Quem vai comprar carro em 2027: Imposto Seletivo parte de 6,3 por cento e varia com o motor
Neste artigo
O que a MP decidiu para os carrosComo a alíquota de cada carro é calculadaExemplos de contaPor que existe o fator de 1,21Quem fica com alíquota zeroO que ainda faltaPerguntas frequentesFontesO que a MP decidiu para os carros
O governo publicou na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399. Ela define as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", para o ano de 2027.
Segundo a Folha de S.Paulo, o Seletivo substituirá o IPI sobre veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e outros produtos. Para quem pensa em trocar de carro, a pergunta é simples: como fica o imposto sobre o veículo novo?
Como a alíquota de cada carro é calculada
A conta tem três etapas, descritas nos anexos da MP.
- Ponto de partida: 6,3 por cento para automóveis de passageiros. Para os veículos de carga da posição 8704 listados no anexo, a base é de 3,9 por cento.
- Ajustes: a alíquota sobe ou desce em pontos percentuais conforme cinco critérios: fonte de energia, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade.
- Fator de conversão: o resultado é multiplicado por 1,21.
Alguns ajustes do Anexo II, para automóveis:
| Critério | Ajuste |
|---|---|
| Elétrico ou híbrido recarregável flex/etanol | menos 2,0 pontos |
| Flex | zero |
| Gasolina | mais 6,5 pontos |
| Diesel | mais 12,0 pontos |
| Potência até 55 kW | menos 2,15 pontos |
| Potência acima de 290 kW | mais 6,5 pontos |
A mesma alíquota-base de 6,3 por cento já era usada no IPI Verde, criado pelo Decreto 12.549/2025, segundo reportagem do Canaltech de julho de 2025. A MP adota as definições e os parâmetros desse decreto e, para a reciclabilidade, os do Decreto 12.435/2025.
Exemplos de conta
Os exemplos usam só os critérios citados. Um carro flex de até 85 kW, sem nenhum outro ajuste, fica com 6,3 vezes 1,21, cerca de 7,6 por cento. Um carro a gasolina de 150 kW soma 6,3 + 6,5 + 3,0 = 15,8, que vezes 1,21 dá cerca de 19,1 por cento.
Por que existe o fator de 1,21
A base de cálculo do IPI inclui ICMS, PIS/Pasep e Cofins. A do Seletivo não inclui. O fator serve para compensar essa diferença, em média. Pela MP, um decreto pode reduzir o fator, até o mínimo de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal.
Por isso, o percentual do Seletivo não pode ser comparado direto com o IPI de hoje.
Quem fica com alíquota zero
- Carros comprados por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e por taxistas, com o direito reconhecido pela Receita Federal.
- Carros com registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que cumpram os critérios do Decreto 12.549/2025.
Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos não pagam o imposto. Picapes pagam.
O que ainda falta
As regras valem só para 2027. Até 31 de maio de 2027, o governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028. A Folha informa que o governo também enviou uma proposta de emenda à Constituição para manter o IPI sobre esses produtos até o Seletivo produzir efeito, já que ele só começa em 2 de fevereiro.
Informação de 5/11/2026, com base no texto da MP. Não é recomendação de compra.
Perguntas frequentes
Quando o Imposto Seletivo começa a valer para carros?
A MP entrou em vigor em 4/11/2026, mas só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Segundo a Folha, a data se deve à regra dos 90 dias (noventena) para criar ou aumentar tributo.
O carro vai ficar mais caro?
A MP não fixa preço. Pelo texto, o fator de 1,21 serve para compensar, em média, a retirada de ICMS, PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo. O preço final depende de cada fabricante.
Carro elétrico paga Imposto Seletivo?
Paga, com desconto de 2 pontos na alíquota-base. Pode chegar a zero se tiver registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento e cumprir os critérios do Decreto 12.549/2025.
Picape paga?
Sim. A MP exclui caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, mas diz que picapes não entram nesse conceito, seja qual for o peso.
Pessoa com deficiência ou taxista precisa pedir algo?
A alíquota zero vale para quem tem o direito ao regime diferenciado da Lei Complementar 214/2025 reconhecido pela Receita Federal.
Essas regras valem para sempre?
Não. Elas valem para 2027. O governo deve mandar ao Congresso, até 31/5/2027, um projeto com as alíquotas que valerão a partir de 1º/1/2028.
Fontes
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