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Vai morar no Paraguai? Sem avisar a Receita até fevereiro, o imposto no Brasil pode continuar

Resposta rápidaMorar no Paraguai não acaba, por si só, com o imposto no Brasil. Segundo a Exame, o que define a situação é a saída do país e o tempo fora, não o documento migratório. Quem sai de vez deve fazer a comunicação de saída definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte e, depois, entregar a declaração. Renda de fonte brasileira continua tributada.
Neste artigoPor que o assunto apareceuO documento paraguaio não resolveO que muda com a comunicaçãoAs duas etapas e os prazosO que continua sendo tributado aquiE o imposto no Paraguai?Perguntas frequentesFontes

Por que o assunto apareceu

As buscas por "como morar no Paraguai" subiram 1.700 por cento em 48 horas após o resultado da eleição, segundo a Gazeta do Povo. Nesta sexta-feira (6), a Exame publicou reportagem sobre a dúvida que vem junto: quem se muda deixa de pagar imposto no Brasil?

A resposta curta é não, ao menos não de forma automática.

O documento paraguaio não resolve

Segundo a Exame, a Receita Federal olha para a saída do país e o tempo de ausência. O documento migratório emitido por outro país não define a residência fiscal.

Os dados de migração mostram o tamanho do movimento: 9.195 autorizações de residência a brasileiros no primeiro trimestre de 2026, 64 por cento das concedidas a estrangeiros. A própria reportagem alerta que esses números não medem mudança de domicílio fiscal.

O que muda com a comunicação

São dois caminhos, segundo a reportagem:

  • Saída definitiva comunicada: a pessoa passa a ser não residente na data da saída.
  • Saída temporária ou sem comunicação: a condição de não residente só vem após 12 meses consecutivos fora. Nesse período, a renda de fonte estrangeira também pode ser tributada no Brasil.

As duas etapas e os prazos

1. Comunicação de Saída Definitiva. Vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Para quem sair em 2026, isso significa 28 de fevereiro de 2027, um domingo, então é melhor não deixar para o fim. É gratuita e feita no sistema da Receita. Pede CPF, recibo da última declaração, título de eleitor e, se houver, documentos dos dependentes.

2. Declaração de Saída Definitiva. É entregue no ano seguinte, no mesmo prazo da declaração anual. O imposto apurado é pago em cota única até a data de entrega. Dívidas em cobrança na Receita também precisam ser pagas.

A comunicação não dispensa declarações atrasadas de anos anteriores.

Quem perde o prazo da comunicação não consegue mais enviá-la, informa o Itamaraty. Dentro de seis anos, é possível transmitir a declaração com multa por atraso, que a página do ministério indica como R$ 165,74 ou 1 por cento ao mês, limitada a 20 por cento do imposto (texto de 01/12/2025).

O que continua sendo tributado aqui

Não residente não fica isento da renda de fonte brasileira. Segundo a Exame:

  • salários e serviços pagos a não residentes têm alíquota de 25 por cento, com exceções previstas em norma;
  • royalties e serviços técnicos têm alíquota de 15 por cento;
  • a venda de imóvel no Brasil pode gerar imposto sobre ganho de capital.

Empregadores, bancos, corretoras e inquilinos precisam ser avisados por escrito, para que a retenção seja feita corretamente. O Itamaraty lembra ainda que MEI e empresas do Simples não são permitidos a não residentes.

E o imposto no Paraguai?

O país cobra imposto de renda de pessoas físicas sobre rendas de fonte paraguaia, com alíquotas de 8, 9 e 10 por cento para trabalho e serviços, segundo a autoridade fiscal local citada pela Exame. Na renda de serviços pessoais, só paga quem tem receita bruta anual acima de 80 milhões de guaranis, cerca de R$ 71 mil. Trabalho feito a partir do Paraguai para clientes no exterior também paga imposto local, conforme consulta vinculante do órgão.

Se a documentação no Brasil não for regularizada, a pessoa pode ser tributada aqui e lá ao mesmo tempo.

Texto informativo, com dados de 06/11/2026. Cada caso depende de análise própria, e a Receita Federal é o canal oficial para dúvidas.

Perguntas frequentes

Ter residência no Paraguai encerra o imposto no Brasil?

Não. Segundo a Exame, a Receita considera a saída do país e o tempo de ausência, não o documento migratório emitido por outro país.

Qual é o prazo da comunicação de saída definitiva?

Até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Para quem sai em 2026, até 28/2/2027. O serviço é gratuito.

A comunicação substitui a declaração de saída?

Não. A declaração é entregue no ano seguinte, no mesmo prazo do Imposto de Renda, com o imposto apurado pago em cota única.

Quem sai temporariamente também precisa comunicar?

Sim, ao passar à condição de não residente, por exemplo após 12 meses consecutivos fora sem ter feito a comunicação.

Salário e outras rendas do Brasil deixam de pagar imposto?

Não. A renda de fonte brasileira de não residentes segue tributada, na fonte ou de forma definitiva, conforme o tipo de rendimento.

Fontes

Redação Finanças Claras. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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