Quem recebe vale-refeição ou alimentação: a partir de 7/11 o cartão deve passar em mais maquininhas
Neste artigo
O que começa no sábadoO que não mudaAs outras regras do decreto que já valemSetor ainda discute a adaptaçãoSe o cartão for recusadoPerguntas frequentesFontesO que começa no sábado
Quem recebe vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve notar uma mudança a partir de sábado, 7 de novembro de 2026. As redes de cartões passam a ter a obrigação de funcionar de forma interoperável.
O que isso quer dizer? Que as empresas de benefício precisam compartilhar entre si a rede de estabelecimentos credenciados. O cartão de uma bandeira deve ser aceito na maquininha habilitada de outra, sem tratamento diferente para a transação.
A regra está no Decreto 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/11/2025. O texto deu às redes 360 dias, contados da publicação, para adaptar regras e sistemas à interoperabilidade plena. A conta fecha em 7 de novembro.
O que não muda
Três pontos ficam como estão, segundo o Portal Contábeis:
- O valor do benefício pago pela empresa.
- A finalidade: o VR continua para refeições e o VA, para compra de alimentos.
- A liberdade do comércio: nenhum restaurante ou mercado passa a ser obrigado a aceitar vale. A ampliação vale entre os lugares que já aceitam esses cartões.
As outras regras do decreto que já valem
O mesmo decreto trouxe limites que entraram em vigor antes, 90 dias depois da publicação:
- taxa de desconto cobrada do estabelecimento de no máximo 3,6 por cento;
- tarifa de intercâmbio de no máximo 2 por cento;
- repasse do dinheiro ao comércio em até 15 dias corridos após a compra (nos contratos com estados, Distrito Federal e municípios, o decreto deu 360 dias para essa adaptação).
As redes que atendem mais de 500 mil trabalhadores tiveram outro prazo, de 180 dias, para se abrir a outras empresas, para que emissão de cartões e credenciamento possam ser feitos por qualquer instituição que cumpra os requisitos. Na época da edição do decreto, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda estimou ganho médio de cerca de R$ 225 por ano para o trabalhador, segundo a Agência Brasil.
Setor ainda discute a adaptação
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) questiona a falta de definições técnicas, e a Abrasel, que representa bares e restaurantes, apoia a medida, mas diz que os sistemas ainda não estão totalmente integrados, segundo o Portal Contábeis. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo com a mesma reportagem, afirma que a adaptação é responsabilidade das operadoras e que não pretende prorrogar o cronograma.
Se o cartão for recusado
O Portal Contábeis lista os passos para o trabalhador:
1. anote o nome do estabelecimento e a data; 2. se puder, fotografe a mensagem que aparece na maquininha; 3. procure a operadora do cartão e o RH da empresa, que tem o contrato com a fornecedora do benefício; 4. sem solução, use os canais oficiais do MTE, que fiscaliza o PAT.
Informação com base nas regras vigentes em 4 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação em 7 de novembro?
As redes do PAT têm de garantir a interoperabilidade plena, ou seja, compartilhar a rede de estabelecimentos credenciados. O cartão de uma bandeira deve passar em maquininhas habilitadas de outra.
De onde vem a data de 7 de novembro?
O Decreto 12.712/2025, publicado no Diário Oficial em 12/11/2025, deu 360 dias para as redes adaptarem seus sistemas. O prazo termina em 7/11/2026.
O restaurante ou mercado passa a ser obrigado a aceitar vale?
Não. A mudança vale entre os estabelecimentos que já trabalham com vale-refeição ou vale-alimentação.
O valor do meu benefício muda?
Não. O valor e a finalidade seguem iguais: refeição pronta no VR e compra de alimentos no VA.
O que fazer se o cartão for recusado onde deveria passar?
Anote o nome do lugar e a data, fotografe a mensagem da maquininha se puder e procure a operadora do cartão e o RH da empresa. Sem solução, use os canais do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o PAT.
Fontes
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