Tem cripto em corretora? Desde 6/11, bancos têm veto do BC a operar com plataforma sem autorização
Neste artigo
O que passou a valerO calendárioQuem pediu e quem saiuO que pode afetar o clienteO que conferir agoraPerguntas frequentesFontesO que passou a valer
O veto começou na sexta-feira, 6 de novembro de 2026. Está no art. 91 da Resolução BCB 520, na redação dada pela Resolução BCB 589, de 23 de setembro.
Bancos, instituições de pagamento e outras autorizadas pelo Banco Central não podem "realizar ou viabilizar" operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contraparte prestadora de serviços não autorizada a funcionar no país. A própria norma ressalva as formas expressamente autorizadas na resolução.
A Resolução 589 não lista essas exceções no artigo alterado, e não abrimos todo o texto da Resolução 520.
O calendário
Segundo a Rankia, as datas são estas:
- 30 de outubro: fim do prazo para quem já atuava no Brasil pedir autorização;
- 6 de novembro: início do veto às instituições autorizadas;
- 29 de novembro: limite para encerrar os serviços de quem não pediu.
A Rankia cita o art. 88, § 7º, da Resolução 520 para os 30 dias de encerramento. Pelo calendário, 29 de novembro cai num domingo.
Quem pediu e quem saiu
O InvestNews informou, em reportagem de 28 de outubro, que Binance, Mercado Bitcoin, Ripio, OKX, Bybit, Brasil Bitcoin, Crown e UnblockPay haviam protocolado pedido. BlindPay confirmou por assessoria, e a Coinbase sinalizou que faria o seu.
Na mesma reportagem, aparecem como saída Bitnuvem, Coinext, Digitra.com, Lemon Cash e Bitso, que transferiu clientes ao Mercado Bitcoin. A Crypto.com encerrou serviços em reais e manteve operações com criptomoedas.
A foto é daquele momento e pode ter mudado. Pedido também não é aprovação: o BC ainda analisa cada processo.
O que pode afetar o cliente
Para a Rankia, o "risco prático está no dinheiro em reais". O corte bancário pode travar depósitos e saques.
A ABcripto, citada pelo InvestNews, lista o que entra no encerramento de uma plataforma:
- devolução de recursos e ativos aos clientes;
- conclusão de obrigações pendentes;
- transferência das posições a instituição habilitada.
O que conferir agora
- Procure no site ou no aplicativo o comunicado da sua plataforma sobre o pedido ao BC.
- Se ela anunciou saída, anote os prazos de saque, conversão ou transferência.
- Guarde comprovantes de saldo e de movimentação.
- Desconfie de quem pede senha ou pagamento para "liberar" o saldo.
Estes quatro pontos são orientações da redação. Este texto é informativo e não recomenda comprar, vender ou manter nenhum ativo ou plataforma.
Perguntas frequentes
A regra proíbe ter criptomoeda?
Não. O art. 91 se dirige às instituições autorizadas pelo BC e às suas operações com prestadoras não autorizadas.
Minha corretora precisa ter a autorização já concedida?
Segundo a Rankia, quem protocolou o pedido pode seguir até o fim da análise. A norma menciona exceções, e o pedido não garante a licença.
Qual é o risco para o cliente?
A Rankia aponta o risco prático no dinheiro em reais, porque o corte bancário pode travar depósitos e saques.
O que deve acontecer com meu saldo se a plataforma sair?
A ABcripto, citada pelo InvestNews, menciona devolução de recursos e ativos e transferência a instituição habilitada. Leia o comunicado da plataforma.
Onde vejo se a minha plataforma pediu licença?
Veja o site ou o aplicativo dela. Não localizamos lista oficial completa, e as listas da imprensa são parciais.
Fontes
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