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Motorista e entregador de aplicativo na Paraíba ficam isentos do IPVA a partir de 2027

Resposta rápidaA Paraíba publicou em 4 de novembro de 2026 a Lei 14.747, que altera a lei estadual do IPVA. Pelo texto aprovado na Assembleia, ficam isentos os veículos usados no transporte privado de passageiros, bens e mercadorias contratado por aplicativo, com limite de um veículo por beneficiário. A isenção vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e depende de requisitos que ainda serão definidos. O imposto já pago não é devolvido.
Neste artigoO que foi publicadoQuem pode deixar de pagarQuando começa a valerSem requerimento, mas com regras a cumprirO que ainda faltaO que acompanharPerguntas frequentesFontes

O que foi publicado

A Paraíba tem uma nova regra de IPVA para quem trabalha com aplicativo. A Lei 14.747, de 3 de novembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 4 de novembro, segundo o sistema legislativo da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A lei nasceu do Projeto de Lei 7.971/2026, enviado pelo governador Lucas Ribeiro em 27 de outubro. A Assembleia aprovou o texto e o remeteu à sanção em 28 de outubro.

Ela altera a Lei 11.007, de 2017, que regula o IPVA no estado. Os detalhes abaixo vêm do texto aprovado pelos deputados (autógrafo 2.494/2026), que cria uma nova hipótese de isenção.

Quem pode deixar de pagar

Pelo texto aprovado pela Assembleia, ficam isentos:

  • os veículos usados no transporte privado de passageiros;
  • os veículos usados no transporte de bens e mercadorias;
  • em ambos os casos, quando o serviço é contratado por meio de plataforma de aplicativo.

Isso alcança tanto o motorista que leva passageiros quanto quem faz entregas pelo celular.

Há um limite: um veículo por beneficiário. Quem tem mais de um carro ou moto não consegue estender a isenção aos demais.

Quando começa a valer

Segundo o texto aprovado, a lei entra em vigor na data da publicação, mas o art. 5º diz que a isenção só pode ser usada a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pela data fixada no art. 5º, o benefício não alcança o IPVA de 2026.

E quem já pagou não recebe nada de volta. O art. 3º afasta a restituição e a compensação de valores já recolhidos.

Sem requerimento, mas com regras a cumprir

O texto aprovado inclui a nova isenção na lista das que dispensam o requerimento previsto no § 1º do art. 4º da lei do IPVA.

Ele também traz duas regras para quem recebe o benefício:

  • Prazo de 2 anos: o texto inclui a isenção dos aplicativos entre as que estão sujeitas ao prazo de 2 anos contado da data de aquisição. Nas situações previstas na lei, o beneficiário pode recolher o imposto com multa e juros de mora antes de ser autuado.
  • Troca de veículo no mesmo ano: quem compra outro veículo no mesmo ano em que já teve a isenção pode escolher sobre qual dos dois o benefício vai incidir.

O que ainda falta

O ponto mais importante para o motorista ainda não está definido: como provar que trabalha com aplicativo.

O texto diz que a isenção depende dos "requisitos e condicionantes estabelecidos em legislação estadual". Quando o projeto foi enviado, o portal Paraíba Total informou que os critérios para comprovar a atividade e o vínculo do veículo com o beneficiário seriam definidos na regulamentação.

Até a checagem desta notícia, em 4 de novembro de 2026, essas regras não tinham sido publicadas. Também não estava disponível o texto final sancionado no sistema da Assembleia, só o registro da lei e o texto aprovado pelos deputados.

O que acompanhar

  • IPVA de 2026: pela data do art. 5º, a isenção não se aplica a este ano.
  • Regulamentação: os requisitos que definem quem é beneficiário ainda vão ser estabelecidos. É esse texto que vai dizer o que o motorista precisa comprovar.
  • Texto sancionado: a publicação oficial no Diário Oficial do Estado é a referência final, caso tenha havido algum veto ao texto aprovado pela Assembleia.

A Finanças Claras acompanha a regulamentação e atualiza o leitor quando os critérios forem publicados.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção do IPVA na Paraíba?

Segundo o texto aprovado, quem usa o veículo no transporte privado de passageiros, bens ou mercadorias contratado por plataforma de aplicativo, atendidos os requisitos da legislação estadual.

A partir de quando vale?

A fruição da isenção começa em 1º de janeiro de 2027, segundo o art. 5º do texto.

Posso isentar mais de um carro ou moto?

Não. O texto limita a isenção a um veículo por beneficiário.

Quem já pagou IPVA recebe o dinheiro de volta?

Não. O art. 3º diz que o benefício não dá direito a restituição nem a compensação de valores já pagos.

Preciso fazer requerimento?

O texto aprovado inclui essa isenção entre as que dispensam o requerimento previsto na lei do IPVA. Os requisitos e condições ainda dependem da legislação estadual.

Como comprovar que trabalho com aplicativo?

Ainda não há regra publicada. O texto remete aos requisitos e condições da legislação estadual, que precisam ser definidos.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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