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Empresa do Simples que dá treinamento sob medida: Receita liga anexo ao fator r de 0,28

Resposta rápidaEmpresa do Simples que faz treinamento personalizado e sob demanda em desenvolvimento profissional e gerencial pode ser tributada pelo Anexo V ou pelo Anexo III, conforme o fator r. A Solução de Consulta Cosit 166, de 28/8/2026, indica o Anexo V abaixo de 0,28 e o Anexo III a partir desse índice. O caso concreto envolve o método Eneagrama.
Neste artigoO que a Receita respondeuDe quando é a respostaComo conferir o seu fator rOnde termina o alcanceO que fazer na práticaPerguntas frequentesFontes

O que a Receita respondeu

Sua empresa está no Simples e vende treinamento feito sob medida para cada cliente? Uma resposta da Receita ajuda a entender o enquadramento.

Na Solução de Consulta Cosit 166, de 28 de agosto de 2026, a Receita analisou uma empresa do CNAE 8599-6/04, de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Ela aplica o Eneagrama em atividades voltadas ao desenvolvimento emocional e comportamental.

A conclusão tem três pontos:

  • a atividade foi classificada como de natureza intelectual;
  • com fator r abaixo de 0,28, a tributação segue o Anexo V;
  • com fator r igual ou superior a 0,28, segue o Anexo III.

A condição é que o serviço seja personalizado e prestado sob demanda do tomador.

De quando é a resposta

A solução não é desta semana. Ela saiu no Diário Oficial em 2 de setembro de 2026, segundo a Fenacon. A nota da entidade foi reproduzida pelo Portal CPA em 4 de novembro de 2026.

Como conferir o seu fator r

A conta, conforme a nota da Fenacon reproduzida pelo Portal CPA, é esta:

  • some a folha de salários, com encargos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • some a receita bruta total dos mesmos 12 meses, nos mercados interno e externo;
  • divida a primeira soma pela segunda.

Exemplo de conta, com valores fictícios: folha de R$ 60 mil e receita de R$ 200 mil dão fator r de 0,30. Nesse caso, ele fica acima de 0,28. Com a mesma receita e folha de R$ 40 mil, o índice cai a 0,20.

Onde termina o alcance

Antes de aplicar a resposta ao seu caso, considere três limites.

O formato importa. Segundo a Fenacon, a prestação personalizada e sob demanda não se enquadra como curso técnico gerencial nem como escola livre, modalidades que podem ir ao Anexo III sem depender do fator r.

Os fatos são os narrados. A solução avisa que não checa se o relato da empresa é verdadeiro. Conferir o fato e aplicar o entendimento fica por conta de quem consultou.

A conclusão é sobre a situação analisada. A leitura da redação é que uma atividade com outras características pode pedir outra análise.

O que fazer na prática

As sugestões a seguir são da redação:

  • confira, com o contador, o CNAE e a descrição dos contratos;
  • veja se o serviço é realmente personalizado ou se funciona como curso aberto;
  • recalcule o fator r a cada apuração, porque folha e receita mudam.

Este texto é informativo e não substitui a análise de um contador sobre a sua empresa.

Perguntas frequentes

O que é o fator r?

Segundo a nota da Fenacon, é a folha de salários com encargos dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta total do mesmo período.

Essa decisão é nova?

A solução é de 28/8/2026 e saiu no Diário Oficial em 2/9/2026, segundo a Fenacon. O Portal CPA reproduziu a nota em 4/11/2026.

Vale para qualquer curso?

Não. Ela analisa treinamento personalizado e sob demanda. A Fenacon relata que esse formato não se confunde com curso técnico gerencial nem com escola livre.

Minha empresa usa outro método. A regra vale?

O caso analisado cita o Eneagrama. A solução interpreta os fatos narrados pela consulente. Para outro método ou outra empresa, confira com um contador.

Paguei pelo anexo errado. O que faço?

Procure o contador para revisar as apurações. A solução não trata de correção de períodos anteriores.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 7 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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