Finanças Claras
Notícia

Empresa do Simples que mudou de ideia sobre 2027 pode cancelar a opção até 20/12, um domingo

Resposta rápidaSim. Pela Resolução CGSN 194/2026, a empresa que pediu para entrar no Simples Nacional em 2027, ou que já está no regime e escolheu pagar IBS e CBS pelo regime regular de janeiro a junho de 2027, pode cancelar essa opção de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, ou seja, não dá para voltar atrás. Como 20/12 cai num domingo, convém não deixar para o fim.
Neste artigoO que abriu nesta terça-feira (3)Quais escolhas podem ser canceladas?Cancelou, não volta atrásAtenção à data: 20/12 é domingoQuem fica de foraO que fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que abriu nesta terça-feira (3)

Começou na terça-feira, 3 de novembro, o prazo para micro e pequenas empresas desistirem das escolhas que fizeram para 2027 no Simples Nacional. A janela vai até 20 de dezembro de 2026.

A regra está na Resolução CGSN 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/09. Ela alterou a Resolução CGSN 186/2026, que trata das opções para o ano-calendário de 2027.

Quem não fez nenhuma das duas escolhas não precisa fazer nada nesse período.

Quais escolhas podem ser canceladas?

São duas decisões diferentes, como alerta o Comitê Gestor do IBS em página publicada em 30/09, com informações da Receita Federal:

  • Entrar ou voltar para o Simples em 2027. O pedido foi feito de 1º/09 a 15/10/2026, e quem teve a opção indeferida podia regularizar as pendências até 30/10. A opção produz efeitos a partir de 1º/01/2027.
  • Pagar IBS e CBS pelo regime regular. Vale para empresas do Simples que preferiram recolher os dois novos tributos fora do DAS de janeiro a junho de 2027. Essa escolha foi feita de 1º/09 a 30/10/2026. Nesse caso, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser pagas pelo regime do Simples.

As duas podem ser canceladas de 3/11 a 20/12/2026.

Cancelou, não volta atrás

A resolução diz que o cancelamento é feito "em caráter irretratável". Na prática, quem cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS fica no modelo comum do Simples no primeiro semestre de 2027.

Segundo a e-Auditoria, quem não cancelar até 20/12 fica preso à escolha de janeiro a junho de 2027. A próxima janela para renunciar ao regime regular, de acordo com a mesma publicação, será de 1º a 31 de março de 2027, com efeito a partir de 1º de julho.

Atenção à data: 20/12 é domingo

O último dia do prazo cai num domingo. A resolução não fala em prorrogação para o dia útil seguinte. A e-Auditoria recomenda considerar a sexta-feira, 18/12, como limite prático e guardar o comprovante emitido pelo sistema.

Quem fica de fora

A resolução não vale para empresas em início de atividade que fizeram a inscrição no CNPJ:

  • de 16/10 a 31/12/2026, no caso da opção pelo Simples;
  • de 31/10 a 31/12/2026, no caso da opção pelo regime regular de IBS e CBS.

A resolução diz apenas que esses prazos não se aplicam a elas. A norma trata de microempresas e empresas de pequeno porte e não menciona o MEI, que tem regras próprias (veja o guia do MEI em 2027).

O que fazer agora

1. Confira no Portal do Simples Nacional quais opções a empresa fez para 2027. 2. Se a decisão continua valendo, não é preciso fazer nada. 3. Se mudou de ideia, faça o pedido de cancelamento até 20/12, de preferência até sexta, 18/12, e guarde o comprovante. 4. Como o cancelamento não tem volta, refaça as contas com o contador antes de pedir.

Outra mudança que já afeta as empresas do Simples é a emissão de nota de serviço pelo sistema nacional; veja o que mudou em novembro.

Informações de 4 de novembro de 2026. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador.

Perguntas frequentes

Quem pode usar esse prazo?

Micro e pequenas empresas que pediram a opção pelo Simples para 2027 até 15/10 e empresas do Simples que optaram pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026.

Posso cancelar e depois desfazer o cancelamento?

Não. A Resolução CGSN 194/2026 diz que o cancelamento é feito "em caráter irretratável".

Empresa aberta agora em novembro segue essas datas?

Não. A resolução exclui empresas em início de atividade com CNPJ inscrito a partir de 16/10 (Simples) ou de 31/10 (IBS e CBS) até 31/12/2026; para elas, esses prazos não valem.

E se eu não cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS?

Segundo a e-Auditoria, ela vale para todo o semestre de janeiro a junho de 2027, e a próxima chance de mudar é em março de 2027, com efeito a partir de 1º de julho.

O prazo passa para segunda-feira, já que 20/12 é domingo?

A resolução não prevê prorrogação para o dia útil seguinte. A e-Auditoria recomenda tratar a sexta-feira, 18/12, como limite prático.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

Continue lendo