MEI que vende a pessoa física: a partir de 1º/1/2027, declaração anual pode substituir a nota
Neste artigo
O que a norma dizPor que há tanta confusãoO que continua de foraO que conferir antes de janeiroPerguntas frequentesFontesO que a norma diz
Vai acabar a nota do MEI em 2027? Não. A mudança é parcial, e o texto oficial é curto.
A Resolução CGSN 195 incluiu o art. 106-C na Resolução CGSN 140. Pela nova regra, a DASN-Simei "poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico" em duas situações:
- venda de mercadoria pelo MEI;
- prestação de serviço pelo MEI.
Nos dois casos, o cliente precisa ser consumidor final pessoa física, sem inscrição no CNPJ.
A resolução saiu no Diário Oficial de 22 de outubro de 2026. Ela já está em vigor, mas produz efeitos só a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Decreto 13.140, de 21 de outubro de 2026, prevê o uso da declaração nas vendas e nos serviços do MEI a consumidor final. Ele condiciona essa possibilidade à deliberação prevista na Lei Complementar 123.
Por que há tanta confusão
Resultados de busca consultados em 7 de novembro de 2026 trazem textos dizendo que a nota "acaba" e outros dizendo que ela passa a ser obrigatória em todas as vendas. As duas frases vão além do que a resolução escreve.
O que se pode afirmar pelo texto da resolução é o alcance acima. Ela não diz que toda nota deixa de existir e não trata da venda a empresa.
O que continua de fora
Cliente com CNPJ. Não entra no art. 106-C. Segundo o blog da Omie, a nota segue obrigatória nessa venda, exceto em venda de mercadoria em que o destinatário emite nota de entrada.
Nota de serviço municipal. Reportagem da Brasil 61, de 28 de outubro de 2026, relata a posição da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade diz que a declaração não substitui automaticamente todas as notas de serviço. Também orienta as prefeituras a não mudar sistemas antes de definidas as regras complementares.
Até 31 de dezembro de 2026. A resolução ainda não produz efeito e não descreve a regra de hoje. Para as vendas deste ano, confirme com o contador ou com a prefeitura o que se aplica ao seu caso.
O que conferir antes de janeiro
Três perguntas ajudam a organizar a rotina. As orientações são da redação, com base nas normas citadas.
- Meus clientes são pessoas físicas, empresas ou os dois? Quem vende às duas pontas precisa separar as operações.
- Minha prefeitura ou meu estado publicou orientação própria? Procure o setor de tributos ou a Sala do Empreendedor.
- Estou registrando o que recebo? A DASN-Simei informa o faturamento do ano, e a Omie alerta que esses dados podem ser cruzados pela Receita.
O limite de faturamento e as demais regras de 2027 estão no guia do MEI em 2027. Se você passar do limite, veja o guia de desenquadramento.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Perguntas frequentes
A nota fiscal do MEI acaba em 2027?
Não. A Resolução CGSN 195 trata só da venda ou do serviço a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.
Quando a regra começa?
A resolução foi publicada em 22/10/2026 e produz efeitos a partir de 1º/1/2027.
E se o cliente tiver CNPJ?
A resolução não inclui essa operação. Segundo o blog da Omie, a nota continua exigida na venda a empresa, exceto em venda de mercadoria com nota de entrada emitida pelo destinatário.
Vale para nota de serviço da prefeitura?
Confira no município. A CNM orienta as prefeituras a aguardar regras complementares e diz que a declaração não substitui automaticamente toda nota de serviço.
Preciso continuar anotando o que vendo?
Sim, na prática. A DASN-Simei informa o faturamento do ano, e a Omie orienta a manter o controle das receitas.
Fontes
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