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DAS do MEI: R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, vencimento no dia 20 e o que fazer se atrasar

Resposta rápidaO MEI paga o DAS todo mês, mesmo sem faturar. Em 2026, o valor vai de R$ 82,05 a R$ 87,05 conforme a atividade, e o caminhoneiro paga mais. O vencimento é no dia 20, ou no dia útil seguinte se não houver expediente bancário. Em atraso, há multa e juros. As dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, e parte delas será perdoada em 2027.
Neste artigoO que é o DAS do MEI?Quanto custa em 2026?Quando vence?Como emitir a guia, passo a passoComo pagarO que acontece se atrasar?Como parcelar o DAS atrasadoO perdão de 2027 alcança a minha dívida?Há outras negociações abertas?Erros comunsOnde tirar dúvidasPerguntas frequentesFontes

O que é o DAS do MEI?

O DAS é a guia mensal do microempreendedor individual. Em uma única cobrança, ela reúne a contribuição ao INSS e, conforme a atividade, o ICMS e o ISS.

A obrigação vale do mês de abertura da empresa até o mês da baixa, mesmo que a baixa ocorra no primeiro dia do mês. E o Manual do PGMEI é direto: quem não faturou, ou está com a empresa parada, também precisa gerar e pagar a guia.

Quanto custa em 2026?

O INSS corresponde a 5 por cento do salário mínimo de R$ 1.621. No caso do caminhoneiro registrado como MEI, são 12 por cento. A esse valor somam-se R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, para quem é contribuinte desses impostos.

AtividadeINSSICMSISSTotal em 2026
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00-R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05-R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05
Caminhoneiro, com ICMSR$ 194,52R$ 1,00-R$ 195,52
Caminhoneiro, com ISSR$ 194,52-R$ 5,00R$ 199,52
Caminhoneiro, com ICMS e ISSR$ 194,52R$ 1,00R$ 5,00R$ 200,52

Totais somados pela redação a partir dos valores da Receita, de 2/1/2026.

Há um detalhe pouco conhecido: o valor é definido quando o primeiro DAS do ano é gerado, de acordo com o cadastro do CNPJ, e permanece igual até dezembro. Se você muda de atividade ou de cidade depois disso, o efeito só aparece na guia do ano seguinte.

Para 2027, o valor depende do novo salário mínimo. Enquanto ele não é definido, existe apenas a estimativa do DAS com mínimo de R$ 1.741.

Quando vence?

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. A guia de outubro, por exemplo, vence em novembro.

E se o dia 20 não tiver expediente bancário? O Manual do PGMEI manda pagar até o dia útil imediatamente posterior.

Isso vale para este mês. O dia 20 de novembro de 2026 é uma sexta-feira e está no calendário de feriados bancários da Febraban. Pela regra do manual, a guia de outubro pode ser paga até segunda-feira, 23 de novembro.

Como emitir a guia, passo a passo

1. Entre no Portal do Simples Nacional e abra a área de serviços do MEI. 2. Vá em "Cálculo e Declaração" e escolha o PGMEI. A versão comum dispensa código de acesso. A versão completa, que mostra pendências e extratos, exige código de acesso ou certificado digital. 3. Clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)". 4. Escolha o ano e marque os meses que deseja pagar. 5. Gere a guia.

O DAS também pode ser gerado no aplicativo MEI.

Tem vários meses em aberto? Desde 31 de março de 2025, o PGMEI permite gerar o DAS Consolidado, uma guia só para quitar diversos períodos.

Como pagar

  • Banco: pelo aplicativo ou site do banco, com o código da guia.
  • Cartão de crédito: a Receita informa que a opção existe em "Pagar Online" para o DAS mensal, o DAS Cobrança e o DAS de Excesso de Receita. A nota não trata de parcelas nem de tarifas, então confira as condições antes de confirmar.
  • Débito automático: a página de serviços do governo informa que a inclusão ou a desativação deve ser feita até o dia 10, para valer na cobrança do mês.

O que acontece se atrasar?

O valor não pago passa a ter encargos. Depois do vencimento, é preciso gerar uma nova guia no PGMEI, porque ela já sai com os acréscimos atualizados.

Segundo a orientação da Prefeitura de São Paulo, em página que ainda traz valores antigos de salário mínimo:

  • a multa é de 0,33 por cento ao dia, limitada a 20 por cento;
  • os juros seguem a Selic, com 1 por cento no primeiro mês de atraso.

Veja um exemplo aproximado. Um DAS de R$ 86,05 pago com 10 dias de atraso, no primeiro mês, teria cerca de R$ 2,84 de multa e R$ 0,86 de juros. O total ficaria perto de R$ 89,75. A guia gerada no sistema é que vale.

O custo em dinheiro não é o único efeito. O PGMEI avisa que a contagem da carência, o número de contribuições exigido para os benefícios previdenciários, começa a partir do primeiro pagamento em dia. A mesma página da Prefeitura de São Paulo lista, entre os benefícios, auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Em caso de atraso prolongado, confira sua situação com o INSS.

Como parcelar o DAS atrasado

O parcelamento comum da Receita fica no Portal do Simples Nacional, em "Parcelamento de Débitos do MEI". As principais regras são estas:

RegraComo funciona
Número de parcelasaté 60
Parcela mínimaR$ 50
Dívida mínimasuficiente para pelo menos 2 parcelas
Condiçãodeclaração anual (DASN-Simei) entregue nos períodos a parcelar
Multa de moraaplicada no máximo de 20 por cento no valor consolidado
Custo do serviçogratuito

Posso parcelar mais de uma vez no ano? O Manual do Parcelamento diz que sim, desde 19/12/2022, inclusive para débitos de parcelamento em andamento ou rescindido. Nesse caso, a primeira parcela é de 10 por cento da dívida consolidada, se houver débito que já esteve em um parcelamento, ou de 20 por cento, se esteve em mais de um, com piso de R$ 50. A página de serviços do gov.br ainda fala em uma negociação por ano, então confira no sistema ao fazer o pedido.

Três cuidados importam aqui:

1. A primeira parcela valida o pedido. Se ela não for paga até o vencimento, o pedido perde o efeito. 2. O atraso pode cancelar o acordo. Faltar com 3 parcelas, seguidas ou não, ou com a última, leva ao cancelamento e ao envio da dívida para a Dívida Ativa da União. 3. Multa por atraso na declaração fica de fora. Débitos pagos por DARF, como a multa da DASN entregue fora do prazo, não entram nesse parcelamento.

Se o sistema mostrar menos débitos do que você esperava, verifique se todos os DAS foram apurados e se as declarações foram entregues. Depois disso, os débitos podem levar até cinco dias para aparecer.

E se a dívida já foi enviada para a Dívida Ativa? O PGMEI deixa de gerar a guia. O INSS passa a ser tratado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o ICMS e o ISS são pagos em guia própria do estado, do Distrito Federal ou do município.

O perdão de 2027 alcança a minha dívida?

A Lei Complementar 238/2026 perdoa a contribuição previdenciária do MEI vencida até 13 de outubro de 2026. Segundo a PGFN, a baixa é automática e começa em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido, salvo quando há ação judicial sobre a dívida.

O perdão tem limites:

  • ICMS e ISS seguem cobrados, mesmo quando estavam na mesma guia;
  • pagamentos já feitos não são devolvidos; eles são abatidos e só o saldo restante é cancelado;
  • a cobrança continua até janeiro de 2027;
  • quem segue como MEI precisa manter as contribuições seguintes em dia. A pergunta da PGFN sobre o tema cita os seis meses seguintes. Se a condição for descumprida, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontado o que foi pago;
  • os efeitos no tempo de contribuição são definidos pelo INSS, e não pela PGFN ou pela Receita.

Para saber mais, leia a notícia sobre o perdão automático confirmado pela PGFN e o guia sobre o teto de R$ 110 mil e as regras de 2027.

Há outras negociações abertas?

Para débitos inscritos na Dívida Ativa, o governo informa estas opções, com dados de 30/9/2026:

  • Desenrola MEI: dívidas de até R$ 20 mil, adesão até 29/1/2027 e redução de juros, multas e encargos limitada a 70 por cento do total;
  • Desenrola MEI Pequeno Valor: dívidas de até R$ 8.105, entrada de 5 por cento, desconto de 50 por cento sobre o saldo e até 55 meses.

A nota oficial indica 31/1/2027 para o fim do Pequeno Valor. Confirme a data no Regularize antes de contar com o último dia.

Erros comuns

  • Deixar de pagar porque não faturou. A guia é devida mesmo sem movimento.
  • Pagar a guia antiga depois do vencimento. Gere uma nova, com os acréscimos.
  • Tentar parcelar sem entregar a DASN-Simei. O sistema exige a declaração dos períodos.
  • Contar com o perdão para ICMS e ISS. Esses tributos ficam fora.
  • Deixar de pagar as contribuições seguintes ao perdão. Quem continua como MEI pode perder o benefício.

Onde tirar dúvidas

Para DAS e parcelamento, use o Portal do Simples Nacional e os canais da Receita Federal. Para dívida ativa, procure o Regularize e os canais da PGFN. ICMS e ISS ficam com o estado e o município.

Valores de 2026 e regras conferidos em 6/11/2026. O manual de parcelamento consultado é de 2/9/2025 e o do PGMEI, de março de 2024. Confira o sistema antes de pagar.

Perguntas frequentes

Quanto é o DAS do MEI em 2026?

São R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços. O caminhoneiro paga R$ 194,52 de INSS, mais ICMS ou ISS quando devidos.

Preciso pagar o DAS se não faturei no mês?

Sim. O Manual do PGMEI diz que o DAS é devido mesmo sem faturamento ou com a empresa inativa.

Qual é a multa por atraso?

Segundo a Prefeitura de São Paulo, é de 0,33 por cento ao dia, limitada a 20 por cento, mais juros pela Selic, com 1 por cento no primeiro mês.

O DAS de outubro vence quando em 2026?

O dia 20 de novembro é feriado bancário. Pela regra do Manual do PGMEI, o pagamento passa para o dia útil seguinte, 23 de novembro de 2026.

Em quantas vezes posso parcelar o DAS atrasado?

Em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, desde que as declarações anuais dos períodos estejam entregues.

O perdão do MEI elimina toda a dívida?

Não. Ele alcança o INSS vencido até 13/10/2026. ICMS e ISS continuam a ser cobrados por estados e municípios.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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