Empresa com gás canalizado: NFGas é obrigatória desde 3/11; veja o que conferir antes de pagar
Neste artigo
O que mudouA mudança vale em todo o país?O que conferir na notaCuidado com o pagamento em dobroE a reforma tributária?E quem recebe a conta em casa?Perguntas frequentesFontesO que mudou
A conta de gás canalizado ganhou documento fiscal próprio. A NFGas, modelo 76, foi criada pelo Ajuste Sinief 38/2025 e passou a ser obrigatória para os contribuintes do ICMS em 3 de novembro de 2026, data definida pelo Ajuste Sinief 16/2026.
A primeira nota foi autorizada em 2 de novembro para a Comgás, segundo o Portal Contábeis.
A mudança vale em todo o país?
Ainda não de forma uniforme. O estado que já aceita a NF-e, modelo 55, pode continuar a aceitá-la no lugar da NFGas até 4 de julho de 2027. Por isso, duas empresas em estados diferentes podem receber documentos diferentes até lá.
O que conferir na nota
O roteiro publicado pelo Portal Contábeis nesta sexta-feira (6) é voltado a equipes fiscais e de contas a pagar. Em resumo:
- Autorização: veja se a nota foi autorizada pela Fazenda. O PDF, chamado DANFGas, não substitui essa checagem.
- Emitente: compare razão social e CNPJ com os do fornecedor contratado.
- Destinatário: confira nome, CNPJ e endereço da unidade consumidora.
- Período: veja se o fornecimento corresponde ao ciclo de faturamento.
- Quantidade: compare o volume faturado com medidores ou informações da fornecedora.
- Valores: confira tarifas, componentes cobrados, tributos e total, comparando com o contrato e com cobranças anteriores.
Cuidado com o pagamento em dobro
Como a NFGas deve reunir as cobranças feitas ao destinatário, vale verificar se boletos ou outras cobranças já estão incluídos nela. O risco é pagar duas vezes pela mesma coisa.
Se algo não bater, a orientação é esclarecer com o fornecedor e seguir o procedimento interno de bloqueio.
E a reforma tributária?
A nota técnica do documento, a 2026.004, inclui campos para IBS e CBS, que ficam fora do campo vProd. A versão 1.01 tem entrada em produção prevista para 16 de novembro.
A empresa pode pedir ao responsável pelo sistema de gestão que confirme se ele lê os novos campos. Para o contexto das novas regras, veja como o split payment começa em 2027.
E quem recebe a conta em casa?
As orientações acima tratam de empresas. As fontes consultadas não detalham o que muda na conta residencial. Quem tiver dúvida sobre a própria fatura pode perguntar à distribuidora.
As datas são de referência em 06/11/2026.
Perguntas frequentes
O que é a NFGas?
É a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, criada pelo Ajuste Sinief 38/2025 para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.
Desde quando ela é obrigatória?
Desde 3/11/2026, segundo o Ajuste Sinief 16/2026, respeitada a exceção prevista para os estados.
Toda distribuidora já mudou?
Não necessariamente. O estado que já aceita a NF-e modelo 55 pode mantê-la no lugar da NFGas até 4/7/2027.
O PDF da conta basta para conferir a nota?
Não. Segundo o Portal Contábeis, o documento auxiliar em PDF não substitui a checagem da autorização da nota na Fazenda.
O que fazer se houver diferença?
Esclarecer com o fornecedor e seguir o procedimento interno da empresa de bloqueio do pagamento até a resposta.
Fontes
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