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Quem volta de avião com compras acima de US$ 1.000 pode declarar e pagar o imposto em até 30 dias

Resposta rápidaA Receita Federal atualizou em 03/11/2026 o Guia do Viajante. Quem chega de avião e tem a declaração eletrônica de bens (e-DBV) liberada automaticamente pode deixar o aeroporto e pagar o imposto em até 30 dias, contados da transmissão da declaração. A cota de isenção é de US$ 1.000 por via aérea ou marítima e US$ 500 pelas outras vias. O imposto é de 50 por cento sobre o que passar da cota.
Neste artigoO que a Receita mudouPagar depois de sair do aeroportoQuanto se pagaSe não pagar em 30 diasO risco do "nada a declarar"Outras dúvidas respondidasPerguntas frequentesFontes

O que a Receita mudou

A Receita Federal publicou em 03/11/2026 uma atualização ampla do Guia do Viajante, a página oficial com as regras para quem entra no Brasil com bagagem e compras feitas fora do país.

A atualização traz orientações sobre o registro automático da e-DBV, a declaração eletrônica de bens do viajante, e um passo a passo novo na seção de pagamentos. A parte das perguntas e respostas sobre bens do viajante foi reescrita em linguagem mais simples.

Quem está planejando viagem internacional no fim do ano, ou já fez compras lá fora, tem agora as regras explicadas num lugar só.

Pagar depois de sair do aeroporto

Desde 27/07/2026, segundo a Agência Gov, quem chega de avião pode ter a e-DBV registrada e liberada de forma automática, conforme critérios de risco da Receita. A regra está na Portaria Coana nº 203, de 24/07/2026.

Como saber se foi liberado? Depois de transmitir a declaração, o viajante confere a opção "Ver Comprovante" no aplicativo. Há dois resultados possíveis:

  • Liberação direta: não é preciso passar pela fiscalização, a não ser que um servidor peça para ver os bens. O imposto pode ser pago em até 30 dias, contados da transmissão da declaração.
  • Seleção para conferência: o viajante vai ao setor de bens a declarar, e os bens só saem depois da verificação.

A Receita também esclarece que quem não fez a declaração antes e vai ao canal vermelho com a intenção de declarar tem o mesmo direito ao prazo de 30 dias.

Por enquanto, a liberação automática vale só para quem chega por via aérea. Viagens por terra e por mar continuam com o procedimento comum.

Quanto se paga

A cota de isenção para compras trazidas na bagagem é, segundo a Receita:

  • US$ 1.000 para quem chega por via aérea ou marítima;
  • US$ 500 para quem chega pelas outras vias, como a terrestre.

Há ainda uma cota separada de US$ 1.000 para compras no free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil. A cota da bagagem pode ser usada uma vez a cada 30 dias.

Sobre o que passar da cota, o imposto de importação é de 50 por cento. O próprio sistema da e-DBV faz a conta, com o câmbio da data de transmissão. O pagamento é por DARF, com código de barras ou Pix.

Se não pagar em 30 dias

A nova versão das perguntas e respostas detalha as consequências. A declaração vale como confissão de dívida. Sem pagamento no prazo, o viajante fica sujeito a:

  • multa de mora diária e juros calculados pela Selic;
  • inscrição em dívida ativa da União, com encargo da PGFN, em geral de 10 a 20 por cento;
  • execução fiscal, protesto da dívida e inclusão no Cadin;
  • impossibilidade de tirar certidão negativa de débitos;
  • maior chance de vistoria física nas próximas entradas no país.

O risco do "nada a declarar"

Escolher o canal "nada a declarar" levando bens acima da cota é tratado pela Receita como declaração falsa. A multa é de 50 por cento do valor que excede a cota, somada ao imposto.

Outras dúvidas respondidas

O guia atualizado também trata de celulares, eletrônicos usados, drones e bicicletas elétricas e patinetes. Um único celular comprado no exterior e usado durante a viagem pode ser considerado bem de uso pessoal, segundo a Receita. Bens usados podem ser comprovados com documentos de origem, valor e data de compra.

Para quem vai viajar, a dica prática é guardar as notas fiscais das compras e fazer a conta da cota antes de chegar ao aeroporto.

Valores e regras conferidos nas páginas da Receita Federal em 04/11/2026.

Perguntas frequentes

Qual é a cota de isenção para compras no exterior?

US$ 1.000 para quem chega por via aérea ou marítima e US$ 500 pelas outras vias, como a terrestre, segundo a Receita Federal.

Quanto se paga sobre o que passa da cota?

O imposto de importação é de 50 por cento sobre o valor que excede a cota, respeitados os limites de quantidade.

Quem pode pagar o imposto depois de sair do aeroporto?

Quem chega de avião e tem a e-DBV liberada sem precisar se apresentar à fiscalização, e também quem vai ao canal vermelho para declarar, segundo a Receita. O prazo de 30 dias conta da transmissão da declaração.

O que acontece se o imposto não for pago em 30 dias?

Há multa de mora, juros pela Selic, inscrição em dívida ativa da União, possibilidade de protesto e de inclusão no Cadin, além de mais chance de fiscalização nas próximas viagens.

Posso passar pelo nada a declarar com compras acima da cota?

Não. A Receita trata isso como declaração falsa, com multa de 50 por cento sobre o valor que excede a cota, além do imposto.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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