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Empresa com gás canalizado: NFGas é obrigatória desde 3/11; veja o que conferir antes de pagar

Resposta rápidaDesde 3 de novembro de 2026, contribuintes do ICMS são obrigados a usar a NFGas, modelo 76, nas operações com gás canalizado. Há exceção: estado que já aceita a NF-e modelo 55 pode mantê-la até 4 de julho de 2027. Para quem recebe a conta, a orientação é confirmar a autorização na Fazenda e comparar consumo, tarifas e dados da unidade antes de pagar.
Neste artigoO que mudouA mudança vale em todo o país?O que conferir na notaCuidado com o pagamento em dobroE a reforma tributária?E quem recebe a conta em casa?Perguntas frequentesFontes

O que mudou

A conta de gás canalizado ganhou documento fiscal próprio. A NFGas, modelo 76, foi criada pelo Ajuste Sinief 38/2025 e passou a ser obrigatória para os contribuintes do ICMS em 3 de novembro de 2026, data definida pelo Ajuste Sinief 16/2026.

A primeira nota foi autorizada em 2 de novembro para a Comgás, segundo o Portal Contábeis.

A mudança vale em todo o país?

Ainda não de forma uniforme. O estado que já aceita a NF-e, modelo 55, pode continuar a aceitá-la no lugar da NFGas até 4 de julho de 2027. Por isso, duas empresas em estados diferentes podem receber documentos diferentes até lá.

O que conferir na nota

O roteiro publicado pelo Portal Contábeis nesta sexta-feira (6) é voltado a equipes fiscais e de contas a pagar. Em resumo:

  • Autorização: veja se a nota foi autorizada pela Fazenda. O PDF, chamado DANFGas, não substitui essa checagem.
  • Emitente: compare razão social e CNPJ com os do fornecedor contratado.
  • Destinatário: confira nome, CNPJ e endereço da unidade consumidora.
  • Período: veja se o fornecimento corresponde ao ciclo de faturamento.
  • Quantidade: compare o volume faturado com medidores ou informações da fornecedora.
  • Valores: confira tarifas, componentes cobrados, tributos e total, comparando com o contrato e com cobranças anteriores.

Cuidado com o pagamento em dobro

Como a NFGas deve reunir as cobranças feitas ao destinatário, vale verificar se boletos ou outras cobranças já estão incluídos nela. O risco é pagar duas vezes pela mesma coisa.

Se algo não bater, a orientação é esclarecer com o fornecedor e seguir o procedimento interno de bloqueio.

E a reforma tributária?

A nota técnica do documento, a 2026.004, inclui campos para IBS e CBS, que ficam fora do campo vProd. A versão 1.01 tem entrada em produção prevista para 16 de novembro.

A empresa pode pedir ao responsável pelo sistema de gestão que confirme se ele lê os novos campos. Para o contexto das novas regras, veja como o split payment começa em 2027.

E quem recebe a conta em casa?

As orientações acima tratam de empresas. As fontes consultadas não detalham o que muda na conta residencial. Quem tiver dúvida sobre a própria fatura pode perguntar à distribuidora.

As datas são de referência em 06/11/2026.

Perguntas frequentes

O que é a NFGas?

É a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, criada pelo Ajuste Sinief 38/2025 para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.

Desde quando ela é obrigatória?

Desde 3/11/2026, segundo o Ajuste Sinief 16/2026, respeitada a exceção prevista para os estados.

Toda distribuidora já mudou?

Não necessariamente. O estado que já aceita a NF-e modelo 55 pode mantê-la no lugar da NFGas até 4/7/2027.

O PDF da conta basta para conferir a nota?

Não. Segundo o Portal Contábeis, o documento auxiliar em PDF não substitui a checagem da autorização da nota na Fazenda.

O que fazer se houver diferença?

Esclarecer com o fornecedor e seguir o procedimento interno da empresa de bloqueio do pagamento até a resposta.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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