Empresa com FAP alto em 2027: contestação vai até 30/11, mas índice vale mesmo durante a análise
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O que está em jogoO que pode ser contestadoComo fazerO índice continua valendoRecurso e via judicialPerguntas frequentesFontesO que está em jogo
O prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) válido em 2027 abriu em 1º de novembro e termina em 30 de novembro de 2026. Os índices individuais foram divulgados em 30 de setembro pelo Ministério da Previdência Social.
O FAP pesa na folha. Ele multiplica, por um número entre 0,5 e 2, a alíquota de 1, 2 ou 3 por cento da contribuição de riscos ambientais do trabalho.
Como isso aparece na conta? Uma empresa com alíquota de 2 por cento paga 1 por cento se o FAP for 0,5, e 4 por cento se for 2. O cálculo é feito por estabelecimento, pelo CNPJ completo, e o de 2027 usa dados de acidentalidade de 2024 e 2025.
O que pode ser contestado
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, restringe o pedido a divergências em cinco elementos:
- Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs);
- benefícios considerados no cálculo;
- massa salarial;
- número médio de vínculos;
- taxa média de rotatividade.
Não adianta discordar do índice de forma genérica. Segundo o Demarest, cada item precisa ser identificado individualmente, por exemplo pelo número da CAT ou do benefício, ou pelo CPF do trabalhador. Sem isso, a contestação não é analisada.
Como fazer
O pedido é feito exclusivamente pelo sistema FAPWeb, de forma eletrônica. Quem julga é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Antes de transmitir, compare a memória de cálculo mostrada na consulta individual com os dados da própria empresa. Segundo o Portal Contábeis, o Ministério da Previdência orienta confrontar as divergências com o eSocial.
O índice continua valendo
Este é o ponto que mais afeta o caixa. De acordo com o Demarest e o Portal Contábeis, a contestação de 2027 não tem efeito suspensivo. A partir de janeiro, a empresa recolhe com o FAP divulgado, mesmo com o pedido em análise.
Se o CRPS reduzir o índice, o escritório informa que a empresa pode pedir restituição ou compensação do que pagou a mais.
Recurso e via judicial
Decisão desfavorável admite recurso eletrônico em 30 dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Segundo o Demarest, o CRPS decide em caráter definitivo e não examina tema que não tenha sido levantado na contestação inicial.
Por isso, a revisão completa de todos os elementos precisa ser feita agora, e não na fase de recurso. O escritório acrescenta que a portaria trata a ação judicial com o mesmo pedido como desistência da via administrativa.
Outras regras de pequenas empresas para o fim do ano estão em Empresa do Simples pode cancelar a opção de 2027 até 20/12.
Informações conferidas em 6 de novembro de 2026. Texto informativo, sem substituir a análise do caso de cada empresa.
Perguntas frequentes
O que é o FAP?
Um multiplicador de 0,5 a 2 aplicado às alíquotas de 1, 2 ou 3 por cento da contribuição de riscos ambientais do trabalho, calculado por estabelecimento.
Até quando posso contestar?
Até 30 de novembro de 2026, de forma eletrônica, pelo FAPWeb.
O que pode ser questionado?
CATs, benefícios considerados, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
Preciso pagar pelo índice divulgado enquanto o pedido é analisado?
Sim, segundo o Demarest. Se o índice cair depois, a empresa pode pedir restituição ou compensação do que pagou a mais.
E se a contestação for negada?
Cabe recurso eletrônico em 30 dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
Fontes
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