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Cigarro, cerveja e refrigerante em 2027: Imposto Seletivo parte do IPI e maço segue a R$ 3,50

Resposta rápidaA Medida Provisória 1.399, de 4 de novembro de 2026, define as alíquotas do Imposto Seletivo que substitui o IPI a partir de 2 de fevereiro de 2027. Para bebidas e cigarros, o ponto de partida são as alíquotas atuais do IPI, ajustadas por um fator de conversão: refrigerante fica em 2,6 por cento, cerveja em 4,2 por cento e a maior parte dos destilados em 24 por cento. O cigarro mantém R$ 3,50 por maço mais 66,7 por cento sobre a base reduzida.
Neste artigoO que a MP decidiu para bebidas e cigarrosAs alíquotas, produto por produtoE o cigarro?O que ainda pode mudarPerguntas frequentesFontes

O que a MP decidiu para bebidas e cigarros

O governo publicou em 4 de novembro de 2026, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399. Ela define as alíquotas do Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", para o ano de 2027.

O Seletivo foi criado pela reforma tributária para pesar sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a Folha de S.Paulo, ele substitui o IPI sobre esses itens.

A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.

A regra para bebidas e cigarros é de continuidade. A MP parte das alíquotas do IPI em vigor na data da publicação e as multiplica por um fator de conversão. Esse fator existe porque a base do Seletivo não inclui ICMS, PIS/Pasep e Cofins, que estavam embutidos na base do IPI.

As alíquotas, produto por produto

Os números abaixo estão no Anexo IV da MP.

ProdutoAlíquota de partidaFatorAlíquota em 2027
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas (código 2202.10.00)2,61,002,6 por cento
Cerveja de malte3,91,074,2 por cento
Vinhos da posição 22.04, inclusive espumantes (exceto porto, madeira e xerez), e fermentados da posição 22.06 (exceto os acima de 14 graus do código 2206.00.90)6,51,238 por cento
Vermutes e demais bebidas da posição 22.059,751,2312 por cento
Vinho do porto, madeira e xerez; bebidas acima de 14 graus do código 2206.00.90; bebidas refrescantes com menos de 8 graus do código 2208.90.00131,2316 por cento
Aguardentes de cana do código 2208.40.00, como a cachaça (exceto as de melaço)16,251,2320 por cento
Demais bebidas alcoólicas da posição 22.08 (destilados, licores e outras), inclusive rum e aguardentes de melaço19,51,2324 por cento
Demais produtos fumígenos das posições 24.01 a 24.04 (fora cigarros e cigarrilhas)301,2537,5 por cento

Um decreto pode reduzir os fatores de conversão, mas nunca abaixo de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal.

E o cigarro?

O cigarro (e a cigarrilha) tem regra própria. A MP mantém a combinação usada hoje no IPI:

  • 66,7 por cento sobre uma base de cálculo que, até o fim de 2027, corresponde a 15 por cento do preço de venda no varejo;
  • mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

A MP também manda continuar aplicando a regra de preço mínimo do cigarro prevista no regulamento do IPI. Segundo a Folha, esse piso segue em R$ 7,50 por maço.

Até 31 de dezembro de 2027, nenhuma bebida alcoólica e nenhum produto de tabaco além de cigarros e cigarrilhas paga parte em reais por unidade. Para eles, vale só o percentual.

O que ainda pode mudar

As alíquotas foram desenhadas para 2027. O governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso o projeto com os números de 2028 em diante.

Falta resolver janeiro. Segundo a Folha, como o Seletivo só começa em fevereiro, o governo enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter o IPI sobre esses produtos até o novo imposto produzir efeito.

A arrecadação estimada do Seletivo entra no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, para reduzi-la. As regras para carros estão em Imposto Seletivo dos carros.

Perguntas frequentes

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

A MP vale desde 4/11/2026, mas só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Segundo a Folha, a data respeita a noventena, prazo de 90 dias para criar ou aumentar tributo.

O preço da cerveja ou do refrigerante vai subir?

A MP não fixa preço. A alíquota de partida é a do IPI atual, e o fator de conversão serve para compensar a retirada de ICMS, PIS/Pasep e Cofins da base. O preço final depende de cada fabricante e loja.

Por que a alíquota da cerveja passou de 3,9 para 4,2 por cento?

Por causa do fator de conversão de 1,07 previsto no Anexo IV da MP. Para vinhos e destilados, o fator é de 1,23.

O preço mínimo do cigarro muda?

A MP manda continuar aplicando a regra de preço mínimo do regulamento do IPI. Segundo a Folha, o preço mínimo segue em R$ 7,50 por maço.

Pequena cervejaria paga menos?

Sim. Cervejarias, vinícolas, produtores de licor e destilarias (e cooperativas formadas só por eles) com até 250 mil litros de álcool no ano-calendário anterior têm redução de 10 a 40 por cento na alíquota, conforme o volume.

Essas alíquotas valem para sempre?

Foram pensadas para 2027. O governo precisa mandar ao Congresso, até 31/5/2027, projeto com as alíquotas que valerão a partir de 1º/1/2028. Pela MP, as regras atuais seguem até essa nova lei começar a produzir efeitos.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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