Perdeu a casa em desastre? Minha Casa, Minha Vida prevê imóvel de até R$ 200 mil, sem pedido direto
Neste artigo
O que saiu no Diário OficialQuem pode ser atendidoQuanto o programa pagaO que precisa acontecer antesPrazos e regras para a famíliaO que fazer agoraPerguntas frequentesFontesO que saiu no Diário Oficial
Portarias do Ministério das Cidades publicadas em 6 de novembro de 2026 tratam da Compra Assistida, modalidade do Minha Casa, Minha Vida. O dinheiro vem do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e a Caixa atua como agente financeiro.
Ela atende dois grupos:
- famílias que perderam a moradia em desastre;
- famílias que precisam sair de casa por causa de obra pública federal.
Não abrimos o texto das portarias no Diário Oficial. Este resumo se apoia em duas reportagens e em nota da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Quem pode ser atendido
Em desastres, a casa precisa estar destruída ou interditada de forma definitiva, e o governo federal precisa ter reconhecido a emergência ou a calamidade. Saída temporária não basta.
Segundo o Campo Grande News, a família também deve estar nas Faixas Urbanas 1 e 2 do programa e manter o CadÚnico atualizado. A reportagem não traz os valores de renda dessas faixas.
Inquilino pode entrar, desde que comprove que morava no local.
E quanto à data do desastre? A CBIC cita a regra geral para ocorrências desde 16 de outubro de 2026. Situações entre 31 de julho de 2025 e essa data só entram em caráter excepcional e sob condições.
Em obras federais, o projeto precisa ter compromisso formal de oferecer outra moradia, e a família deve constar da lista de moradores afetados.
Quanto o programa paga
Em desastres, o teto é de R$ 200 mil por moradia. Vale o menor valor entre o preço negociado e a avaliação da Caixa. Se o vendedor pede R$ 200 mil e a avaliação fica em R$ 180 mil, o valor é R$ 180 mil.
Estado ou município podem complementar. A família não pode usar dinheiro próprio, segundo o Campo Grande News.
Em obras federais, o limite segue uma tabela do programa, e não o teto de R$ 200 mil.
O que precisa acontecer antes
Prefeitura ou estado precisa aderir e apresentar o pedido com a documentação. Segundo o Fatos de Mato Grosso, o contrato também exige lei que isente a transferência do imóvel de ITBI e ITCMD.
O mesmo veículo informa que o pedido só pode ser feito depois que o gestor do fundo regulamentar a portaria, o que deve ocorrer em até 30 dias. Aprovar o pedido não garante a compra.
Prazos e regras para a família
Pelo relato do Campo Grande News:
- 90 dias, contados da convocação, para indicar o imóvel;
- 12 meses, desde a aprovação da família, para formalizar a compra, salvo prorrogação autorizada pelo ministério;
- 30 dias para assinar o contrato depois da convocação da Caixa;
- 5 anos morando no imóvel, sem vender, alugar ou emprestar.
Depois da compra, IPTU, serviços urbanos e condomínio ficam com a família. Quem era dono da casa atingida deve transferi-la ao poder público local.
O que fazer agora
Se você perdeu a casa em desastre, procure a defesa civil ou a assistência social da prefeitura. Pergunte se o município pretende aderir à modalidade e confira se o CadÚnico está em dia. Esta orientação é da redação, com base nas regras acima.
Perguntas frequentes
A família pode pedir direto à Caixa?
Não. Segundo as reportagens, quem pede é a prefeitura, o estado ou o Distrito Federal, que também identifica as famílias.
Quem morava de aluguel entra?
Pode entrar, se comprovar que residia no imóvel atingido, segundo o Campo Grande News.
O teto de R$ 200 mil vale para qualquer caso?
Não. Vale para desastres. Em obras federais, o limite segue tabela do programa.
Quanto tempo a família tem para escolher o imóvel?
Segundo o Campo Grande News, 90 dias a partir da convocação, com novo prazo igual se a Caixa rejeitar a primeira opção por descumprimento de condições.
Posso vender a casa depois?
Não nos primeiros 5 anos. A família deve morar no imóvel, sem vender nem alugar, segundo o Campo Grande News.
Os pedidos já estão abertos?
Segundo o Fatos de Mato Grosso, em 6/11/2026, ainda não. Dependem da regulamentação pelo gestor do fundo, prevista para até 30 dias.
Fontes
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