Saque-aniversário do FGTS: quanto cai, calendário, o risco na demissão e o limite de 31/3/2027
Neste artigo
O que é o saque-aniversárioComo aderir e como receberQuanto dá para sacarCalendário de 2026O risco na demissãoO que continua liberadoComo voltar ao saque-rescisãoAntecipação: regras e o que muda em 2027Erros comunsOnde tirar dúvidasPerguntas frequentesFontesGuia atualizado em 6 de novembro de 2026.
O que é o saque-aniversário
Todo trabalhador com FGTS está em uma de duas modalidades. A padrão é o saque-rescisão, em que o dinheiro é liberado principalmente na demissão sem justa causa. A alternativa é o saque-aniversário, em que se retira uma parte do saldo uma vez por ano.
A escolha vale para todas as contas do mesmo titular. Não dá para deixar uma conta em cada modalidade, como prevê o art. 20-A da Lei 8.036, incluído pela Lei 13.932/2019.
A primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento e tem efeito imediato. Já o caminho de volta é demorado, e é por isso que vale entender as regras antes de aderir.
Como aderir e como receber
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa.
Para receber sem sair de casa, o caminho descrito pela Agência Brasil é este:
1. Entre no aplicativo FGTS com a conta Gov.br. 2. No menu, escolha "Saque-aniversário". 3. Selecione "Indicar conta para crédito". 4. Cadastre uma conta corrente ou poupança.
Também é possível receber em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. A lei determina que a transferência para conta do próprio trabalhador, em qualquer instituição financeira, não tenha cobrança de tarifa.
Quanto dá para sacar
A conta usa a soma de todos os saldos do trabalhador na data do débito. Aplica-se uma porcentagem, conforme a faixa, e soma-se uma parcela fixa.
| Saldo total | Porcentagem | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50 por cento | Sem adicional |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40 por cento | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30 por cento | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20 por cento | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15 por cento | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10 por cento | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5 por cento | R$ 2.900 |
Alguns exemplos:
- saldo de R$ 400: 50 por cento, ou R$ 200;
- saldo de R$ 800: 40 por cento (R$ 320) mais R$ 50, total de R$ 370;
- saldo de R$ 7.000: 20 por cento (R$ 1.400) mais R$ 650, total de R$ 2.050;
- saldo de R$ 30.000: 5 por cento (R$ 1.500) mais R$ 2.900, total de R$ 4.400.
Repare que a porcentagem cai conforme o saldo sobe. Por isso, quem tem muito dinheiro no fundo retira uma fração pequena a cada ano.
A tabela pode mudar. A lei autoriza o governo federal a alterar faixas, porcentagens e parcelas até 30 de junho de cada ano, para valer no ano seguinte, respeitado o mínimo de 5 por cento. Os valores acima são os divulgados para 2026.
Quando há mais de uma conta, o débito segue uma ordem: primeiro as de contratos encerrados, começando pela de menor saldo, e depois as demais, também da menor para a maior.
Calendário de 2026
O dinheiro fica disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte.
| Nascidos em | Início | Fim |
|---|---|---|
| Janeiro | 2/1/2026 | 31/3/2026 |
| Fevereiro | 2/2/2026 | 30/4/2026 |
| Março | 2/3/2026 | 29/5/2026 |
| Abril | 1º/4/2026 | 30/6/2026 |
| Maio | 4/5/2026 | 31/7/2026 |
| Junho | 1º/6/2026 | 31/8/2026 |
| Julho | 1º/7/2026 | 30/9/2026 |
| Agosto | 3/8/2026 | 30/10/2026 |
| Setembro | 1º/9/2026 | 30/11/2026 |
| Outubro | 1º/10/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro | 2/11/2026 | 29/1/2027 |
| Dezembro | 1º/12/2026 | 26/2/2027 |
Na data desta atualização, estão com a janela aberta os nascidos em setembro, outubro e novembro. Para quem nasceu em novembro, há uma explicação específica em nascidos em novembro têm até 29/1/2027.
Perdeu o prazo? O valor volta para a conta e só pode ser sacado no ano seguinte, segundo a Agência Brasil.
O risco na demissão
Esse é o ponto que mais pesa na decisão.
No saque-rescisão, quem é demitido sem justa causa saca o saldo integral. No saque-aniversário, essa retirada não existe: a pessoa recebe a multa rescisória de 40 por cento, e o saldo fica na conta.
Como isso funciona na prática? Imagine um trabalhador com R$ 10.000 no fundo, demitido sem justa causa:
- no saque-rescisão, ele saca os R$ 10.000 e a multa;
- no saque-aniversário, ele saca só a multa, e o saldo segue para os saques anuais, de R$ 2.650 pela tabela, se o saldo continuar igual.
A regra que vale é a da modalidade em que a pessoa está na data da demissão. Quem já pediu para voltar ao saque-rescisão, mas é demitido antes de a troca valer, segue no saque-aniversário.
Houve uma rodada excepcional, com pagamentos em 29 de dezembro e entre 2 e 12 de fevereiro, para quem foi demitido sem justa causa entre 1º/1/2020 e 23/12/2025. Foi um pagamento único, não uma regra permanente.
O que continua liberado
A lei retira do saque-aniversário só algumas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036, entre elas a demissão sem justa causa. As demais seguem valendo.
A Agência Brasil lista, entre as situações de saque do FGTS, aposentadoria, compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional, doenças graves previstas em lei, calamidade pública reconhecida, trabalhador com mais de 70 anos e falecimento do titular, com saque pelos dependentes.
Na calamidade, cada município tem prazo próprio, como mostra o caso de oito cidades do Paraná.
Como voltar ao saque-rescisão
O pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas o efeito é adiado. A troca só vale no primeiro dia do 25º mês depois da solicitação, ou seja, cerca de dois anos depois.
Duas regras completam o quadro:
- o pedido pode ser cancelado antes de valer, mas uma nova solicitação recomeça a contagem;
- a troca depende de não haver saques futuros cedidos ou alienados a um banco.
Esse último item é um ponto de atenção para quem usou a antecipação: enquanto houver saque futuro cedido ao banco, a lei não permite efetivar a troca.
Antecipação: regras e o que muda em 2027
Bancos oferecem crédito com saques futuros como garantia, operação conhecida como antecipação. O Conselho Curador do FGTS fixou limites em outubro de 2025, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego:
- carência de 90 dias após a adesão para a primeira operação;
- uma operação por ano;
- de R$ 100 a R$ 500 por saque antecipado, o que dá R$ 2.500 em cinco saques no valor máximo.
O número de saques é a data a acompanhar. A redução de cinco para três estava marcada para 1º de novembro de 2026. Em reunião de 29 de outubro, o Conselho prorrogou até 31 de março de 2027 a regra de transição que mantém os cinco.
Os saques cedidos ao banco também têm efeito sobre o restante da conta. A lei permite regulamentar o bloqueio de parte do saldo, e as demais retiradas respeitam esse limite. Assim, o bloqueio pode reduzir o que fica disponível para outras retiradas.
O juro dessas operações tem teto definido pelo Conselho Curador, abaixo do limite do consignado de servidores federais, conforme a lei. Para entender como a Selic influencia o custo do crédito, veja o guia Selic e Copom.
Erros comuns
Aderir pensando só no valor anual. O saque do ano é fácil de calcular, mas o custo aparece na demissão. Compare os dois cenários com o seu saldo.
Achar que dá para desfazer logo. Sair da modalidade leva cerca de dois anos, e a demissão nesse período segue a regra do saque-aniversário.
Esquecer o prazo. Quem perde a janela de três meses só volta a ter o valor disponível no ano seguinte.
Confundir antecipação com saque. Antecipar é tomar crédito com juros, usando saques futuros como garantia.
Cair em oferta falsa. Consulte a modalidade e o saldo no aplicativo oficial do FGTS antes de aceitar qualquer proposta recebida por mensagem.
Onde tirar dúvidas
O aplicativo FGTS mostra saldo, modalidade e conta cadastrada. Para atendimento presencial, a referência é a agência da Caixa. As regras de saque estão nos arts. 20 a 20-D da Lei 8.036, e decisões sobre garantia e antecipação saem do Conselho Curador do FGTS.
Este guia é informativo e não indica se a adesão é a melhor escolha para cada pessoa: isso depende do saldo, do tipo de emprego e dos planos de cada trabalhador.
Perguntas frequentes
A adesão ao saque-aniversário é obrigatória?
Não. Quem não faz a opção continua no saque-rescisão. A adesão é feita pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.
Se eu for demitido, perco meu FGTS?
Não perde, mas não saca o saldo na hora. Recebe a multa de 40 por cento, e o saldo segue disponível para os saques anuais e outras hipóteses legais.
Posso comprar casa com o FGTS estando no saque-aniversário?
A lei só exclui dessa modalidade situações específicas, como a demissão sem justa causa. A compra da casa própria segue entre as hipóteses de saque, com as regras próprias do programa.
Quanto tempo leva para voltar ao saque-rescisão?
A mudança vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, desde que não haja saques futuros cedidos ou alienados a um banco.
Quem não sacar no prazo perde o dinheiro?
Não. O valor volta para a conta do FGTS e só pode ser retirado no ano seguinte, segundo a Agência Brasil.
Quantos saques posso oferecer como garantia de crédito?
Até cinco saques anuais futuros, pela regra de transição prorrogada até 31 de março de 2027.
Fontes
- Agência Brasil - Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado (5/1/2026)
- Agência Brasil - Saiba quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS (31/7/2026)
- Câmara dos Deputados - Lei 13.932/2019, publicação original (arts. 20-A a 20-D da Lei 8.036)
- Ministério do Trabalho e Emprego - FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro (7/10/2025)
- Ministério do Trabalho e Emprego - Conselho Curador do FGTS aprova orçamento de R$ 169 bilhões para investimentos em 2027 (outubro de 2026)
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