Motorista e entregador de aplicativo na Paraíba ficam isentos do IPVA a partir de 2027
Neste artigo
O que foi publicadoQuem pode deixar de pagarQuando começa a valerSem requerimento, mas com regras a cumprirO que ainda faltaO que acompanharPerguntas frequentesFontesO que foi publicado
A Paraíba tem uma nova regra de IPVA para quem trabalha com aplicativo. A Lei 14.747, de 3 de novembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 4 de novembro, segundo o sistema legislativo da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A lei nasceu do Projeto de Lei 7.971/2026, enviado pelo governador Lucas Ribeiro em 27 de outubro. A Assembleia aprovou o texto e o remeteu à sanção em 28 de outubro.
Ela altera a Lei 11.007, de 2017, que regula o IPVA no estado. Os detalhes abaixo vêm do texto aprovado pelos deputados (autógrafo 2.494/2026), que cria uma nova hipótese de isenção.
Quem pode deixar de pagar
Pelo texto aprovado pela Assembleia, ficam isentos:
- os veículos usados no transporte privado de passageiros;
- os veículos usados no transporte de bens e mercadorias;
- em ambos os casos, quando o serviço é contratado por meio de plataforma de aplicativo.
Isso alcança tanto o motorista que leva passageiros quanto quem faz entregas pelo celular.
Há um limite: um veículo por beneficiário. Quem tem mais de um carro ou moto não consegue estender a isenção aos demais.
Quando começa a valer
Segundo o texto aprovado, a lei entra em vigor na data da publicação, mas o art. 5º diz que a isenção só pode ser usada a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pela data fixada no art. 5º, o benefício não alcança o IPVA de 2026.
E quem já pagou não recebe nada de volta. O art. 3º afasta a restituição e a compensação de valores já recolhidos.
Sem requerimento, mas com regras a cumprir
O texto aprovado inclui a nova isenção na lista das que dispensam o requerimento previsto no § 1º do art. 4º da lei do IPVA.
Ele também traz duas regras para quem recebe o benefício:
- Prazo de 2 anos: o texto inclui a isenção dos aplicativos entre as que estão sujeitas ao prazo de 2 anos contado da data de aquisição. Nas situações previstas na lei, o beneficiário pode recolher o imposto com multa e juros de mora antes de ser autuado.
- Troca de veículo no mesmo ano: quem compra outro veículo no mesmo ano em que já teve a isenção pode escolher sobre qual dos dois o benefício vai incidir.
O que ainda falta
O ponto mais importante para o motorista ainda não está definido: como provar que trabalha com aplicativo.
O texto diz que a isenção depende dos "requisitos e condicionantes estabelecidos em legislação estadual". Quando o projeto foi enviado, o portal Paraíba Total informou que os critérios para comprovar a atividade e o vínculo do veículo com o beneficiário seriam definidos na regulamentação.
Até a checagem desta notícia, em 4 de novembro de 2026, essas regras não tinham sido publicadas. Também não estava disponível o texto final sancionado no sistema da Assembleia, só o registro da lei e o texto aprovado pelos deputados.
O que acompanhar
- IPVA de 2026: pela data do art. 5º, a isenção não se aplica a este ano.
- Regulamentação: os requisitos que definem quem é beneficiário ainda vão ser estabelecidos. É esse texto que vai dizer o que o motorista precisa comprovar.
- Texto sancionado: a publicação oficial no Diário Oficial do Estado é a referência final, caso tenha havido algum veto ao texto aprovado pela Assembleia.
A Finanças Claras acompanha a regulamentação e atualiza o leitor quando os critérios forem publicados.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção do IPVA na Paraíba?
Segundo o texto aprovado, quem usa o veículo no transporte privado de passageiros, bens ou mercadorias contratado por plataforma de aplicativo, atendidos os requisitos da legislação estadual.
A partir de quando vale?
A fruição da isenção começa em 1º de janeiro de 2027, segundo o art. 5º do texto.
Posso isentar mais de um carro ou moto?
Não. O texto limita a isenção a um veículo por beneficiário.
Quem já pagou IPVA recebe o dinheiro de volta?
Não. O art. 3º diz que o benefício não dá direito a restituição nem a compensação de valores já pagos.
Preciso fazer requerimento?
O texto aprovado inclui essa isenção entre as que dispensam o requerimento previsto na lei do IPVA. Os requisitos e condições ainda dependem da legislação estadual.
Como comprovar que trabalho com aplicativo?
Ainda não há regra publicada. O texto remete aos requisitos e condições da legislação estadual, que precisam ser definidos.
Fontes
- Assembleia Legislativa da Paraíba - Registro da Lei Ordinária nº 14.747, de 3 de novembro de 2026 (publicada no DOE em 04/11/2026)
- Assembleia Legislativa da Paraíba - Autógrafo nº 2.494/2026 ao Projeto de Lei nº 7.971/2026
- Assembleia Legislativa da Paraíba - Ficha do Projeto de Lei nº 7.971/2026
- Paraíba Total - Paraíba propõe isenção de IPVA para motoristas de aplicativo a partir de 2027
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