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Empresa do Simples associada à ACB: TRF-1 afasta retenção de 10 por cento sobre lucros

Resposta rápidaEm 4 de novembro de 2026, a 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por unanimidade, que empresas do Simples Nacional associadas à Associação Comercial da Bahia não precisam reter 10 por cento de IR quando os lucros pagos a uma mesma pessoa física passam de R$ 50 mil por mês. O alcance é limitado às associadas, e a Procuradoria da Fazenda ainda pode recorrer.
Neste artigoO que o tribunal decidiuQual é a regra em discussãoQuem ganha com a decisãoO argumento jurídicoO que ainda pode acontecerO que a empresa pode conferirPerguntas frequentesFontes

O que o tribunal decidiu

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) afastou a retenção de Imposto de Renda de 10 por cento sobre lucros e dividendos para empresas do Simples Nacional associadas à Associação Comercial da Bahia (ACB).

O julgamento foi na quarta-feira, 4 de novembro, na 8ª Turma, por unanimidade, segundo o Bahia Notícias e A Tarde. Na primeira instância, o processo havia sido extinto sem análise do mérito, e a associação recorreu.

As duas reportagens não informam o número do processo nem o nome do relator. A íntegra da decisão não foi consultada para este texto.

Qual é a regra em discussão

A Lei 15.270, sancionada em novembro de 2025, passou a prever desde janeiro de 2026 a retenção de 10 por cento na fonte quando uma mesma pessoa física recebe mais de R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos.

As reportagens sobre a decisão não detalham a base do cálculo. Por isso, este texto não traz simulação de valor.

Quem ganha com a decisão

O alcance é limitado. O Bahia Notícias fala em empresas do Simples associadas à ACB e incluídas na ação. A Tarde escreve apenas empresas associadas à entidade, sem essa restrição, e diz que elas poderão se beneficiar depois da publicação da decisão.

Enquanto a decisão vigorar, a Receita não pode cobrar os 10 por cento dessas empresas nem aplicar punição pela falta de recolhimento, segundo as duas reportagens.

E as demais empresas do Simples? Nada muda automaticamente para elas. A regra da Lei 15.270 segue valendo para quem não tem decisão judicial a favor.

O argumento jurídico

Os advogados Marcelo Nogueira Reis e Roberta Maia Broder, vice-presidente e diretora da ACB, sustentam que o Simples tem tratamento diferenciado garantido pela Constituição e por lei complementar. Para eles, uma lei ordinária não poderia retirar esse benefício. O Bahia Notícias relata que esse foi também o entendimento do tribunal.

A posição da Fazenda sobre o caso não aparece em nenhuma das duas matérias. Vale lembrar que o texto de A Tarde saiu na coluna "ACB em foco".

O que ainda pode acontecer

A disputa não acabou. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode recorrer, e o resultado pode mudar em outra instância.

A mesma lei prevê uma tributação anual mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil, segundo a Econet Editora, e as reportagens não dizem se a decisão a alcança. Por isso, não dá para concluir que o sócio fica livre de qualquer acerto na declaração.

O que a empresa pode conferir

Quem é associado à ACB e tem empresa no Simples pode:

  • perguntar à associação se a empresa está incluída na ação;
  • pedir ao contador que confira o texto da decisão antes de mudar a retenção;
  • guardar os documentos dos pagamentos de lucro feitos no período, já que ainda cabe recurso.

Essas sugestões são da redação e não substituem a orientação de um contador ou advogado para o caso concreto.

Para acompanhar outras regras do regime, veja o que está em jogo no teto do Simples na Câmara.

Perguntas frequentes

Quem é beneficiado pela decisão do TRF-1?

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional associadas à Associação Comercial da Bahia e incluídas na ação, segundo o Bahia Notícias. Não alcança todas as empresas do país.

A retenção de 10 por cento acabou para todo o Simples?

Não. A decisão foi dada em ação de uma entidade e vale para o grupo que ela alcança. Quem está fora desse grupo não pode se apoiar nela automaticamente.

A decisão é definitiva?

Não. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda pode recorrer.

O que a Receita não pode fazer enquanto a decisão vigorar?

Cobrar os 10 por cento dessas empresas nem aplicar punição pela falta de recolhimento, de acordo com as reportagens.

Qual foi o argumento da associação?

Os advogados sustentam que o Simples tem tratamento garantido pela Constituição e por lei complementar, que uma lei ordinária como a 15.270 não poderia retirar.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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