13º salário de 2026: primeira parcela até 30 de novembro, como calcular e o que é descontado
Neste artigo
O que é o 13º e quem recebeAs datas de 2026Como calcular o valorO que é descontadoErros comunsPasso a passo para conferir o seuNão recebi no prazo: onde reclamarSe você é MEI e tem empregadoPerguntas frequentesFontesO que é o 13º e quem recebe
O 13º salário, que a lei chama de gratificação de Natal, foi criado pela Lei 4.090, de 1962. A forma de pagamento em duas parcelas veio com a Lei 4.749, de 1965. As duas continuam em vigor.
Quem recebe? O empregado com carteira assinada. A lei também garante o pagamento proporcional em três situações que geram muita dúvida:
- demissão sem justa causa, com cálculo sobre a remuneração do mês da rescisão;
- fim de contrato por prazo determinado, inclusive contrato de safra;
- aposentadoria antes de dezembro.
A Lei 4.090 não trata do pedido de demissão nem da dispensa por justa causa nesses artigos. Se é o seu caso, confira o termo de rescisão com o setor de pessoal ou com o sindicato da categoria.
Este guia trata do empregado com carteira assinada. O abono anual de aposentados e pensionistas do INSS tem regras próprias.
As datas de 2026
A Lei 4.749 divide o pagamento assim:
| Parcela | O que a lei diz | Data-limite em 2026 |
|---|---|---|
| 1ª | adiantamento pago entre fevereiro e novembro | segunda-feira, 30 de novembro |
| 2ª | pagamento até 20 de dezembro, descontado o adiantamento | 20 de dezembro, que cai num domingo |
E se 20 de dezembro cai num domingo?
A lei não traz regra para fim de semana. Por isso, a orientação que aparece em veículos especializados, como o O Povo, é que a empresa pague até o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro. Se a sua empresa costuma pagar no dia 20, pergunte ao setor de pessoal qual data vai usar.
Posso receber a primeira parcela nas férias?
Pode. A Lei 4.749 permite que o adiantamento seja pago junto com as férias, desde que o empregado faça o pedido em janeiro do ano correspondente. Quem fez esse pedido e já tirou férias em 2026 provavelmente já recebeu a primeira parcela e não terá outra em novembro.
A lei também diz que a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento a todos no mesmo mês. Por isso, colegas podem receber em datas diferentes, desde que dentro do prazo.
Como calcular o valor
A conta tem duas partes: o total do 13º e o valor de cada parcela.
O total
Pela Lei 4.090, o 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço no ano. A fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro.
Exemplo com salário hipotético de R$ 3.000:
- trabalhou de janeiro a dezembro: 12 meses, 13º total de R$ 3.000;
- foi contratado em 10 de julho: julho conta como mês inteiro (trabalhou mais de 15 dias), então são 6 meses, ou R$ 3.000 dividido por 12 vezes 6, igual a R$ 1.500;
- foi contratado em 20 de julho: julho não conta (menos de 15 dias), então são 5 meses, ou R$ 1.250.
A primeira parcela
A Lei 4.749 fixa o adiantamento em metade do salário recebido no mês anterior. No exemplo de R$ 3.000, quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.500 em novembro, sem descontos.
Quem foi contratado ao longo de 2026 tem 13º proporcional. Nesse caso, peça ao setor de pessoal a memória de cálculo do adiantamento e confira se a soma das duas parcelas bate com o total proporcional.
A segunda parcela
É o total do 13º menos o adiantamento já pago, e sobre ela incidem os descontos. No exemplo, sobram R$ 1.500 brutos, dos quais saem a contribuição ao INSS e, se for o caso, o Imposto de Renda.
Quem ganha comissão ou hora extra
Quem tem salário variável costuma ter o 13º calculado com a média de comissões, horas extras habituais e adicionais. Segundo o O Povo, se a média ou um reajuste mudar o valor depois do pagamento de dezembro, a diferença pode ser acertada em um complemento até 10 de janeiro de 2027. Confira no seu holerite como a empresa fez a média.
O que é descontado
A primeira parcela é paga cheia. Os descontos se concentram na segunda.
- INSS: a contribuição é calculada sobre o 13º e descontada na segunda parcela.
- Imposto de Renda: segundo a Exame, o 13º tem tributação exclusiva na fonte. Na prática, o imposto é calculado separado do salário do mês e retido pela empresa na segunda parcela.
Tributação exclusiva também muda a declaração. O 13º não se soma aos rendimentos tributáveis do ano. Ele vai na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", conforme o informe de rendimentos que a empresa entrega.
Por isso a segunda parcela quase sempre vem menor que a primeira. Não é erro: é o efeito dos descontos concentrados nela.
Faltas reduzem o 13º?
Faltas legais e justificadas não são descontadas na contagem dos meses, segundo a Lei 4.090. Se houve faltas não justificadas no ano, peça ao setor de pessoal a contagem de meses usada no cálculo.
Erros comuns
- Esperar a primeira parcela em dezembro. O prazo termina em 30 de novembro. Se até lá nada caiu e você não recebeu nas férias, o pagamento está atrasado.
- Estranhar a segunda parcela menor. Os descontos de INSS e Imposto de Renda ficam nela.
- Somar o 13º aos rendimentos tributáveis na declaração. Ele vai em ficha própria, de tributação exclusiva.
- Esquecer o 13º proporcional na rescisão. Quem sai sem justa causa tem direito ao valor dos meses trabalhados no ano. Confira a linha correspondente no termo de rescisão.
Passo a passo para conferir o seu
1. Pegue o holerite de outubro para saber o salário-base do adiantamento. 2. Conte os meses trabalhados em 2026, lembrando da regra dos 15 dias. 3. Calcule o total: remuneração dividida por 12 e multiplicada pelos meses. 4. Confira se a primeira parcela, sem descontos, caiu até 30 de novembro. 5. Na segunda parcela, confira a linha do 13º, o adiantamento abatido e os descontos de INSS e Imposto de Renda. 6. Guarde os holerites. Eles servem para conferir o informe de rendimentos em 2027.
Não recebi no prazo: onde reclamar
Comece pelo setor de pessoal ou de recursos humanos da empresa. Atraso por erro de folha costuma se resolver aí.
Se não resolver, há três caminhos:
- Inspeção do Trabalho: o Ministério do Trabalho e Emprego mantém o Canal Denúncia em denuncia.sit.trabalho.gov.br, com acesso pela conta gov.br;
- sindicato da categoria, que pode orientar e intermediar;
- Justiça do Trabalho, para cobrar o valor devido.
Se você é MEI e tem empregado
O empregado contratado com carteira assinada por um MEI também está coberto pela Lei 4.090, que não faz distinção pelo porte do empregador. Para outras obrigações do microempreendedor, veja o guia MEI em 2027: teto de R$ 110 mil, perdão de dívidas e regras de DAS e DASN.
Este guia é informativo e não substitui a conferência com o setor de pessoal da empresa ou com um contador.
Dados de referência: datas do calendário de 2026, conferidas em 04/11/2026. Os valores dos exemplos são hipotéticos.
Perguntas frequentes
Até quando a empresa deve pagar a primeira parcela do 13º em 2026?
A lei manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro. Em 2026, o último dia é segunda-feira, 30 de novembro.
E a segunda parcela?
O prazo da lei é 20 de dezembro. Em 2026 a data cai num domingo, e a orientação que circula em veículos especializados é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.
Como calcular o 13º de quem não trabalhou o ano todo?
Divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
A primeira parcela tem desconto?
Não. Ela é metade do salário bruto do mês anterior. INSS e Imposto de Renda são descontados na segunda parcela.
Falta justificada reduz o 13º?
Não. A Lei 4.090/1962 diz que faltas legais e justificadas não são descontadas na contagem dos meses.
Quem foi demitido sem justa causa recebe o 13º?
Sim, de forma proporcional aos meses trabalhados, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão.
Fontes
- Guia Trabalhista - Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 (texto da lei)
- Guia Trabalhista - Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 (texto da lei)
- O Povo - 13º salário de 2026 tem duas datas-chave: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 18 de dezembro
- Exame - Como funciona o Imposto de Renda no décimo terceiro
- gov.br - Realizar denúncia trabalhista
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