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Empresa com alta emissão: SBCE tem diretrizes aprovadas e implementação a partir de 2027

Resposta rápidaO Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima aprovou em 6 de novembro de 2026 as diretrizes gerais do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o mercado regulado de carbono, com implementação a partir de 2027. A lei alcança instalações que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano. Os limites de emissão serão definidos no Plano Nacional de Alocação, segundo o Ministério da Fazenda.
Neste artigoO que foi decididoA sua empresa pode entrar?O que ainda não está definidoEm que etapa isso se encaixaQuanto custa descumprirO que fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que foi decidido

O mercado regulado de carbono deu mais um passo nesta sexta-feira (6). O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima aprovou a resolução com as diretrizes gerais do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o SBCE.

O modelo é o de "teto e comércio de emissões". A ideia é fixar limite para as emissões e permitir a negociação de ativos ligados a elas. A base é a Lei 15.042, de dezembro de 2024.

Segundo o Ministério da Fazenda, a aprovação marca a passagem da fase de regulamentação para aquela em que os operadores se preparam para relatar suas emissões. A implementação está prevista a partir de 2027.

A sua empresa pode entrar?

A lei usa dois patamares, por instalação ou fonte, no art. 30:

Emissão por anoO que passa a valer
Acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalenteplano de monitoramento, relato de emissões e remoções e outras obrigações previstas em norma
Acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalentetudo isso, mais o relato de conciliação periódica de obrigações

Dois detalhes da lei merecem atenção. O órgão gestor pode aumentar esses patamares. E as obrigações valem apenas para atividades com metodologia consolidada de mensuração, relato e verificação.

A nota da Fazenda não lista setores nem empresas abrangidos.

O que ainda não está definido

A nota sobre a aprovação de sexta não traz números para nenhuma empresa. Os limites de emissão serão definidos no Plano Nacional de Alocação.

A Fazenda também lista programas e iniciativas que viabilizarão a implementação:

  • o programa de mensuração, relato e verificação de emissões;
  • o programa de compensação de emissões;
  • o registro central do sistema;
  • o plano anual de aplicação de recursos;
  • estudos de impacto regulatório, social e econômico.

Em que etapa isso se encaixa

O art. 50 da lei divide a implementação em cinco fases:

1. regulamentação, em 12 meses, prorrogáveis por mais 12; 2. um ano para os operadores colocarem em prática os instrumentos de relato; 3. dois anos só com plano de monitoramento e relato de emissões; 4. vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de cotas e início do mercado de ativos; 5. implementação plena.

Segundo a Fazenda, a aprovação ocorre na transição entre a regulamentação e a preparação dos operadores para o relato.

Quanto custa descumprir

Para pessoa jurídica, a multa não pode ser inferior ao custo das obrigações descumpridas. O limite é de 3 por cento do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado no ano anterior à abertura do processo, chegando a 4 por cento em caso de reincidência.

O que fazer agora

Quem opera instalação com emissão perto desses patamares pode acompanhar a regulamentação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), que, segundo a Fazenda, seguirá em diálogo com os setores regulados. A nota não traz data para os próximos atos.

Este texto é informativo. Informações conferidas em 6/11/2026.

Perguntas frequentes

O que foi aprovado em 6/11?

Uma resolução do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima com as diretrizes gerais do SBCE, no modelo de teto e comércio de emissões, segundo o Ministério da Fazenda.

Quem entra no sistema?

Pela Lei 15.042, operadores de instalações e fontes que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano. Acima de 25 mil toneladas, soma-se o relato de conciliação de obrigações.

Já existe limite de emissão para cada empresa?

Não. Segundo a Fazenda, os limites serão definidos no Plano Nacional de Alocação.

Qual é a multa?

Para pessoa jurídica, a lei prevê valor não inferior ao custo das obrigações descumpridas, com limite de 3 por cento do faturamento bruto, e até 4 por cento em caso de reincidência.

Isso muda preços para o consumidor?

A nota da Fazenda não trata de efeito em preços.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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