele depende do salário mínimo de 2027, que não encontrei fixado em fonte oficial até hoje. Em 2026, a Receita divulgou a atualização em 2 de janeiro.

Em caso de atraso, a Agência Sebrae informou em 2021 multa de 0,33 por cento por dia, com limite de 20 por cento do valor devido, mais juros pela Selic. Não achei confirmação desse percentual em fonte oficial atual, então gere a guia já atualizada no aplicativo MEI ou no PGMEI.

Se a dívida já venceu, o parcelamento convencional do MEI permite até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC (regra da versão de abril de 2025 das perguntas e respostas da Receita).

DASN-Simei: a declaração anual

Toda pessoa que foi MEI em qualquer período do ano precisa entregar a declaração, mesmo sem faturamento. A regra geral é o último dia de maio do ano seguinte. Em 2026, para o ano de 2025, o prazo foi 31 de maio.

Na declaração você informa a receita bruta do ano e se teve empregado. A entrega é feita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.

Se o MEI for encerrado de janeiro a abril, o prazo vai até 30 de junho. Nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

A multa por atraso é de 2 por cento ao mês, limitada a 20 por cento dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00. Ela é gerada depois da transmissão da declaração atrasada.

Desenquadramento: quando o MEI deixa de ser MEI

O desenquadramento por excesso de receita funciona assim, segundo a Receita (versão de abril de 2025):

1. Excesso de até 20 por cento sobre o limite: o MEI comunica o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte. O imposto sobre o excesso é pago em guia própria, o DAS de excesso, com vencimento em janeiro. 2. Excesso de mais de 20 por cento: os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano em que o limite foi superado.

Sem comunicação, o desenquadramento pode ser feito de ofício.

O novo teto de 2027 muda o que acontece com quem passar de R$ 81 mil em 2026? As fontes que li não respondem. Antes de comunicar ou não o desenquadramento, consulte o Portal do Simples Nacional e o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Erros comuns

  • Contar com R$ 110 mil já em 2026. O novo teto é de 2027.
  • Esperar que o perdão cubra ICMS e ISS. Não cobre.
  • Parar de pagar o DAS depois da data de corte. Quem continua MEI precisa pagar em dia as guias exigidas, ou perde o perdão.
  • Deixar de entregar a DASN por não ter faturado. A declaração é obrigatória mesmo assim.
  • Aceitar guia, boleto ou "regularização" de terceiros. Gere o DAS só pelos canais oficiais.

Onde resolver

  • Aplicativo MEI e Portal do Empreendedor: DAS, débito automático e declaração.
  • Portal do Simples Nacional: DASN-Simei, parcelamento e desenquadramento.
  • Regularize (PGFN): consultar Dívida Ativa e aderir a negociações.
  • Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC): dívidas não inscritas.

Este guia é informativo e não substitui orientação de contador ou do atendimento oficial.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura, segundo o documento de perguntas e respostas da Receita (versão de abril de 2025). A LC 238 muda o teto a partir de 2027.

O perdão de dívidas do MEI vale para ICMS e ISS?

Não. A PGFN informa que ICMS e ISS não são perdoados, mesmo quando cobrados no mesmo DAS.

Preciso pedir o perdão?

Segundo a PGFN, não é preciso fazer solicitação neste momento. A baixa ocorre a partir de 1º de janeiro de 2027.

Qual o prazo da declaração anual do MEI?

Pela regra geral, até o último dia de maio do ano seguinte. Em 2026, foi 31 de maio.

Quanto é o DAS do MEI em 2026?

De R$ 82,05 a R$ 87,05 para o MEI em geral, conforme a atividade. Caminhoneiro tem parcela maior de INSS.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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