Empresa com alta emissão: SBCE tem diretrizes aprovadas e implementação a partir de 2027
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O que foi decididoA sua empresa pode entrar?O que ainda não está definidoEm que etapa isso se encaixaQuanto custa descumprirO que fazer agoraPerguntas frequentesFontesO que foi decidido
O mercado regulado de carbono deu mais um passo nesta sexta-feira (6). O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima aprovou a resolução com as diretrizes gerais do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o SBCE.
O modelo é o de "teto e comércio de emissões". A ideia é fixar limite para as emissões e permitir a negociação de ativos ligados a elas. A base é a Lei 15.042, de dezembro de 2024.
Segundo o Ministério da Fazenda, a aprovação marca a passagem da fase de regulamentação para aquela em que os operadores se preparam para relatar suas emissões. A implementação está prevista a partir de 2027.
A sua empresa pode entrar?
A lei usa dois patamares, por instalação ou fonte, no art. 30:
| Emissão por ano | O que passa a valer |
|---|---|
| Acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente | plano de monitoramento, relato de emissões e remoções e outras obrigações previstas em norma |
| Acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalente | tudo isso, mais o relato de conciliação periódica de obrigações |
Dois detalhes da lei merecem atenção. O órgão gestor pode aumentar esses patamares. E as obrigações valem apenas para atividades com metodologia consolidada de mensuração, relato e verificação.
A nota da Fazenda não lista setores nem empresas abrangidos.
O que ainda não está definido
A nota sobre a aprovação de sexta não traz números para nenhuma empresa. Os limites de emissão serão definidos no Plano Nacional de Alocação.
A Fazenda também lista programas e iniciativas que viabilizarão a implementação:
- o programa de mensuração, relato e verificação de emissões;
- o programa de compensação de emissões;
- o registro central do sistema;
- o plano anual de aplicação de recursos;
- estudos de impacto regulatório, social e econômico.
Em que etapa isso se encaixa
O art. 50 da lei divide a implementação em cinco fases:
1. regulamentação, em 12 meses, prorrogáveis por mais 12; 2. um ano para os operadores colocarem em prática os instrumentos de relato; 3. dois anos só com plano de monitoramento e relato de emissões; 4. vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de cotas e início do mercado de ativos; 5. implementação plena.
Segundo a Fazenda, a aprovação ocorre na transição entre a regulamentação e a preparação dos operadores para o relato.
Quanto custa descumprir
Para pessoa jurídica, a multa não pode ser inferior ao custo das obrigações descumpridas. O limite é de 3 por cento do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado no ano anterior à abertura do processo, chegando a 4 por cento em caso de reincidência.
O que fazer agora
Quem opera instalação com emissão perto desses patamares pode acompanhar a regulamentação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), que, segundo a Fazenda, seguirá em diálogo com os setores regulados. A nota não traz data para os próximos atos.
Este texto é informativo. Informações conferidas em 6/11/2026.
Perguntas frequentes
O que foi aprovado em 6/11?
Uma resolução do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima com as diretrizes gerais do SBCE, no modelo de teto e comércio de emissões, segundo o Ministério da Fazenda.
Quem entra no sistema?
Pela Lei 15.042, operadores de instalações e fontes que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano. Acima de 25 mil toneladas, soma-se o relato de conciliação de obrigações.
Já existe limite de emissão para cada empresa?
Não. Segundo a Fazenda, os limites serão definidos no Plano Nacional de Alocação.
Qual é a multa?
Para pessoa jurídica, a lei prevê valor não inferior ao custo das obrigações descumpridas, com limite de 3 por cento do faturamento bruto, e até 4 por cento em caso de reincidência.
Isso muda preços para o consumidor?
A nota da Fazenda não trata de efeito em preços.
Fontes
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