Finanças Claras
Notícia

Quem deve IPVA no Maranhão tem até 30/11 para pagar sem juros e multa; ICMS tem até 95 por cento

Resposta rápidaA Sefaz do Maranhão prorrogou até 30 de novembro de 2026 o Refis de IPVA e ICMS, que terminaria em 30 de outubro. No IPVA, quem paga à vista débitos registrados até 31/12/2025 tem 100 por cento de desconto em juros e multas, mas continua devendo o imposto. No ICMS, o desconto à vista chega a 95 por cento, com parcelamento em até 120 vezes.
Neste artigoPrazo ganhou mais um mêsIPVA: o que muda para o dono do veículoICMS: desconto cai conforme o prazoComo comparar as opçõesPerguntas frequentesFontes

Prazo ganhou mais um mês

O Refis de IPVA e ICMS do Maranhão acabaria em 30 de outubro. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) empurrou o fim do prazo para 30 de novembro de 2026, por meio das resoluções nº 031 (IPVA) e nº 033 (ICMS), segundo o Imirante.

Faltam, portanto, pouco mais de três semanas a partir desta sexta-feira, 6 de novembro.

IPVA: o que muda para o dono do veículo

O programa alcança débitos registrados até 31 de dezembro de 2025. São duas opções:

  • à vista: 100 por cento de desconto em juros e multas;
  • parcelado: até 12 vezes, com redução de 60 por cento.

Há uma diferença entre as matérias sobre o parcelamento. A de 30 de outubro fala em redução sobre juros e multas; a de setembro diz "penalidades", sem detalhar. Por isso, confira o valor no documento emitido antes de pagar.

A parcela mínima é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 100 para os demais veículos.

O desconto não apaga a dívida inteira. O imposto original continua devido, e o benefício só retira os acréscimos.

Para aderir, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no portal da Sefaz-MA ou vá a uma agência de atendimento da Fazenda Estadual.

ICMS: desconto cai conforme o prazo

No ICMS, o programa alcança operações realizadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo débitos em cobrança e em discussão administrativa ou judicial. A adesão é pelo SefazNet.

O desconto sobre os encargos varia assim:

Forma de pagamentoDesconto
À vistaAté 95 por cento
Até 12 parcelas85 por cento
13 a 36 parcelas75 por cento
37 a 60 parcelas60 por cento
61 a 120 parcelas50 por cento

Multas por atraso ou falta de entrega de declarações têm desconto de até 90 por cento no pagamento à vista.

Empresas com parcelamento de ICMS em andamento podem precisar cancelá-lo antes de entrar no novo programa, segundo o Imirante.

Como comparar as opções

O desconto é só parte da conta. Antes de escolher, simule o total a pagar nas duas formas e veja se a parcela cabe no orçamento até o fim do prazo.

Também vale conferir no portal da Sefaz se o débito aparece com o valor esperado. As regras completas estão nas resoluções citadas, que não foram localizadas em texto integral nesta checagem: em caso de dúvida, confirme na própria secretaria.

Outros estados têm programas parecidos, com prazos e descontos diferentes, como o do Ceará, que vai até 30/12.

Informações conferidas em 6 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O desconto de 100 por cento quita toda a dívida do IPVA?

Não. Ele vale para juros e multas. O valor original do imposto continua devido.

Posso parcelar o IPVA atrasado?

Sim, em até 12 parcelas, com redução de 60 por cento. A parcela mínima é de R$ 30 para moto e R$ 100 para os demais veículos.

O IPVA de 2026 entra?

O programa alcança débitos registrados até 31 de dezembro de 2025, segundo o Imirante.

Como aderir no caso do IPVA?

Emita o documento de arrecadação no portal da Sefaz ou procure uma agência de atendimento da Fazenda Estadual.

Quem já parcelou ICMS pode entrar?

Pode precisar cancelar o parcelamento em curso antes de aderir ao novo Refis, segundo o Imirante.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

Continue lendo