Pequena empresa de serviços no Simples: nota de serviço só pelo Emissor Nacional desde 1º/11
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O que mudouComo emitir agoraE as notas antigas?O que vem em 2027E o MEI?Onde buscar ajudaPerguntas frequentesFontesO que mudou
Quem tem microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional e presta serviço passou a emitir a nota fiscal de outro jeito nesta semana. Desde 1º de novembro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) dessas empresas precisa ser a de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional.
A regra vem da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de agosto. A data original era 1º de setembro, prevista na Resolução CGSN nº 189, que foi revogada.
Nesta quarta-feira (4), o Sebrae alertou os empresários do setor de serviços sobre a mudança.
Como emitir agora
A resolução prevê duas formas de usar o Emissor Nacional:
- pela versão web, o emissor de NFS-e na internet;
- por integração via API, usada por sistemas integrados de emissão.
O endereço da versão web, segundo o Sebrae, é nfse.gov.br/EmissorNacional.
A nota emitida assim tem validade em todo o país. A resolução proíbe usar a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS, como costuma ser, em regra, a venda de mercadorias.
Também precisa usar o Emissor Nacional a empresa cuja opção pelo Simples esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa levar à inclusão retroativa no regime.
E as notas antigas?
De acordo com o Sebrae, a partir de 1º de novembro as empresas do Simples não conseguem mais usar o sistema da prefeitura para emitir notas. A exceção são as competências anteriores a essa data, para as quais o sistema municipal segue liberado.
O motivo, segundo a entidade, é que o Emissor Nacional deve recusar notas com data retroativa destinadas a municípios que têm sistema próprio de emissão.
O que vem em 2027
A Receita Federal separa as duas etapas:
- de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a empresa emite pelo Emissor Nacional e segue as regras atuais do Simples, sem CBS e IBS;
- a partir de 1º de janeiro de 2027, continua no Emissor Nacional e passa a observar também as regras de CBS e IBS, os tributos da reforma tributária, informando e destacando esses valores na nota quando a regulamentação exigir.
E o MEI?
A Resolução 191 fala em microempresa e empresa de pequeno porte. O microempreendedor individual que presta serviço a pessoas jurídicas já é obrigado a emitir a NFS-e no padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, segundo o Sebrae. As mudanças de limite e de dívidas do MEI estão no guia Quem é MEI: teto de R$ 110 mil em 2027, perdão de dívidas e as regras de DAS e DASN.
Onde buscar ajuda
O Sebrae diz oferecer um emissor gratuito já adaptado ao padrão nacional. A entidade também atende pela Central 0800 570 0800, 24 horas, e pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a usar o Emissor Nacional?
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço, conforme a Resolução CGSN 191/2026.
Ainda dá para emitir pelo sistema da prefeitura?
Para notas do Simples com competência a partir de novembro de 2026, não. Segundo o Sebrae, o sistema municipal segue habilitado só para competências anteriores a 1º de novembro.
E o MEI?
A resolução trata de ME e EPP. O MEI que presta serviço a pessoas jurídicas já é obrigado a emitir no padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, segundo o Sebrae.
Já preciso destacar CBS e IBS na nota?
Não em 2026. Segundo a Receita Federal, essas regras valem no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, nos casos previstos na regulamentação.
Onde emitir?
No Emissor Nacional, em nfse.gov.br/EmissorNacional, ou por sistema integrado via API. O Sebrae informa ter um emissor gratuito já adaptado ao padrão.
Fontes
- Diário Oficial da União - Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026
- Receita Federal - Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Agência Sebrae - Nota fiscal do setor de Serviços deve ser emitida por sistema nacional
- Agência Sebrae - NFS-e: emissão no padrão nacional para MEI passa a ser obrigatória
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