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Pequena empresa de serviços no Simples: nota de serviço só pelo Emissor Nacional desde 1º/11

Resposta rápidaDesde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a nota fiscal precisam emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API. A regra está na Resolução CGSN 191/2026. Segundo o Sebrae, o sistema municipal segue habilitado só para competências anteriores a novembro, e as regras de CBS e IBS só valem a partir de 2027.
Neste artigoO que mudouComo emitir agoraE as notas antigas?O que vem em 2027E o MEI?Onde buscar ajudaPerguntas frequentesFontes

O que mudou

Quem tem microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional e presta serviço passou a emitir a nota fiscal de outro jeito nesta semana. Desde 1º de novembro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) dessas empresas precisa ser a de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional.

A regra vem da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de agosto. A data original era 1º de setembro, prevista na Resolução CGSN nº 189, que foi revogada.

Nesta quarta-feira (4), o Sebrae alertou os empresários do setor de serviços sobre a mudança.

Como emitir agora

A resolução prevê duas formas de usar o Emissor Nacional:

  • pela versão web, o emissor de NFS-e na internet;
  • por integração via API, usada por sistemas integrados de emissão.

O endereço da versão web, segundo o Sebrae, é nfse.gov.br/EmissorNacional.

A nota emitida assim tem validade em todo o país. A resolução proíbe usar a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS, como costuma ser, em regra, a venda de mercadorias.

Também precisa usar o Emissor Nacional a empresa cuja opção pelo Simples esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa levar à inclusão retroativa no regime.

E as notas antigas?

De acordo com o Sebrae, a partir de 1º de novembro as empresas do Simples não conseguem mais usar o sistema da prefeitura para emitir notas. A exceção são as competências anteriores a essa data, para as quais o sistema municipal segue liberado.

O motivo, segundo a entidade, é que o Emissor Nacional deve recusar notas com data retroativa destinadas a municípios que têm sistema próprio de emissão.

O que vem em 2027

A Receita Federal separa as duas etapas:

  • de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a empresa emite pelo Emissor Nacional e segue as regras atuais do Simples, sem CBS e IBS;
  • a partir de 1º de janeiro de 2027, continua no Emissor Nacional e passa a observar também as regras de CBS e IBS, os tributos da reforma tributária, informando e destacando esses valores na nota quando a regulamentação exigir.

E o MEI?

A Resolução 191 fala em microempresa e empresa de pequeno porte. O microempreendedor individual que presta serviço a pessoas jurídicas já é obrigado a emitir a NFS-e no padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, segundo o Sebrae. As mudanças de limite e de dívidas do MEI estão no guia Quem é MEI: teto de R$ 110 mil em 2027, perdão de dívidas e as regras de DAS e DASN.

Onde buscar ajuda

O Sebrae diz oferecer um emissor gratuito já adaptado ao padrão nacional. A entidade também atende pela Central 0800 570 0800, 24 horas, e pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a usar o Emissor Nacional?

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço, conforme a Resolução CGSN 191/2026.

Ainda dá para emitir pelo sistema da prefeitura?

Para notas do Simples com competência a partir de novembro de 2026, não. Segundo o Sebrae, o sistema municipal segue habilitado só para competências anteriores a 1º de novembro.

E o MEI?

A resolução trata de ME e EPP. O MEI que presta serviço a pessoas jurídicas já é obrigado a emitir no padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, segundo o Sebrae.

Já preciso destacar CBS e IBS na nota?

Não em 2026. Segundo a Receita Federal, essas regras valem no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, nos casos previstos na regulamentação.

Onde emitir?

No Emissor Nacional, em nfse.gov.br/EmissorNacional, ou por sistema integrado via API. O Sebrae informa ter um emissor gratuito já adaptado ao padrão.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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