Finanças Claras
Notícia

Deu baixa no CNPJ ou deixou de ser MEI? Dívida até 13/10/2026 também entra no perdão, diz PGFN

Resposta rápidaQuem já não é MEI também pode ter a dívida perdoada. Segundo a PGFN, em página atualizada em 6 de novembro de 2026, baixa do CNPJ, mudança de porte ou desenquadramento depois do vencimento não tiram o direito, se o débito é da época em que a pessoa era MEI regular. A exceção é quando esses fatos retroagem à data do vencimento.
Neste artigoQuem já saiu do MEI não ficou de foraA exceçãoA regra dos seis meses não vale para todosQuem foi desenquadrado por dívidaEnquanto janeiro não chegaComo conferir a sua situaçãoPerguntas frequentesFontes

Quem já saiu do MEI não ficou de fora

Fechou o CNPJ ou a empresa cresceu de porte? Isso não tira, por si só, o direito ao perdão de dívidas que começa em janeiro.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tratou do caso em sua página de perguntas frequentes, atualizada em 6 de novembro de 2026. Segundo o órgão, o direito se mantém mesmo depois de:

  • baixa do CNPJ;
  • mudança de porte da empresa;
  • exclusão do Simples Nacional;
  • desenquadramento do Simei.

A condição é que a dívida seja de época em que a pessoa era MEI regularmente enquadrado, e que esses fatos tenham ocorrido depois do vencimento. O perdão alcança as contribuições mensais vencidas até 13 de outubro de 2026.

A exceção

O perdão não se aplica quando a baixa, a mudança de porte, a exclusão ou o desenquadramento têm efeitos retroativos à data de vencimento da dívida. Segundo a PGFN, isso descaracteriza que a pessoa era MEI na época em que a dívida foi gerada.

A regra dos seis meses não vale para todos

A página da PGFN trata da obrigação de pagar as contribuições nos seis meses seguintes. Ela recai só sobre quem continua formalmente enquadrado como MEI.

SituaçãoPrecisa pagar em dia nos seis meses?
Continua MEISim. O atraso cancela o perdão e recompõe a dívida, descontado o que foi pago
Deu baixa no CNPJNão
Migrou para outro porteNão

Quem segue como MEI precisa de atenção. Se a dívida for recomposta, os parcelamentos extintos não voltam a valer, e a cobrança recai sobre o saldo.

Quem foi desenquadrado por dívida

A partir de 2027, os débitos perdoados não poderão servir de motivo para desenquadrar microempreendedores do Simples Nacional ou do Simei.

Se o aviso de exclusão foi emitido só por causa dessas dívidas, a Receita Federal cancelará a exclusão de forma automática, segundo a PGFN.

Enquanto janeiro não chega

A cobrança continua até a baixa dos débitos. A PGFN lembra que dá para regularizar antes pelos meios disponíveis, como o Desenrola MEI e o Desenrola MEI Pequeno Valor.

Dois pontos pesam nessa decisão:

  • valores pagos são abatidos da dívida e não são devolvidos;
  • o perdão cobre só a contribuição mensal do MEI, e ICMS e ISS seguem em cobrança, mesmo no mesmo DAS.

Quem tinha acordo misto, com dívidas perdoadas e não perdoadas, terá o acordo revisto sem precisar pedir, segundo a versão atual da página.

Como conferir a sua situação

1. Dívida inscrita em dívida ativa: entre no Regularize e escolha "Consulta Dívida Ativa". 2. Dívida não inscrita: consulte o Portal de Serviços da Receita. 3. Tem ação na Justiça sobre o débito? O perdão não é automático nesse caso: a extinção depende de desistir da ação e renunciar aos pedidos. A comprovação pode ser protocolada no Portal de Serviços da Receita (dívida não inscrita) ou no Regularize (dívida inscrita).

As regras gerais estão na reportagem sobre o perdão automático e no guia do MEI em 2027.

Perguntas frequentes

Dei baixa no CNPJ. Minha dívida de MEI entra no perdão?

Sim, se ela venceu até 13/10/2026 e é de quando você era MEI regularmente enquadrado, segundo a PGFN.

Virei microempresa. Preciso pagar seis meses em dia para manter o perdão?

Não. A PGFN diz que essa obrigação vale só para quem continua formalmente enquadrado como MEI.

Quando o perdão não vale para quem saiu do MEI?

Quando a baixa, a mudança de porte, a exclusão ou o desenquadramento têm efeito retroativo à data de vencimento da dívida.

Recebi aviso de exclusão só por causa dessas dívidas. E agora?

A partir de 2027, elas não poderão ser usadas para desenquadrar. Se houve aviso de exclusão apenas por esses débitos, a Receita vai cancelá-la automaticamente, segundo a PGFN.

A cobrança para até janeiro?

Não. A PGFN e a Receita continuam cobrando até o cancelamento, que começa em 1º/1/2027.

Onde consulto o débito?

Dívida inscrita, no Regularize, em "Consulta Dívida Ativa". Dívida não inscrita, no Portal de Serviços da Receita.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 7 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

Continue lendo