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Dívida de até R$ 10 mil no Desenrola 3.0: prazo dos bancos terminou, mas devedor ainda não negocia

Resposta rápidaQuem espera a terceira fase do Desenrola ainda não tem o que fazer no banco. O prazo de 30 de outubro de 2026 era só para credores informarem as dívidas que querem vender à União. O leilão está previsto para novembro, podendo passar ao início de dezembro, e prazos, juros e condições para o devedor ainda dependem do Conselho Monetário Nacional.
Neste artigoEm que etapa o programa está?Quem pode ser beneficiado?Como vai funcionar?O que ainda não se sabe?O que fazer enquanto issoPerguntas frequentesFontes

Em que etapa o programa está?

A terceira fase do Desenrola está na preparação do leilão. Pela Portaria MF 3.127, de 22 de outubro, bancos, securitizadoras, fundos e outras empresas tinham até 30 de outubro para informar à Fazenda quais carteiras querem oferecer.

Esse prazo não valia para quem deve. A própria Fazenda afirma que, neste momento, "não há convocação" a pessoas físicas, famílias ou MEIs para renegociar.

Até 6 de novembro, não localizamos nas páginas consultadas da Fazenda o balanço do que os credores apresentaram, a data do leilão nem resolução do CMN com as condições para o devedor.

Quem pode ser beneficiado?

O desenho divulgado em outubro mira dívidas antigas de pessoas físicas e MEIs:

  • Valor: até R$ 10 mil em valor original, segundo a Agência Brasil. O texto da MP 1.393 fala em valor original inferior a R$ 10 mil.
  • Atraso: mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026, pela MP. É algo entre dois e quatro anos e meio.
  • Tipo: cartão de crédito, rotativo ou parcelado, e crédito pessoal sem consignação.

A MP permite que ato da Fazenda preveja exceções a valor e prazo. Não abrimos o texto da portaria nem o do edital, então a regra final para cada dívida ainda precisa ser confirmada.

Quem tem MEI também entra. A Fazenda estimou em cerca de R$ 6 bilhões as dívidas bancárias de MEIs que poderão entrar na operação. É um tema diferente do perdão de débitos com a União, explicado em perdão automático de dívidas do MEI.

Como vai funcionar?

A União compra as carteiras em leilão, com deságio mínimo de 90 por cento. Segundo a Fazenda, as carteiras com os maiores descontos terão prioridade na compra. O ministro Dario Durigan disse em outubro que o governo poderia exigir 93 ou 95 por cento.

Depois da compra, a dívida é renegociada com repasse do desconto. O devedor poderá quitar à vista ou parcelar, com juros no parcelamento.

Os números ainda são estimativas. Durigan falou em até R$ 90 bilhões em dívidas na primeira etapa, e o secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, calculou custo máximo de R$ 9 bilhões. O governo pretende separar as dívidas por faixa de renda, com prioridade para menor renda e MEIs.

O que ainda não se sabe?

  • Data do leilão.
  • Volume de dívidas que a União vai comprar.
  • Prazos, juros e condições do parcelamento, que dependem do CMN.
  • Como o devedor saberá que a dívida dele foi comprada e onde vai aderir.

O que fazer enquanto isso

Não há adesão aberta. Portanto, mensagem, ligação ou página que peça dados ou pagamento para "incluir" uma dívida nesta fase não tem respaldo na etapa atual informada pela Fazenda.

Quem quiser saber quanto deve pode conferir valor, credor e data de vencimento da dívida. Essas informações ajudam a ver se ela se encaixa nos critérios divulgados. Para entender os prazos de cobrança e de cadastro negativo, veja o guia sobre dívida com mais de 5 anos.

Critérios e estimativas têm como referência as publicações de outubro de 2026 e podem mudar com as regras finais.

Perguntas frequentes

Preciso procurar o banco agora para entrar no Desenrola 3.0?

Não. A Fazenda diz que, neste momento, não há convocação a pessoas físicas, famílias ou MEIs para renegociar. A Agência Brasil informa que o governo ainda vai divulgar as regras de acesso.

Quais dívidas podem entrar?

Dívidas de pessoas físicas e MEIs com valor original de até R$ 10 mil, no cartão de crédito rotativo ou parcelado e no crédito pessoal sem consignação, segundo a Agência Brasil. A MP 1.393 exige atraso de mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25/9/2026.

Quando será o leilão?

A previsão divulgada em outubro é novembro de 2026, com possível adiamento para o início de dezembro. Não localizamos data marcada até 6/11.

Minha dívida entra com certeza?

Não. A Fazenda diz que a manifestação do credor não garante a venda nem obriga a União a comprar. O volume só será definido depois da análise das carteiras.

Qual será o desconto para o devedor?

Ainda não há número final para o devedor. O deságio mínimo exigido dos credores é de 90 por cento, e o governo disse que os descontos obtidos serão repassados na renegociação.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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