Empresa que pediu crédito de remédio sem fabricar nem importar tem até 20/1/2027 para corrigir
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O que a Receita encontrouQuem deve prestar atençãoComo regularizar até 20 de janeiroO risco de deixar passarUm cuidado com a mensagem recebidaPerguntas frequentesFontesO que a Receita encontrou
A Receita Federal divulgou em 3 de novembro a segunda fase da Operação Fármacos. A ação revisa pedidos de ressarcimento e compensações de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos.
Os números apresentados são estes:
| Item | Valor informado pela Receita |
|---|---|
| Contribuintes envolvidos | cerca de 1,6 mil |
| Pedidos de ressarcimento | cerca de 10 mil |
| Créditos totais | R$ 1,8 bilhão |
| Já usados em compensações | cerca de R$ 1,2 bilhão |
| Compensações não declaradas | cerca de R$ 439 milhões |
A operação tem caráter orientador: nesta fase, a Receita busca incentivar a autorregularização.
Quem deve prestar atenção
O foco são empresas com atividade econômica (CNAE) incompatível com o benefício. A Receita dá exemplos que não têm relação com a indústria de remédios:
- atacado de frutas, verduras e legumes;
- instalação e manutenção elétrica;
- atacado de produtos alimentícios;
- transporte rodoviário de cargas;
- minimercados e mercearias.
Por que isso chama atenção? Porque o crédito está previsto na Lei 10.147/2000 para o regime de medicamentos. Pela página "Crédito Fármaco", da própria Receita, o enquadramento depende de atividade como fabricante ou importador, além de habilitação válida na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e na Receita.
Como regularizar até 20 de janeiro
Os comunicados já começaram a ser enviados, informa a Receita. O caminho descrito tem três passos:
1. Conferir se a atividade registrada no CNPJ é compatível com fabricação ou importação de medicamentos, e se há habilitação válida. 2. Se houver inconsistência, corrigir as informações e cancelar o PER/DCOMP indevido. 3. Aguardar: a Receita diz que faz a nova verificação automaticamente, sem necessidade de comunicação adicional.
A página não descreve o caminho do cancelamento no sistema nem indica canal de atendimento. Quem usa contador pode checar com ele quais pedidos foram enviados, sugestão da redação.
O risco de deixar passar
Manter créditos indevidos pode resultar em:
- indeferimento dos ressarcimentos;
- não homologação das compensações;
- cobrança dos débitos compensados de forma indevida;
- multas, juros e demais encargos;
- outras medidas administrativas.
A nota não informa o período dos pedidos revisados.
Um cuidado com a mensagem recebida
A Receita informa que está enviando comunicados, mas a nota não detalha por qual canal. Se a empresa receber aviso com link ou boleto, vale conferir a pendência nos canais oficiais da Receita antes de clicar ou pagar. A recomendação é da redação.
O empresário que quer entender outros prazos da Receita neste fim de ano pode consultar a prorrogação da transação tributária até 30/12 e a regra do selo Confia e Sintonia.
Perguntas frequentes
Quem está na mira da Operação Fármacos II?
Empresas cujas atividades registradas no CNPJ não combinam com o benefício. A Receita cita atacado de frutas e verduras, instalação elétrica, atacado de alimentos, transporte de cargas, minimercados e mercearias.
Até quando dá para regularizar?
Até 20 de janeiro de 2027, segundo a Receita Federal. Os comunicados já começaram a ser enviados.
Como se regulariza?
A empresa que constatar erro corrige as informações e cancela os PER/DCOMP indevidos. Depois, a Receita faz nova verificação automaticamente.
O que acontece se a empresa não corrigir?
A Receita lista indeferimento dos ressarcimentos, não homologação das compensações, cobrança dos débitos, multas, juros e outras medidas administrativas.
Quem tem direito a esse crédito?
A página da Receita liga o crédito à atividade de fabricante ou importador de medicamentos, com habilitação válida na CMED e na própria Receita.
Fontes
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