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Pessoa física e MEI com débito em discussão na Receita têm até 30/12 para negociar com desconto

Resposta rápidaA Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para aderir aos Editais de Transação 9 e 10, que encerravam em 30 de outubro. Eles valem para débitos em contencioso administrativo, ou seja, em discussão na própria Receita. No edital de pequeno valor, pessoa física, MEI, empresário individual, ME e EPP com débito de até 60 salários mínimos por processo têm desconto de 30 a 50 por cento, conforme o número de parcelas.
Neste artigoO que mudouQuem pode usar o edital de pequeno valorQuanto é o descontoE o edital para débitos maioresComo aderirPerguntas frequentesFontes

O que mudou

A Receita Federal publicou na terça-feira (3) uma portaria que prorroga até 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, de 2026. O prazo anterior acabava em 30 de outubro.

Os dois editais foram lançados em julho e servem para negociar débitos que estão em contencioso administrativo. É o caso de quem recebeu um auto de infração ou cobrança e contestou na própria Receita, por impugnação ou recurso.

Quem pode usar o edital de pequeno valor

O Edital nº 10 é o mais próximo do contribuinte comum. Podem aderir:

  • pessoas físicas;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O limite é de 60 salários mínimos por processo administrativo. Entram débitos em discussão ou ainda pendentes de impugnação.

Quanto é o desconto

No Edital 10, o desconto depende do número de parcelas escolhido:

ParcelasDesconto
até 1250 por cento
até 2440 por cento
até 3635 por cento
até 5530 por cento

A prestação mínima é de R$ 200. A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão.

E o edital para débitos maiores

O Edital nº 9 vale para pessoas físicas e empresas com débito de até R$ 50 milhões por contencioso. Segundo a Receita, o desconto chega a 65 por cento do valor total da dívida, ou a 70 por cento para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas. A prestação mínima é de R$ 200 para pessoa física e R$ 300 nos demais casos.

Nesse edital, o desconto só vale para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Como aderir

Tudo é feito pela internet, no Portal de Serviços da Receita Federal:

  • Edital 10: entre em "Minhas Negociações de Dívidas", escolha "Negociar um Novo Parcelamento", selecione os débitos elegíveis e formalize.
  • Edital 9: em "Meus Processos", use "Solicitar Serviço Via Processo Digital" e envie o requerimento com os documentos pedidos.

Antes de aderir, leia o edital inteiro. Ao negociar, o contribuinte abre mão de continuar discutindo aqueles débitos.

Esta notícia é informativa e não substitui a análise do seu caso por um contador.

Dados de referência: notícias da Receita Federal de 15/07/2026 e 03/11/2026.

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir?

Até 30 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal. O prazo original terminava em 30 de outubro.

Qual débito entra?

Débitos de tributos administrados pela Receita que estejam em contencioso administrativo, isto é, em impugnação ou recurso na própria Receita. No Edital 10, também os pendentes de impugnação.

Qual o desconto no edital de pequeno valor?

50 por cento em até 12 parcelas, 40 por cento em até 24, 35 por cento em até 36 e 30 por cento em até 55, com prestação mínima de R$ 200.

Onde faço a adesão?

No Portal de Serviços da Receita Federal. No Edital 10, pela opção Minhas Negociações de Dívidas; no Edital 9, por requerimento em processo digital.

Preciso desistir do recurso?

Sim. Segundo a Receita Federal, a adesão implica desistir das impugnações e recursos sobre os débitos incluídos. Confira as condições no edital antes de formalizar.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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