Empresa que emite NF-e: novas regras de valor do produto entram em produção em 16 de novembro
Neste artigo
O que acontece em 16 de novembroO que a nova versão desfezOs campos que aparecemCalendárioO que conferir na empresaLimite desta notaPerguntas frequentesFontesO que acontece em 16 de novembro
Empresas que emitem nota fiscal eletrônica têm uma data próxima no calendário da reforma tributária. Em 16 de novembro de 2026, entram em produção novos campos e regras da Nota Técnica 2026.008.
A data era 3 de novembro. Ela mudou com a versão 1.01 da nota, publicada em 30 de outubro no Portal Nacional da NF-e, segundo a Inventti. A homologação, ambiente de testes, passou de 5/10 para 26/10.
O que a nova versão desfez
A primeira versão, de 1º de outubro, previa o contrário do que vale agora. A partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo passariam a integrar o vProd, campo do valor bruto do produto.
Com a versão 1.01, esses tributos ficam fora do vProd e são somados apenas no vItem, o valor total do item.
Na prática, quem correu para ajustar o sistema pela primeira versão pode ter configurado o cálculo errado. O Portal Contábeis alerta que erros podem causar rejeição de notas, retrabalho e atrasos.
Os campos que aparecem
- vUnComLiq: valor líquido unitário;
- vProdLiq: valor líquido do produto, sem tributos, inclusive ICMS, segundo a Inventti;
- vProdLiqTot: valor líquido total;
- vICMSPrevisto: ICMS em pagamentos antecipados.
O valor líquido do produto deve ser igual ao valor unitário líquido multiplicado pela quantidade, com tolerância de um centavo. Acima disso, a nota pode ser rejeitada. Também haverá conferência entre o valor líquido total da nota e a soma dos itens.
Calendário
| Regra | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Regras gerais da nota técnica | até 26/10/2026, segundo a Inventti | 16/11/2026 |
| ICMS em pagamento antecipado | 1º/2/2027 | 1º/3/2027 |
| Validações VB01-10 e VB01-20, do vItem | sem data | sem data |
O que conferir na empresa
O Portal Contábeis e a Inventti apontam estes passos:
- revisar se o sistema emissor ainda soma IBS, CBS ou Imposto Seletivo no vProd;
- testar os cenários em homologação antes de 16/11;
- preparar os campos de valor líquido, que ficarão obrigatórios mais adiante;
- em nota de pagamento antecipado, informar o grupo do ICMS previsto antes de 1º/3/2027, usando 0 quando não houver imposto devido.
Se o sistema é de um fornecedor, vale perguntar a ele em qual versão da nota técnica a atualização foi feita.
O site também acompanha outras mudanças fiscais recentes, como a NFGas obrigatória desde 3/11.
Limite desta nota
Não abrimos o documento da nota técnica no Portal Nacional da NF-e. As informações vêm do resumo publicado pelo Portal Contábeis e pela Inventti, em datas conferidas em 6/11/2026. Antes de alterar o sistema, confira o texto oficial.
Perguntas frequentes
O que mudou na versão 1.01 da NT 2026.008?
IBS, CBS e Imposto Seletivo deixam de compor o vProd e passam a ser somados no vItem. A produção foi adiada de 3/11 para 16/11/2026.
Quem é afetado?
Emissores de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), segundo a Inventti, além de quem emite nota de pagamento antecipado.
O vProdLiq já é obrigatório em 16/11?
Não. Segundo o Portal Contábeis, a obrigatoriedade geral do vProdLiq e certas regras do vItem ainda têm implementação futura, sem data definida.
O que pode causar rejeição da nota?
Segundo o Portal Contábeis, diferença acima de um centavo entre o valor líquido do produto e a conta do valor unitário líquido pela quantidade pode levar à rejeição.
Quando começa a regra do ICMS em pagamento antecipado?
A homologação começa em 1º/2/2027 e a produção em 1º/3/2027.
Fontes
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