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Quem recebe vale-refeição ou alimentação: a partir de 7/11 o cartão deve passar em mais maquininhas

Resposta rápidaA partir de sábado, 7 de novembro de 2026, as redes de vale-refeição e vale-alimentação do PAT precisam funcionar de forma interoperável, compartilhando os estabelecimentos credenciados. Na prática, o cartão de uma empresa deve ser aceito em maquininhas habilitadas de outras redes. O valor e a finalidade do benefício não mudam, e nenhum comércio passa a ser obrigado a aceitar vale. O prazo vem do Decreto 12.712/2025.
Neste artigoO que começa no sábadoO que não mudaAs outras regras do decreto que já valemSetor ainda discute a adaptaçãoSe o cartão for recusadoPerguntas frequentesFontes

O que começa no sábado

Quem recebe vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve notar uma mudança a partir de sábado, 7 de novembro de 2026. As redes de cartões passam a ter a obrigação de funcionar de forma interoperável.

O que isso quer dizer? Que as empresas de benefício precisam compartilhar entre si a rede de estabelecimentos credenciados. O cartão de uma bandeira deve ser aceito na maquininha habilitada de outra, sem tratamento diferente para a transação.

A regra está no Decreto 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/11/2025. O texto deu às redes 360 dias, contados da publicação, para adaptar regras e sistemas à interoperabilidade plena. A conta fecha em 7 de novembro.

O que não muda

Três pontos ficam como estão, segundo o Portal Contábeis:

  • O valor do benefício pago pela empresa.
  • A finalidade: o VR continua para refeições e o VA, para compra de alimentos.
  • A liberdade do comércio: nenhum restaurante ou mercado passa a ser obrigado a aceitar vale. A ampliação vale entre os lugares que já aceitam esses cartões.

As outras regras do decreto que já valem

O mesmo decreto trouxe limites que entraram em vigor antes, 90 dias depois da publicação:

  • taxa de desconto cobrada do estabelecimento de no máximo 3,6 por cento;
  • tarifa de intercâmbio de no máximo 2 por cento;
  • repasse do dinheiro ao comércio em até 15 dias corridos após a compra (nos contratos com estados, Distrito Federal e municípios, o decreto deu 360 dias para essa adaptação).

As redes que atendem mais de 500 mil trabalhadores tiveram outro prazo, de 180 dias, para se abrir a outras empresas, para que emissão de cartões e credenciamento possam ser feitos por qualquer instituição que cumpra os requisitos. Na época da edição do decreto, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda estimou ganho médio de cerca de R$ 225 por ano para o trabalhador, segundo a Agência Brasil.

Setor ainda discute a adaptação

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) questiona a falta de definições técnicas, e a Abrasel, que representa bares e restaurantes, apoia a medida, mas diz que os sistemas ainda não estão totalmente integrados, segundo o Portal Contábeis. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo com a mesma reportagem, afirma que a adaptação é responsabilidade das operadoras e que não pretende prorrogar o cronograma.

Se o cartão for recusado

O Portal Contábeis lista os passos para o trabalhador:

1. anote o nome do estabelecimento e a data; 2. se puder, fotografe a mensagem que aparece na maquininha; 3. procure a operadora do cartão e o RH da empresa, que tem o contrato com a fornecedora do benefício; 4. sem solução, use os canais oficiais do MTE, que fiscaliza o PAT.

Informação com base nas regras vigentes em 4 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação em 7 de novembro?

As redes do PAT têm de garantir a interoperabilidade plena, ou seja, compartilhar a rede de estabelecimentos credenciados. O cartão de uma bandeira deve passar em maquininhas habilitadas de outra.

De onde vem a data de 7 de novembro?

O Decreto 12.712/2025, publicado no Diário Oficial em 12/11/2025, deu 360 dias para as redes adaptarem seus sistemas. O prazo termina em 7/11/2026.

O restaurante ou mercado passa a ser obrigado a aceitar vale?

Não. A mudança vale entre os estabelecimentos que já trabalham com vale-refeição ou vale-alimentação.

O valor do meu benefício muda?

Não. O valor e a finalidade seguem iguais: refeição pronta no VR e compra de alimentos no VA.

O que fazer se o cartão for recusado onde deveria passar?

Anote o nome do lugar e a data, fotografe a mensagem da maquininha se puder e procure a operadora do cartão e o RH da empresa. Sem solução, use os canais do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o PAT.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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