Finanças Claras
Notícia

Empresa que pediu crédito de remédio sem fabricar nem importar tem até 20/1/2027 para corrigir

Resposta rápidaA Receita Federal abriu prazo até 20 de janeiro de 2027 para cerca de 1,6 mil empresas corrigirem pedidos de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos. A Operação Fármacos II encontrou R$ 1,8 bilhão em créditos ligados a atividades incompatíveis, como mercearias e transporte de cargas. Quem não se regularizar pode ter pedidos negados e receber cobrança com multa e juros.
Neste artigoO que a Receita encontrouQuem deve prestar atençãoComo regularizar até 20 de janeiroO risco de deixar passarUm cuidado com a mensagem recebidaPerguntas frequentesFontes

O que a Receita encontrou

A Receita Federal divulgou em 3 de novembro a segunda fase da Operação Fármacos. A ação revisa pedidos de ressarcimento e compensações de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos.

Os números apresentados são estes:

ItemValor informado pela Receita
Contribuintes envolvidoscerca de 1,6 mil
Pedidos de ressarcimentocerca de 10 mil
Créditos totaisR$ 1,8 bilhão
Já usados em compensaçõescerca de R$ 1,2 bilhão
Compensações não declaradascerca de R$ 439 milhões

A operação tem caráter orientador: nesta fase, a Receita busca incentivar a autorregularização.

Quem deve prestar atenção

O foco são empresas com atividade econômica (CNAE) incompatível com o benefício. A Receita dá exemplos que não têm relação com a indústria de remédios:

  • atacado de frutas, verduras e legumes;
  • instalação e manutenção elétrica;
  • atacado de produtos alimentícios;
  • transporte rodoviário de cargas;
  • minimercados e mercearias.

Por que isso chama atenção? Porque o crédito está previsto na Lei 10.147/2000 para o regime de medicamentos. Pela página "Crédito Fármaco", da própria Receita, o enquadramento depende de atividade como fabricante ou importador, além de habilitação válida na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e na Receita.

Como regularizar até 20 de janeiro

Os comunicados já começaram a ser enviados, informa a Receita. O caminho descrito tem três passos:

1. Conferir se a atividade registrada no CNPJ é compatível com fabricação ou importação de medicamentos, e se há habilitação válida. 2. Se houver inconsistência, corrigir as informações e cancelar o PER/DCOMP indevido. 3. Aguardar: a Receita diz que faz a nova verificação automaticamente, sem necessidade de comunicação adicional.

A página não descreve o caminho do cancelamento no sistema nem indica canal de atendimento. Quem usa contador pode checar com ele quais pedidos foram enviados, sugestão da redação.

O risco de deixar passar

Manter créditos indevidos pode resultar em:

  • indeferimento dos ressarcimentos;
  • não homologação das compensações;
  • cobrança dos débitos compensados de forma indevida;
  • multas, juros e demais encargos;
  • outras medidas administrativas.

A nota não informa o período dos pedidos revisados.

Um cuidado com a mensagem recebida

A Receita informa que está enviando comunicados, mas a nota não detalha por qual canal. Se a empresa receber aviso com link ou boleto, vale conferir a pendência nos canais oficiais da Receita antes de clicar ou pagar. A recomendação é da redação.

O empresário que quer entender outros prazos da Receita neste fim de ano pode consultar a prorrogação da transação tributária até 30/12 e a regra do selo Confia e Sintonia.

Perguntas frequentes

Quem está na mira da Operação Fármacos II?

Empresas cujas atividades registradas no CNPJ não combinam com o benefício. A Receita cita atacado de frutas e verduras, instalação elétrica, atacado de alimentos, transporte de cargas, minimercados e mercearias.

Até quando dá para regularizar?

Até 20 de janeiro de 2027, segundo a Receita Federal. Os comunicados já começaram a ser enviados.

Como se regulariza?

A empresa que constatar erro corrige as informações e cancela os PER/DCOMP indevidos. Depois, a Receita faz nova verificação automaticamente.

O que acontece se a empresa não corrigir?

A Receita lista indeferimento dos ressarcimentos, não homologação das compensações, cobrança dos débitos, multas, juros e outras medidas administrativas.

Quem tem direito a esse crédito?

A página da Receita liga o crédito à atividade de fabricante ou importador de medicamentos, com habilitação válida na CMED e na própria Receita.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

Continue lendo