Quem deve IPVA no Maranhão tem até 30/11 para pagar sem juros e multa; ICMS tem até 95 por cento
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Prazo ganhou mais um mêsIPVA: o que muda para o dono do veículoICMS: desconto cai conforme o prazoComo comparar as opçõesPerguntas frequentesFontesPrazo ganhou mais um mês
O Refis de IPVA e ICMS do Maranhão acabaria em 30 de outubro. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) empurrou o fim do prazo para 30 de novembro de 2026, por meio das resoluções nº 031 (IPVA) e nº 033 (ICMS), segundo o Imirante.
Faltam, portanto, pouco mais de três semanas a partir desta sexta-feira, 6 de novembro.
IPVA: o que muda para o dono do veículo
O programa alcança débitos registrados até 31 de dezembro de 2025. São duas opções:
- à vista: 100 por cento de desconto em juros e multas;
- parcelado: até 12 vezes, com redução de 60 por cento.
Há uma diferença entre as matérias sobre o parcelamento. A de 30 de outubro fala em redução sobre juros e multas; a de setembro diz "penalidades", sem detalhar. Por isso, confira o valor no documento emitido antes de pagar.
A parcela mínima é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 100 para os demais veículos.
O desconto não apaga a dívida inteira. O imposto original continua devido, e o benefício só retira os acréscimos.
Para aderir, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no portal da Sefaz-MA ou vá a uma agência de atendimento da Fazenda Estadual.
ICMS: desconto cai conforme o prazo
No ICMS, o programa alcança operações realizadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo débitos em cobrança e em discussão administrativa ou judicial. A adesão é pelo SefazNet.
O desconto sobre os encargos varia assim:
| Forma de pagamento | Desconto |
|---|---|
| À vista | Até 95 por cento |
| Até 12 parcelas | 85 por cento |
| 13 a 36 parcelas | 75 por cento |
| 37 a 60 parcelas | 60 por cento |
| 61 a 120 parcelas | 50 por cento |
Multas por atraso ou falta de entrega de declarações têm desconto de até 90 por cento no pagamento à vista.
Empresas com parcelamento de ICMS em andamento podem precisar cancelá-lo antes de entrar no novo programa, segundo o Imirante.
Como comparar as opções
O desconto é só parte da conta. Antes de escolher, simule o total a pagar nas duas formas e veja se a parcela cabe no orçamento até o fim do prazo.
Também vale conferir no portal da Sefaz se o débito aparece com o valor esperado. As regras completas estão nas resoluções citadas, que não foram localizadas em texto integral nesta checagem: em caso de dúvida, confirme na própria secretaria.
Outros estados têm programas parecidos, com prazos e descontos diferentes, como o do Ceará, que vai até 30/12.
Informações conferidas em 6 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
O desconto de 100 por cento quita toda a dívida do IPVA?
Não. Ele vale para juros e multas. O valor original do imposto continua devido.
Posso parcelar o IPVA atrasado?
Sim, em até 12 parcelas, com redução de 60 por cento. A parcela mínima é de R$ 30 para moto e R$ 100 para os demais veículos.
O IPVA de 2026 entra?
O programa alcança débitos registrados até 31 de dezembro de 2025, segundo o Imirante.
Como aderir no caso do IPVA?
Emita o documento de arrecadação no portal da Sefaz ou procure uma agência de atendimento da Fazenda Estadual.
Quem já parcelou ICMS pode entrar?
Pode precisar cancelar o parcelamento em curso antes de aderir ao novo Refis, segundo o Imirante.
Fontes
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