Família no CadÚnico ou com BPC: tarifa social de água tem prazo legal até 11 de dezembro
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O que a ANA divulgouQuem tem direito ao descontoQuanto é o descontoPreciso fazer alguma coisa?E se eu deixar de cumprir os critérios?Perguntas frequentesFontesO que a ANA divulgou
A Agência Gov divulgou nesta quarta-feira (4), com dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), um balanço da implantação da tarifa social de água e esgoto, criada pela Lei 14.898/2024.
Os números, com referência a setembro de 2026:
- 1.933 municípios já concluíram a implantação, com cerca de 96,5 milhões de habitantes;
- 3.808 municípios estão na chamada Lista Positiva da ANA, onde vivem cerca de 157,7 milhões de pessoas;
- 621 municípios ainda estão na fase de reequilíbrio dos contratos;
- 1.263 estão na etapa de obter os dados do CadÚnico e do BPC;
- 1.530 não enviaram informação.
O prazo legal para a implantação termina em 11 de dezembro de 2026. A ANA recomenda que as adequações sejam feitas com antecedência, para que o desconto chegue de forma automática a quem tem direito.
Por que tantas cidades ainda estão em "reequilíbrio"? A lei diz que a tarifa social só passa a valer para a empresa de saneamento depois da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Quem tem direito ao desconto
A lei vale para quem tem renda por pessoa de até meio salário mínimo e se encaixa em um destes casos:
- família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- família com pessoa com deficiência ou pessoa idosa de 65 anos ou mais que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente.
Valores do BPC e do Bolsa Família não entram no cálculo da renda.
Quanto é o desconto
O desconto é de 50 por cento sobre a tarifa da primeira faixa de consumo, aplicado aos primeiros 15 m³ por residência. O consumo acima disso pode ser cobrado pela tarifa normal.
A lei não revoga descontos de tarifa social que já existiam localmente.
Preciso fazer alguma coisa?
Em regra, não. A empresa de saneamento deve classificar as casas de forma automática, cruzando seus cadastros com o CadÚnico.
Se a sua família tem direito e o desconto não aparece na conta depois da implantação na sua cidade, a lei prevê o pedido no atendimento da empresa, por canal presencial ou virtual. Leve:
- documento de identidade;
- comprovante de inscrição no CadÚnico, cartão do BPC ou extrato do benefício do INSS.
A empresa não pode exigir outros papéis. Se recusar o enquadramento depois disso, a lei trata como cobrança indevida.
E se eu deixar de cumprir os critérios?
A família mantém o desconto por pelo menos três meses, com aviso na fatura. O benefício também pode ser cancelado em caso de ligação clandestina, dano proposital às instalações ou informação falsa, sempre com notificação prévia na conta por pelo menos três meses.
Dados de referência: balanço da ANA de 04/11/2026, com números de setembro de 2026.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à tarifa social de água e esgoto?
Usuários com renda por pessoa de até meio salário mínimo que sejam de família de baixa renda inscrita no CadÚnico ou de família com pessoa com deficiência ou idosa de 65 anos ou mais que recebe o BPC.
De quanto é o desconto?
50 por cento sobre a tarifa da primeira faixa de consumo, aplicado aos primeiros 15 m³ por residência. O que passar disso pode ser cobrado pela tarifa normal.
Preciso pedir o desconto?
A lei manda a empresa de saneamento incluir as famílias de forma automática, com base no CadÚnico. Quem não for identificado pode pedir no atendimento da empresa com documento de identidade e comprovante do CadÚnico ou do benefício.
A empresa pode exigir outros documentos?
Não. A lei diz que o prestador não pode pedir documentos além dos previstos, e recusar o enquadramento depois de apresentados caracteriza cobrança indevida.
O desconto já vale na minha cidade?
Depende. Segundo a ANA, até setembro de 2026 a implantação estava concluída em 1.933 municípios. Em outros, ainda há etapas pendentes. Confira na conta de água ou com a empresa de saneamento.
Fontes
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