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Empresa com selo Confia ou Sintonia A+ tem 60 dias para quitar débito sem multa de mora

Resposta rápidaEmpresas com Selo Confia ou com Selo Sintonia, a nota A+ do programa Sintonia, que receberem da Receita Federal uma Comunicação para Autorregularização podem corrigir os débitos apontados sem pagar multa de mora. O prazo é de 60 dias, contados da ciência do aviso. Dá para pagar à vista, parcelar em até 60 vezes ou compensar. Tributo e juros continuam devidos. A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.346/2026.
Neste artigoO que mudouQuem tem os selosPrazo e formas de pagamentoPasso a passoO que fica de fora e os riscosPerguntas frequentesFontes

O que mudou

A Receita Federal regulamentou um programa de autorregularização para empresas que têm o Selo Confia ou o Selo Sintonia. Quem receber um aviso do Fisco sobre indício de erro pode corrigir a situação sem pagar multa de mora. A Receita divulgou a medida em 3 de novembro de 2026.

As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 2.346, de 13 de outubro de 2026, que já está em vigor. A base legal é a Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte.

Quem tem os selos

A lei complementar criou os selos de conformidade em seu artigo 40, segundo o folheto oficial da Receita:

  • Selo Confia: para empresas admitidas no Confia, o programa de conformidade cooperativa da Receita. A página de serviço do gov.br informa que esse caminho é só para pessoas jurídicas com o selo.
  • Selo Sintonia: para quem está no maior grau de classificação do programa Sintonia. O Sintonia dá notas de A+ a D, conforme regularidade cadastral, pontualidade, consistência e adimplência. O selo corresponde à nota A+.

Ter o selo não basta. A empresa também precisa ter recebido uma Comunicação para Autorregularização. O folheto orienta conferir a Caixa Postal no portal da Receita.

Prazo e formas de pagamento

O prazo é de 60 dias, contados da ciência da comunicação. A regra vem do artigo 42 da lei complementar, que dispensa a multa de mora prevista no artigo 61 da Lei nº 9.430/1996.

Dentro desse prazo, a empresa confessa o débito, por declaração nova ou retificada, e escolhe como quitar:

  • à vista;
  • em até 60 parcelas;
  • por compensação com créditos federais.

O que continua sendo cobrado? Tributo e juros, integralmente. Nas palavras da Receita, "não é anistia".

Passo a passo

1. Enviar a DCTF ou DCTFWeb com as correções apontadas na comunicação. 2. Gerar o Darf com o código de receita 6359 e pagar o valor à vista ou a primeira parcela. 3. Fazer a opção pelo processo digital, na área "Autorregularização", anexando a comunicação, o formulário "Débitos a regularizar" e o comprovante do Darf. 4. Se for compensar, informar multa zero e o número do processo da autorregularização.

O folheto do Sintonia estima até 30 dias para a análise do pedido. O resultado sai por despacho no processo.

O que fica de fora e os riscos

Débitos já lançados de ofício pela Receita antes do pedido não entram. Quem não aderir segue na cobrança normal, com multa de mora.

Se o parcelamento for rescindido por falta de pagamento, a multa volta sobre o saldo, descontado o que já foi pago. A Receita também pode revisar a adesão em até cinco anos. Se um débito não era elegível ou o crédito usado na compensação não existia, a multa incide sobre essa parte.

A Receita lembra que não cobra por WhatsApp, SMS ou e-mail com pagamento imediato. O pagamento é feito só por Darf.

Empresas do Simples com dúvidas sobre outro prazo de fim de ano podem ver o que muda em cancelar a opção pelo Simples Nacional em 2027.

Informações de 5 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Quem pode usar a autorregularização sem multa de mora?

Contribuintes com Selo Confia ou Selo Sintonia que tenham recebido da Receita uma Comunicação para Autorregularização.

O que é o Selo Sintonia?

É o selo dado a quem está no maior grau de conformidade do programa Sintonia, que classifica contribuintes com notas de A+ a D.

Qual é o prazo?

60 dias contados da ciência da Comunicação para Autorregularização.

A dívida inteira é perdoada?

Não. Só a multa de mora é dispensada. O tributo e os juros são cobrados integralmente.

Como pagar?

Com Darf de código 6359, à vista ou em até 60 parcelas, ou por compensação com créditos federais.

Débito já autuado pode entrar?

Não. Ficam de fora débitos lançados de ofício pela Receita antes do pedido.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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