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Dívida com mais de 5 anos: quando o nome sai do cadastro e se ainda pode haver cobrança

Resposta rápidaA informação negativa não pode ficar mais de cinco anos nos cadastros de proteção ao crédito. Para a Terceira Turma do STJ, o prazo conta do dia seguinte ao vencimento da dívida. Se a cobrança prescrever antes, o registro deve sair antes. A dívida não desaparece, mas a Terceira Turma do STJ entende que a prescrição impede cobrá-la, na Justiça ou fora dela. A permanência em plataformas como o Serasa Limpa Nome está em julgamento no Tema 1.264.
Neste artigoPor que o assunto voltouDois prazos que não são a mesma coisaDe quando contam os cinco anosA dívida antiga ainda pode ser cobrada?Pagar dívida prescritaRegras da negativação que valem para qualquer dívidaPasso a passo para conferir o seu CPFErros comunsOnde recorrerPerguntas frequentesFontes

Regras conferidas em 5 de novembro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso.

Por que o assunto voltou

Novembro é mês de feirão de renegociação. O Serasa informa que o Feirão Limpa Nome de 2026 vai de 3 de novembro a 6 de dezembro, com negociação pelo site, pelo aplicativo e nas agências dos Correios. Com isso, muita gente abre o aplicativo e encontra uma dívida de anos atrás, às vezes já esquecida.

Surgem então três dúvidas: o nome ainda pode estar sujo? A empresa ainda pode cobrar? Vale a pena pagar? As duas primeiras têm resposta na lei e nos tribunais. A terceira é decisão de cada um, e as regras abaixo ajudam a decidir com informação.

O site Bolso Atento publicou os dados do feirão e o recorde de inadimplentes em Feirão Serasa vai até 6 de dezembro.

Dois prazos que não são a mesma coisa

Boa parte da confusão vem de misturar dois prazos.

1. Prazo da negativação. É o tempo máximo que a informação negativa pode ficar nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC. O art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe informação negativa referente a período superior a cinco anos.

2. Prazo de prescrição. É o tempo que o credor tem para cobrar a dívida. Para dívidas líquidas que constam de contrato ou outro documento, público ou particular, o art. 206, § 5º, I, do Código Civil fixa cinco anos. Quando a lei não prevê prazo menor, a regra geral do art. 205 é de dez anos.

Os dois se conectam no art. 43, § 5º, do CDC. Depois de consumada a prescrição, o cadastro não pode fornecer informação que impeça ou dificulte novo acesso ao crédito.

De quando contam os cinco anos

Esse é o ponto em que mais gente erra a conta.

A Súmula 323 do STJ diz que o nome pode ficar nos cadastros por no máximo cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

Em 2018, a Terceira Turma do STJ foi além, no REsp 1.630.659, segundo o Migalhas. Os cinco anos começam no dia seguinte ao vencimento da dívida, e não na data em que o nome entrou no cadastro. A regra vale também para dados vindos de cartório de protesto. A relatora, ministra Nancy Andrighi, registrou ainda que o limite fica menor se o prazo de prescrição for menor.

Em 2024, a Quarta Turma decidiu, no REsp 2.095.414, que os cadastros devem informar a data de vencimento de cada dívida, segundo o Conjur. A decisão foi por maioria, com o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Para a maioria, essa data é essencial para analisar o risco e ajuda a conferir o limite de cinco anos. A ministra Isabel Gallotti ficou vencida: para ela, o prazo começaria no protesto do título.

Exemplo: uma parcela de cartão que venceu em 10 de março de 2021 e nunca foi paga deve sair dos cadastros negativos até março de 2026, mesmo que a inscrição tenha sido feita em 2022.

A dívida antiga ainda pode ser cobrada?

A prescrição não apaga a dívida. Ela tira do credor o direito de exigir o pagamento.

Em maio de 2024, no REsp 2.103.726, julgamento divulgado pelo STJ em agosto, a Terceira Turma reafirmou que a prescrição impede qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial. Na mesma decisão, entendeu que o credor não é obrigado a retirar o devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a plataforma é diferente do cadastro de inadimplentes que afeta o score, e a simples inclusão nela não é cobrança.

A palavra final ainda não saiu. A Segunda Seção do STJ julga o Tema Repetitivo 1.264, que vai definir se a dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive com o nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação. O tema foi afetado em junho de 2024, com processos sobre o assunto suspensos. Em 5/11/2026, o portal do STJ mostrava o tema "em julgamento", sem tese fixada.

Na prática, até lá:

  • ligações, mensagens e e-mails cobrando dívida prescrita contrariam o entendimento da Terceira Turma;
  • a dívida pode continuar aparecendo como oferta de acordo numa plataforma de negociação;
  • ela não pode ser usada para restringir o seu crédito.

Pagar dívida prescrita

Ninguém é obrigado a pagar uma dívida prescrita. Mas quem paga por vontade própria não recebe o dinheiro de volta: o art. 882 do Código Civil impede pedir a devolução do que foi pago para quitar dívida prescrita.

Por isso, antes de fechar acordo, confira a data de vencimento original e decida sabendo que o pagamento é voluntário.

Regras da negativação que valem para qualquer dívida

Aviso antes da inscrição. O § 2º do art. 43 do CDC exige comunicação por escrito quando o consumidor não pediu o cadastro. A Súmula 359 do STJ atribui esse aviso ao órgão que mantém o cadastro. A Súmula 404 dispensa o aviso de recebimento (AR).

Dados errados. O consumidor pode exigir a correção imediata. O cadastro tem cinco dias úteis para avisar quem recebeu a informação errada (art. 43, § 3º).

Pagou, o nome sai. O credor tem cinco dias úteis, a partir do pagamento integral, para pedir a exclusão do registro (Súmula 548).

Cobrança sem constrangimento. O art. 42 do CDC proíbe expor o devedor ao ridículo, constranger ou ameaçar. Quem paga quantia indevida tem direito a receber o dobro do excesso, com correção e juros, salvo engano justificável. O art. 42-A exige que o documento de cobrança traga nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor.

Indenização. Negativação irregular pode gerar dano moral. A Súmula 385, porém, afasta a indenização se já havia outra inscrição legítima no nome da pessoa. O direito de cancelar o registro irregular continua.

Passo a passo para conferir o seu CPF

1. Consulte os cadastros. O CDC garante acesso aos dados arquivados sobre você e à origem deles (art. 43). O Serasa oferece consulta gratuita do CPF no site e no aplicativo oficiais. 2. Anote cada dívida: credor, valor, data da inscrição e, principalmente, data de vencimento. 3. Faça a conta dos cinco anos a partir do dia seguinte ao vencimento. Se já passou, a informação negativa não deveria estar lá. 4. Peça a correção primeiro ao cadastro e ao credor, por escrito, e guarde o protocolo. 5. Se não resolver, registre reclamação no Procon da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br. Em último caso, há o Juizado Especial Cível. 6. Antes de pagar uma dívida antiga, confira se ela já prescreveu. Se decidir pagar, use só os canais oficiais do credor ou da plataforma.

Erros comuns

  • Contar os cinco anos da data da inscrição. Para a Terceira Turma do STJ, o prazo começa no dia seguinte ao vencimento.
  • Achar que a dívida "caducou" e sumiu. A prescrição impede a cobrança, mas a dívida continua existindo, e pagá-la é válido.
  • Confundir oferta no Limpa Nome com negativação. A Terceira Turma tratou as duas coisas de forma diferente. O Tema 1.264 ainda pode mudar esse quadro.
  • Pagar a desconhecidos. O Serasa orienta conferir boleto ou chave Pix no validador oficial e desconfiar de pagamento a pessoa física ou de "taxa" para liberar desconto ou aumentar o score.

Onde recorrer

  • Cadastro de proteção ao crédito, para corrigir ou excluir o registro.
  • Procon e consumidor.gov.br, para reclamação administrativa contra credor ou cadastro.
  • Juizado Especial Cível, para pedir exclusão do registro ou indenização.

Para entender como a renda das famílias tem sido pressionada pelas dívidas, veja a pesquisa de endividamento da CNC de outubro.

Perguntas frequentes

Depois de 5 anos o nome sai do Serasa?

A informação negativa não pode passar de cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC). Para a Terceira Turma do STJ, o prazo conta do dia seguinte ao vencimento, não da data em que o nome foi incluído.

A dívida some depois de 5 anos?

Não. Ela continua existindo, mas a cobrança pode prescrever. Em dívidas líquidas com contrato escrito, o Código Civil fixa cinco anos.

Podem me ligar cobrando uma dívida prescrita?

Pela Terceira Turma do STJ, não: a prescrição impede cobrança judicial ou extrajudicial. A Segunda Seção ainda julga o tema em recurso repetitivo (Tema 1.264).

Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?

Não. O art. 882 do Código Civil impede pedir de volta o que foi pago para quitar dívida prescrita.

Paguei a dívida. Em quanto tempo o nome deve ser limpo?

O credor tem cinco dias úteis, contados do pagamento integral, para pedir a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ).

Fui negativado sem aviso. Isso é permitido?

O cadastro deve avisar por escrito antes da inscrição (Súmula 359 do STJ). Não é preciso carta com aviso de recebimento (Súmula 404).

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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