Mineradoras e petroleiras: Imposto Seletivo fica zerado só em 2027; teto de 0,25 por cento segue
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O que a medida provisória decidiuQuem é afetado?Por que a medida é temporária?O que acompanharPerguntas frequentesFontesO que a medida provisória decidiu
A Medida Provisória 1.399/2026 trouxe as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Para os bens minerais extraídos, o número é zero, e a regra vale até 31 de dezembro de 2027.
Segundo o Ministério da Fazenda, esse é um regime transitório. A definição do regime permanente, diz a nota, ficará para uma discussão legislativa específica.
A cobrança geral do imposto deve começar em 2 de fevereiro de 2027. Carros, cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes têm regras próprias, já explicadas em carros e em cigarro, cerveja e refrigerante.
Quem é afetado?
O alívio atinge quem extrai bens minerais. A nota da Fazenda usa essa expressão ampla e não lista produtos.
O InfoMoney detalha o escopo: minério de ferro e seus concentrados, além de petróleo e gás natural. O fato gerador, segundo a reportagem, é a extração do bem.
Na prática, a conta de 2027 fica assim:
- Alíquota em 2027: zero.
- Efeito financeiro em 2027: nenhum sobre esses bens, porque não há valor a recolher.
- Teto na lei: 0,25 por cento, previsto na Lei Complementar 214/2025.
- Depois de 2027: ainda sem alíquota definida.
Por que a medida é temporária?
Segundo a Fazenda, a implementação gradual permite que o tributo entre em vigor enquanto o governo prepara a disciplina definitiva das alíquotas. A MP só zera a alíquota por um período. O InfoMoney resume o ponto ao dizer que a regra "não retira a mineração do alcance do imposto".
A nota da Fazenda não explica por que o número escolhido para os minerais foi zero.
A cobrança sobre o setor já era alvo de críticas. Em outubro de 2025, a Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Brasileiro de Mineração se manifestaram contra o imposto sobre exportações de minerais, como mostrou o Radar Mineração, do InfoMoney. O argumento era o risco de custo maior, perda de competitividade e cumulatividade na cadeia produtiva.
O que acompanhar
Empresas do setor e quem presta serviço a elas têm três datas para observar:
- 2 de fevereiro de 2027: início previsto da cobrança geral do Seletivo.
- 31 de maio de 2027: prazo para o governo enviar ao Congresso o projeto com as alíquotas do Seletivo a partir de 2028. A nota da Fazenda não diz se os minerais entram nesse projeto.
- 31 de dezembro de 2027: fim da alíquota zero.
Falta saber o que o Legislativo decidirá para o período seguinte. As fontes consultadas não trazem proposta de alíquota para os minerais nem data de votação.
E o consumidor? As fontes não tratam de efeito em preço de combustível, gás ou produtos feitos com minério. Por isso, não há base para afirmar que a alíquota zero vá baratear ou manter algum preço.
Este texto é informativo e não traz recomendação sobre ações de empresas do setor. Dados de 6/11/2026.
Perguntas frequentes
O Imposto Seletivo sobre minérios foi extinto?
Não. A alíquota foi zerada de forma transitória, até 31/12/2027. Segundo o InfoMoney, os bens minerais seguem sujeitos ao imposto na legislação complementar.
Quais produtos estão nessa regra?
A nota da Fazenda fala em bens minerais extraídos, sem listar quais. O InfoMoney cita minério de ferro e seus concentrados, petróleo e gás natural.
Quanto pode ser cobrado depois de 2027?
A Lei Complementar 214/2025 fixa teto de 0,25 por cento, segundo o InfoMoney. A alíquota que valerá depois ainda não foi definida; a Fazenda diz que o regime permanente terá discussão legislativa específica.
Isso muda o preço da gasolina ou do gás?
As fontes consultadas não tratam de preço ao consumidor. Elas dizem apenas que a alíquota zero não terá efeito financeiro sobre a extração em 2027.
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
O governo prevê o início da cobrança geral em 2 de fevereiro de 2027. Para os bens minerais, a alíquota nesse período é zero.
Fontes
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