Síndrome de Down e doenças raras: isenção de IPVA em Minas está pronta para votação final
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O que aconteceuQuem passaria a ter direitoO que mudou no textoQuando começaria a valerO que já vale hojeO que ainda faltaPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
Famílias de pessoas com síndrome de Down ou com doenças raras em Minas Gerais estão mais perto de ter a isenção do IPVA garantida em lei. O Projeto de Lei 779/2019, do deputado Cristiano Silveira (PT), recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa, na quarta-feira (4/11).
Com isso, o texto pode ir à votação definitiva no Plenário. O parecer foi publicado no Diário do Legislativo nesta quinta-feira (5/11).
Quem passaria a ter direito
Hoje, a Lei 14.937, de 2003, isenta do IPVA o veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com autismo. O projeto acrescenta dois grupos a essa lista:
- Pessoas com síndrome de Down. Elas já têm o benefício pelo Decreto 43.709, de 2003, que regulamenta o imposto. A mudança tira a regra do decreto e a coloca na lei.
- Pessoas com doenças raras. Segundo a ALMG, é a primeira vez que o tema entra numa norma estadual.
A notícia da Assembleia não detalha como a doença rara seria comprovada. Pela lei atual, as formalidades para reconhecer a isenção são definidas em regulamento do Executivo.
O que mudou no texto
O relator, deputado João Magalhães (PSD), recomendou a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1. Ele incorporou uma emenda do deputado Carlos Henrique (Republicanos): a isenção vale mesmo se o veículo estiver registrado em nome do representante legal do beneficiário.
Isso interessa a quem tem filho menor de idade ou pessoa sob curatela, casos em que o carro costuma ficar no nome dos pais ou do responsável.
Quando começaria a valer
Se o projeto virar lei, as novas regras valem a partir da publicação. A exceção é a parte das doenças raras: ela só produz efeitos 180 dias depois, prazo que, segundo a ALMG, serve para o Estado se adaptar aos impactos administrativos e econômicos.
O que já vale hoje
A lei atual traz limites para a isenção de pessoas com deficiência:
- vale para apenas um veículo;
- no carro novo, o preço sugerido pelo fabricante não pode passar do teto fixado em convênio do ICMS para vendas a pessoas com deficiência;
- no carro usado, o valor da tabela anual do IPVA da Secretaria de Fazenda não pode passar desse mesmo teto.
O que ainda falta
O projeto tramita desde 2019 e foi aprovado em 1º turno no Plenário em 12/12/2024. Ao longo do caminho, recebeu como anexos outros projetos sobre o tema, entre eles, desde 2024, o PL 2.255/2024, o PL 3.983/2025, o PL 4.361/2025 e o PL 4.869/2025, segundo o sistema de tramitação da ALMG.
Agora faltam duas etapas: a votação em 2º turno no Plenário, ainda sem data, e a sanção ou o veto do governador. Até lá, nada muda para quem tem doença rara. Para quem tem síndrome de Down, segue valendo a isenção prevista no decreto.
Perguntas frequentes
Pessoas com doenças raras já têm isenção de IPVA em Minas?
Não. Segundo a ALMG, seria a primeira vez que o tema aparece em norma estadual. Se o projeto virar lei, essa parte só produz efeitos 180 dias após a publicação.
E quem tem síndrome de Down?
A isenção já existe no Decreto 43.709, de 2003, que regulamenta o IPVA. O projeto leva essa previsão para a própria Lei 14.937, de 2003.
O carro pode estar no nome dos pais ou do responsável?
Pelo texto aprovado na comissão em 4/11/2026, sim. Uma emenda permite a isenção mesmo quando o veículo está registrado em nome do representante legal do beneficiário.
Quando o projeto será votado?
A data da votação final no Plenário não havia sido divulgada até 5/11/2026. Depois dela, o governador pode sancionar ou vetar.
A isenção vale para qualquer carro?
Pela lei atual, a isenção de pessoas com deficiência vale para um só veículo e tem teto de preço ligado ao limite do convênio de ICMS. As regras do pedido ficam em regulamento da Secretaria de Fazenda.
Fontes
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