Pediu demissão ou trocou de emprego em 2026? Veja como fica o 13º e o prazo de até 10 dias
Neste artigo
Por que a dúvida aparece agoraPediu demissão: tem direito?Trocou de emprego: quem paga o quê?Como fazer a contaE a justa causa?O que conferir no termo de rescisãoPerguntas frequentesFontesPor que a dúvida aparece agora
O calendário do 13º de 2026 já está na conta de quem segue empregado: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo, como explicou o ND Mais em 5/11.
Mas quem saiu de um emprego no meio do ano não segue esse calendário. Para essa pessoa, o 13º vem na rescisão. O guia do 13º salário traz a regra geral. Aqui, o foco é quem mudou de situação em 2026.
Pediu demissão: tem direito?
Tem, de forma proporcional. A Exame informa esse direito, e o TNH1 cita a Súmula 157 do Tribunal Superior do Trabalho como base.
O prazo vem da CLT. O art. 477, § 6º, manda pagar os valores da rescisão em até dez dias contados do fim do contrato. Segundo a Exame, o 13º proporcional entra nesse pagamento.
Trocou de emprego: quem paga o quê?
Cada empresa responde pelo próprio período:
- a empresa antiga paga o proporcional dos meses trabalhados nela;
- a empresa nova paga o proporcional do período a partir da contratação;
- quem tem dois contratos ao mesmo tempo pode receber das duas.
Como a nova empresa só conta os meses desde a contratação, a soma das parcelas de novembro e dezembro tende a ser menor que um salário cheio, salvo contratação logo no início do ano. A observação é da redação.
Como fazer a conta
Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho vale um doze avos. A Exame dá um exemplo: quem foi contratado em 20 de novembro não conta novembro.
A conta divide a remuneração de referência por 12 e multiplica pelo número de meses que contam. O TNH1 usa um salário fixo de R$ 3.000:
| Meses que contam | Valor bruto |
|---|---|
| 10 | R$ 2.500 |
| 9 | R$ 2.250 |
| 8 | R$ 2.000 |
Do valor bruto ainda saem contribuição previdenciária, imposto de renda e adiantamentos já recebidos, conforme o caso. Segundo o TNH1, a data exata do desligamento, inclusive com aviso prévio trabalhado, define quantos meses entram.
E a justa causa?
Segundo a Exame, quem é dispensado por justa causa perde o 13º proporcional. O art. 3º da Lei 4.090 trata do pagamento na rescisão "sem justa causa".
O que conferir no termo de rescisão
- se existe a linha do 13º proporcional;
- quantos meses foram contados, incluindo os de 15 dias ou mais;
- se o pagamento caiu em até dez dias do fim do contrato.
Se algo não bater, pergunte ao setor de pessoal da empresa antiga ou ao sindicato da categoria. Regras e datas conferidas em 6/11/2026.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe 13º?
Sim, de forma proporcional. A Súmula 157 do TST é citada como base para o pagamento nesse caso, segundo o TNH1, e a Exame informa o mesmo direito.
Em quanto tempo o valor deve ser pago?
Junto com as verbas rescisórias. A CLT, no art. 477, § 6º, dá até dez dias contados do término do contrato para o pagamento da rescisão.
Trabalhei em duas empresas neste ano. Quem paga?
Cada empresa paga a parte do período em que você trabalhou nela. Quem tem dois contratos ao mesmo tempo pode receber das duas, segundo a Exame.
Como conto os meses?
Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho vale um doze avos. Quem entrou no dia 20 de um mês de 30 dias não conta aquele mês, porque não chega a 15 dias.
Quem é demitido por justa causa recebe?
Segundo a Exame, perde o 13º proporcional. O art. 3º da Lei 4.090 prevê o pagamento na rescisão sem justa causa.
O prazo de 18 de dezembro vale para mim?
A data é a referência para a segunda parcela de quem segue empregado, porque 20/12 cai num domingo. Quem saiu da empresa segue o prazo da rescisão.
Fontes
- Exame - 13º salário será antecipado em 2026: veja o que muda para quem pediu demissão ou trocou de emprego
- TNH1 - Pedido de demissão em outubro não elimina o direito ao 13º proporcional para quem cumpre os critérios legais
- Câmara dos Deputados - Consolidação das Leis do Trabalho
- Guia Trabalhista - Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962
- ND Mais - 13º salário será antecipado em 2026 e empresas terão nova data-limite para pagamento
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