Empresa deve seu FGTS? Edital com até 70 por cento de desconto não reduz o valor do trabalhador
Neste artigo
O que chama atenção de quem trabalhaO que o desconto cortaQuando o dinheiro chega ao empregadoO que o trabalhador pode fazerQuem não entraPerguntas frequentesFontesO que chama atenção de quem trabalha
A negociação de dívidas de FGTS com "até 70 por cento de desconto" segue aberta. A regra não é nova: o edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2026, e a adesão abriu em 15 de outubro.
O que importa agora é o prazo, que vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027. E, para o empregado, há um limite claro: o abatimento não atinge o dinheiro dele.
O que o desconto corta
O Edital de Transação por Adesão nº 12/2026 permite reduzir juros, multas e encargos legais. No caso do FGTS, ficam de fora os juros destinados aos trabalhadores.
Os tetos são calculados sobre o valor total de cada inscrição:
| Situação do devedor | Limite de desconto |
|---|---|
| Regra geral, conforme a modalidade | até 65 por cento |
| Pessoa física, MEI, micro e pequena empresa, Santa Casa, cooperativa, OSC e instituição de ensino | até 70 por cento |
| Pequeno valor (contribuições sociais de até 60 salários mínimos por inscrição) | de 30 a 50 por cento, conforme o número de parcelas |
| Dívida com seguro garantia ou carta fiança | sem desconto |
O teto de valor é de R$ 45 milhões por devedor. As inscrições em dívida ativa precisam ser de até 17 de julho de 2026 na maioria das modalidades, e de até 15 de outubro de 2025 no pequeno valor.
Quando o dinheiro chega ao empregado
O ponto prático está na ordem de pagamento. O FGTS devido por rescisão de contrato deve ser quitado nas primeiras 12 prestações. O restante da dívida pode ser dividido em até 108 parcelas na regra geral, ou 133 nos grupos com limite ampliado.
Há também a individualização, que é o crédito na conta de cada pessoa. Os valores recolhidos devem ser individualizados em até 30 dias do primeiro pagamento, sob pena de rescisão do acordo, segundo a reportagem da Folhapress publicada pelo Diário do Comércio.
O que o trabalhador pode fazer
- Consultar os depósitos no aplicativo FGTS, da Caixa.
- Comparar os meses trabalhados com o extrato. Falta de depósito é o sinal de alerta.
- Saber que o acordo da empresa não impede o uso de vias administrativas ou judiciais se faltar dinheiro, segundo a mesma reportagem.
Quem tem saque-aniversário ou foi demitido encontra as regras de saque no guia do FGTS.
Quem não entra
Segundo o Diário do Pará, empregadores incluídos na Lista Suja do trabalho análogo à escravidão não podem aderir. O mesmo texto informa que a adesão é feita pela internet, no portal Regularize, e que a parcela mínima é de R$ 25 para MEI e de R$ 100 para os demais, nas condições especiais.
A redação não abriu o edital no Diário Oficial. Os dados têm como base o Atlas Público e as reportagens listadas nas fontes, consultadas em 7 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
O desconto de 70 por cento reduz o FGTS do trabalhador?
Não. Os descontos incidem sobre juros, multas e encargos que não pertencem ao trabalhador. A Folhapress e o Atlas Público registram que a parte destinada ao empregado fica fora do abatimento.
Até quando a empresa pode aderir?
Até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo portal Regularize, da PGFN. A adesão abriu em 15 de outubro de 2026.
Qual dívida entra na negociação?
Débitos de FGTS e contribuições sociais inscritos em dívida ativa, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor. Na maioria das modalidades, a inscrição deve ser até 17 de julho de 2026.
Em quanto tempo o valor aparece na conta do FGTS?
Os valores recolhidos devem ser individualizados em até 30 dias do primeiro pagamento. O FGTS de rescisão deve ser pago nas primeiras 12 parcelas do acordo.
O acordo da empresa impede o trabalhador de cobrar?
A Folhapress informa que a renegociação não impede o trabalhador de buscar vias administrativas ou judiciais se faltar depósito.
Como conferir se o depósito caiu?
Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, que mostra os depósitos em cada conta vinculada.
Fontes
- Atlas Público - PGFN abre adesão a negociação de dívidas de FGTS
- Diário do Comércio (Folhapress) - Empresas podem renegociar dívidas do FGTS com descontos de até 65 por cento
- Diário do Pará - Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS com desconto
- Cescon Barrieu - PGFN prevê descontos de até 70 por cento para débitos de FGTS e contribuições sociais
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